Você já conhece o termo apropriação indébita? No ambiente empresarial, é essencial que os gestores e departamentos tenham conhecimento em diversas áreas, com destaque para a área jurídica.
Isso se deve ao fato de que os direitos e deveres dos funcionários são regulamentados por lei, assim como as responsabilidades da empresa e os protocolos que devem ser seguidos em casos de conduta inadequada.
Dentro desse contexto, a apropriação indébita se apresenta no ambiente empresarial como uma conduta ilegal que pode resultar na demissão do funcionário por justa causa, bem como em sanções de natureza penal.
No entanto, simplesmente punir não resolve. É fundamental que as empresas estabeleçam diretrizes para combater essas práticas e promover a cultura, a ética e os valores da organização.
Por isso, elaboramos este artigo para apresentar a você o conceito de apropriação indébita, seus diferentes tipos, exemplos e medidas preventivas para evitar esse comportamento. Continue lendo e descubra mais sobre esse tema!
O que é apropriação indébita?
A apropriação indébita é um termo jurídico que se refere a uma ação intencional que viola o patrimônio.
Assim, estamos diante de uma situação em que há a apropriação de um bem pertencente a outra pessoa, cuja posse foi obtida de forma legal e está sob a responsabilidade do detentor.
Para facilitar o entendimento, é importante compreender o conceito de "apropriação".
A apropriação, no âmbito jurídico, consiste em assumir a posse como se fosse o verdadeiro dono do objeto. Por exemplo, quando uma empresa disponibiliza um carro para um colaborador executar suas tarefas de trabalho.
Portanto, ao comercializar peças e acessórios do veículo sem a devida autorização do proprietário, o colaborador estará incorrendo no crime de apropriação indébita.
Quais os tipos de apropriação indébita?
O Código Penal caracteriza a apropriação indébita e destaca dois tipos específicos, tendo cada um deles suas particularidades. Confira a seguir:
Apropriação indébita previdenciária
Como mencionado, no contexto trabalhista, tanto os empregadores quanto os colaboradores possuem uma série de responsabilidades.
Uma das responsabilidades em relação às empresas é garantir a retenção de parte do salário do colaborador para ser repassada posteriormente à Previdência Social.
Dentro desse cenário, é importante notar que a empresa que deixa de repassar os valores devidos está cometendo apropriação indébita previdenciária. Além disso, também podem ser consideradas apropriação indébita as empresas que não:
I – recolherem, no prazo legal estipulado, a contribuição ou outra taxa destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamentos efetuados aos segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II – recolherem contribuições devidas à previdência social que tenham feito parte de despesas contábeis ou de custos referentes à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III – pagarem benefício devidos a segurados, quando as cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
Apropriação de tesouro
A apropriação de tesouro é definida no inciso I do Art. 169 do Código Penal, sendo identificada em situações em que alguém encontra um valor precioso de forma casual ou "acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio"
Para alguns estudiosos, o termo "tesouro" pode abranger qualquer objeto de valor, como moedas, itens preciosos como ouro, joias e pedras preciosas.
É imprescindível ressaltar que é essencial que o tesouro seja descoberto de forma inesperada.
Isso significa que o indivíduo não pode ter causado a perda do objeto de propósito. Portanto, o funcionário que descobre um item de valor e decide ficar com ele, está cometendo uma infração.
Apropriação de coisa achada
A apropriação de objeto encontrado é abordada pelo Código Penal, no artigo 169, inciso II, e se refere à situação em que alguém encontrar “coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias”.
No entanto, se o objeto é encontrado em um local como o lixo ou em uma área abandonada, podemos considerá-lo como algo abandonado, não se configurando, dessa forma, como apropriação indébita.
Nesse sentido, caso um funcionário encontre algo na empresa, é essencial que ele devolva ao proprietário, se identificado, aos seus superiores diretos ou aos setores responsáveis.
Exemplos de apropriação indébita nas empresas
A apropriação indébita acontece quando uma pessoa age como se fosse o dono de, ou toma para si, um bem móvel concedido, de modo legal, por outra pessoa.
Ou ainda, quando uma pessoa se apodera de algo achado. A seguir, confira alguns casos de apropriação indébita:
- Achar um celular ou outro objeto nas dependências da empresa e não devolvê-lo ao dono ou ao departamento responsável por lidar com itens perdidos;
- Emprestar a outra pessoa, que não faz parte da organização, um veículo de trabalho (carro, moto, etc) cedido pela empresa;
- Não repassar adequadamente as contribuições da Previdência Social dos colaboradores;
- Vender peças de veículos cedidos pela empresa, entre outros.
Como identificar uma apropriação indébita na empresa?
Para prevenir e combater a apropriação indébita nas empresas, é essencial identificar o comportamento inadequado. Nesse sentido, a instalação de câmeras nas dependências da organização ou outras formas de monitoramento pode ser uma ferramenta eficaz para detectar qualquer irregularidade.
Além do mais, testemunhos e evidências adicionais podem ser utilizados para confirmar a conduta ilegal.
Antes de tomar qualquer medida contra um colaborador suspeito de se apropriar indevidamente de um bem da organização, é essencial conduzir uma investigação minuciosa, ouvindo todas as partes envolvidas e coletando o máximo de evidências possível. Somente após esse processo, a empresa poderá tomar as ações disciplinares e legais necessárias.
Como a empresa deve agir quando se comprova uma apropriação indébita de bens?
Caso a empresa comprove que um funcionário se apropriou indevidamente de bens da organização, é necessário, primeiramente, apurar a conduta do funcionário sem expô-lo diante dos demais colegas, visando dirimir os prejuízos.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não mencione explicitamente a apropriação indébita como motivo para demissão por justa causa, a jurisprudência já estabeleceu que essa conduta configura um ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT, sendo passível de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Após identificar o comportamento inadequado, é importante determinar a abordagem a ser adotada para lidar com o funcionário responsável, visando não apenas a punição imediata, mas também a prevenção de casos semelhantes no futuro.
Adicionalmente à punição, a empresa pode levar o caso às autoridades policiais, sempre com o acompanhamento de um advogado, para garantir que o funcionário seja responsabilizado pela reparação dos danos causados.
Quais medidas devem ser adotadas para evitar a apropriação indébita de bens da empresa?
A equipe gestora que será responsável por identificar a apropriação indébita pode ser formada por diferentes profissionais, desde o departamento de RH, até compliance, jurídico e outros gestores.
Para que esse trabalho seja efetivo, é preciso que esse time tenha profundo conhecimento das rotinas, processos e fluxos de trabalho da empresa. A seguir, confira algumas iniciativas que podem ajudar a evitar a apropriação indébita no trabalho:
- Crie e desenvolva equipes de confiança: Capacitar as equipes para aderir aos valores éticos da empresa é fundamental para estabelecer relações de confiança sólidas. Essa iniciativa deve ser implementada desde o recrutamento e treinamento, direcionando o time para os propósitos organizacionais.
- Use a tecnologia a seu favor: Atualmente, a tecnologia desempenha um papel fundamental na prevenção de práticas fraudulentas, pois possibilita o monitoramento eficaz dos processos e operações de um sistema antifraude. Com a variedade de softwares de monitoramento disponíveis, é possível contar com ferramentas que auxiliam nesse importante trabalho.
- Utilizando o sistema de controle de ponto da mywork, também é possível contribuir para a comprovação de situações de apropriação indébita. É possível cruzar informações de entrada e saída do trabalho, intervalos, fotos e geolocalização para comprovar a presença ou ausência do funcionário na empresa no momento em que o ato foi cometido. Teste gratuitamente clicando aqui!
- Tenha uma boa gestão de riscos: Um ato de apropriação indébita pode colocar em risco tanto a estabilidade financeira quanto a reputação da empresa. Por isso, é crucial contar com uma eficaz gestão de riscos, que permita avaliar o impacto dessa conduta e tomar as medidas necessárias para proteger o crescimento e a imagem da organização..
A apropriação indébita é um crime e o funcionário que for surpreendido cometendo este ato, além de perder o emprego por justa causa, poderá responder judicialmente pela conduta e, dependendo da situação, cumprir outros tipos de pena.
Para que essa prática seja evitada, a empresa deve elaborar tanto medidas de prevenção, quanto métodos de incentivo à ética e à honestidade para toda empresa.