Falsificar um atestado médico pode causar muitos problemas e consequências negativas tanto para o colaborador que entrega o documento à empresa quanto à organização que o recebe. Além de abalar a confiança entre os colaboradores e gestores, falsificar um atestado pode gerar graves consequências legais.
A CLT determina que situações em que um colaborador falta por causa de doenças e problemas de saúde devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, faltas que não podem ser descontadas em hipótese alguma. Infelizmente, há situações em que funcionários apresentam atestados falsificados no RH para garantirem alguns dias de afastamento do trabalho.
Para evitar problemas com atestado médicos falsificados é importante que a empresa esteja preparada para verificar a veracidade do documento. Saber identificar sinais de um atestado falso é o primeiro passo e é exatamente com esse tema que vamos te ajudar hoje!
Vamos lá? Continue com a leitura!
Um atestado médico é um documento legal que comprova a necessidade de ausência do colaborador devido a questões de saúde, possibilitando que ele se afaste de suas atividades no trabalho sem prejuízo em sua remuneração.
A autenticidade desse documento deve ser confirmada por um profissional capacitado, como um médico clínico geral ou dentista, entre outros.
Em caso de qualquer afastamento por doenças ou consultas médicas, as empresas exigem a apresentação do atestado médico para justificar a ausência do colaborador, seja por al[gumas horas, dias ou até mesmo semanas, garantindo assim a integridade do processo.
No entanto, ainda há outros documentos e atestados que garantem o afastamento do funcionário de suas atividades de trabalho sem que haja nenhum prejuízo à remuneração. Entre eles estão:
Todos esses documentos podem ter sua autenticidade comprovada junto ao órgão emissor. Dessa forma, um comprovante de doação de sangue pode ser verificado junto ao hospital que realizou o procedimento, da mesma forma como o atestado de óbito, emitido em caso de falecimento de um ente querido, pode ser verificado junto ao cartório emissor.
Hoje em dia, o colaborador tem a permissão de apresentar o atestado médico tanto antes quanto após a ausência no trabalho.
Segundo as diretrizes da CLT, o colaborador tem o direito de se ausentar por até 15 dias com respaldo de um atestado médico, sem que isso afete seus ganhos financeiros. Nesse contexto, é responsabilidade da empresa garantir o pagamento do salário do funcionário durante o período de afastamento.
Caso, dentro de um período de 60 dias após a emissão do primeiro atestado médico, o colaborador precise se ausentar por mais de 15 dias devido à mesma razão de saúde, o INSS será responsável por pagar o período adicional de afastamento.
Por isso, é essencial que o funcionário entre em contato com o órgão competente para solicitar o auxílio doença.
Existem atualmente dezoito tipos de faltas justificadas previstas na legislação. A maioria delas está contemplada na CLT, porém algumas regras específicas foram estabelecidas em leis separadas. É possível que existam outras razões para ausências justificadas em determinadas profissões ou acordadas entre a empresa e o funcionário.
Portanto, é fundamental que os responsáveis pelo departamento de recursos humanos e pelo departamento pessoal estejam cientes das demais situações que justificam faltas dentro de suas respectivas áreas. Entre elas, podemos destacar:
Como mencionamos anteriormente, é possível verificar junto ao órgão emissor do atestado ou comprovante se o que foi descrito no documento realmente é verdade.
A empresa pode consultar o cartório responsável pela certidão de casamento de um funcionário ou pelo atestado de óbito apresentado por um colaborador.
Também é possível checar as datas de vestibulares e verificar se coincidem com o documento, bem como averiguar diretamente com o médico ou hospital se o colaborador comparecer no dia e hora marcados no documento para uma consulta ou para acompanhar um dependente.
Caso suspeite que um funcionário chegou a falsificar um atestado médico próprio, também é possível:
Caso o gestor de RH suspeite que um funcionário entregou um atestado falso é importante considerar algumas questões:
O primeiro passo é garantir que o documento apresenta informações inconsistentes, como datas que não coincidem com o acontecimento, dados incorretos ou descrições incoerente, pois a empresa pode ter muitos problemas ao acusar um funcionário de entregar um atestado falso sem provas.
Independentemente do documento ser falso ou não, é essencial tratar a situação com cautela e sigilo. O segundo passo, nesse momento, é esgotar as investigações confidenciais sobre o ocorrido, seja ligando para o hospital ou para o cartório, seja analisando datas de eleições e vestibulares, etc.
Por fim, se a empresa estiver certa de que realmente há informações suspeitas no atestado apresentado, é essencial chamar o colaborador e pedir que ele ou ela explique a situação.
É importante abrir um espaço seguro para que o funcionário explique a situação e, caso necessário, esclareça as informações incorretas ou, se for o caso, admita seu erro.
Comprar um atestado médico, por exemplo, não é apenas uma ação antiética, mas também é um crime que pode resultar até mesmo em prisão do médico emissor do documento e do funcionário que o apresenta à empresa.
Além disso, é importante destacar que a legislação trabalhista brasileira determina que a compra de atestado médico é motivo para demissão por justa causa!
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