Acordo Trabalhista
O acordo trabalhista é a demissão que acontece quando o colaborador e a empresa decidem, juntos, encerrar o contrato de trabalho. Entenda mais!
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Você deve ter ouvido falar na demissão por justa causa, certo? Como você deve saber, todas as relações de emprego prevêem o cumprimento de obrigações legais e trabalhistas tanto por parte das empresas quanto por parte dos trabalhadores. Tais acordos têm como objetivo principal manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho, promovendo um espaço tranquilo de produtividade e cumprimento de metas estabelecidas pelas empresas.
No entanto, não é estranho ouvirmos histórias sobre situações em que tais normas de convívio no ambiente de trabalho e até mesmo regras de funcionamento das empresas são quebradas por funcionários, o que resulta em problemas. Algumas destas situações estão previstas na CLT como motivos para demissão por justa causa e para rescisão do contrato de trabalho dos trabalhadores envolvidos em casos de desobediência e descumprimento de normas empresariais e trabalhistas.
É fundamental, portanto, que tanto os funcionários quanto os gestores das empresas tenham conhecimento profundo das regras jurídicas relacionadas à demissão por justa causa, pois tais situações caracterizam-se como casos graves de desobediência a regras empresariais. Dependendo da situação, os excessos cometidos por um colaborador podem motivar ações trabalhistas para a empresa e comprometer orçamentos e gerar gastos desnecessários para a organização.
Pensando nisso, nós da mywork elaboramos este novo artigo com tudo que você precisa saber sobre a demissão por justa causa, seus conceitos, suas possíveis motivações e outros aspectos importantes deste tipo de demissão. Leia mais!
De forma geral, a demissão por justa causa é a dispensa do trabalhador por conta de fortes argumentos legais que justifiquem uma baixa no quadro de funcionários da empresa. Em outras palavras, a demissão por justa causa acontece quando um colaborador apresenta algum comportamento, atitude ou manifestação que viole as políticas da empresa e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A justa causa é uma modalidade de demissão que apresenta algumas particularidades. Um exemplo seria que, para a tomada de decisão que motive a justa causa seja aceita, a empresa ou entidade empresarial responsável deve apresentar provas de que houve uma violação da política interna ou de determinações previstas na CLT. Isso quer dizer que a empresa precisa demonstrar, de forma clara, que o funcionário que será demitido por justa causa teve alguma ação culposa, como violência, abandono de emprego, desobediência, etc.
A demissão por justa causa trata-se de uma decisão que afeta a rotina de toda a empresa seriamente. Por ser uma consequência grave no ambiente de trabalho, é importante que os responsáveis por tais decisões tenham cautela e cuidado no momento de decidir pela justa causa, pois todos os motivos para o desligamento devem ser avaliados e provas devem ser reunidas para dar credibilidade à decisão e evitar futuros problemas trabalhistas na justiça do trabalho.
Existem dois elementos principais que diferenciam a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa: a motivação da demissão e as verbas devidas ao funcionário desligado.
A demissão por justa causa caracteriza-se como uma punição severa ao profissional que será desligado da empresa, pois é motivada por uma falta grave que resulta no afastamento deste colaborador de suas atividades na empresa. Assim, como foi o próprio funcionário que motivou sua saída da organização, ele terá o direito a apenas parte das verbas trabalhistas relativas a um desligamento, que serão explicadas mais adiante.
Quando ocorre a demissão sem justa causas, por outro lado, a decisão torna-se unilateral, ou seja, é a empresa que não tem mais interesse em manter o vínculo empregatício com aquele trabalhador em questão, desejando o desligamento do estabelecimento de trabalho e das atividades exercidas. Assim, como a motivação e iniciativa para a demissão vêm por parte da empresa, ou seja, não é resultado do comportamento do trabalhador, ele terá direito a várias verbas trabalhistas referentes ao seu desligamento, como, por exemplo, o aviso prévio e indenização.
Como mencionamos, o trabalhador demitido por justa causa não tem os mesmos direitos do trabalhador desligado sem justa causa. Entre os direitos que o colaborador demitido por justa causa ainda tem após a demissão estão:
Vale ressaltar que tais direitos do trabalhador são devidos apenas porque foram adquiridos pelo funcionário, portanto, não se tratam de benefícios oferecidos pela empresa.
O trabalhador demitido por justa causa perde direito ao pagamento de alguns direitos trabalhistas e verbas rescisórias referentes àquela experiência de trabalho, como por exemplo:
Tais direitos perdidos pelo colaborador resultam em uma situação de desamparo e, caso o trabalhador tenha permanecido por menos de um ano no emprego do qual foi demitido por justa causa, as consequências são mais graves, uma vez que ele só terá direito ao saldo de salário dos dias trabalhados e ao salário-família, caso se aplique.
Caso o colaborador tenha permanecido no emprego por um ano antes da demissão por justa causa, ainda terá direito ao valor proporcional das férias.
No Brasil, fica a cargo da lei a definição dos atos que podem levar à uma demissão por justa causa. Dessa forma, nem as partes envolvidas na demissão, nem o poder Judiciário podem criar outras categorias e hipóteses para a demissão por justa causa. As situações e atos que podem levar à justa causa estão previstos no artigo 482 da CLT, sendo elas:
Nesses casos, é comum que sejam dadas algumas advertências (geralmente 3) ao trabalhador, ou pode ser determinada a suspensão do colaborador durante um período, dependendo da política da empresa.
Vale ressaltar que a situação muda caso o ato tenha sido realizado em legítima defesa.
Vale lembrar que existe um fator muito importante em situações de demissão por justa causa, que é a temporalidade: o colaborador não pode ser demitido por justa causa por conta de situações e atos que ocorreram no passado, pois estes perdem sua credibilidade temporal. Por isso, o profissional só pode ser demitido por justa causa por algo feito naquele momento.
Como você deve ter percebido, para que a demissão por justa causa seja aceita juridicamente, a empresa deve reunir provas de que o comportamento do colaborador em questão violou regras e determinações internas e legais. É importante que a empresa utilize as ferramentas cabíveis para a comprovação de ações irregulares como atrasos, agressões, ofensas, improbidade, etc. Entre as soluções que podem auxiliar em tais casos estão os sistemas de segurança, como câmeras, e os sistemas de registro de ponto e acompanhamento de jornadas de trabalho, que podem ser muito úteis em casos de demissão por conta de atrasos e faltas recorrentes sem justificativa.
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