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Trabalho sazonal: entenda o que é e como funciona

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 02/04/2024 19:46

As mudanças trazidas pela nova reforma trabalhista impactaram diretamente na contratação e nos benefícios dos trabalhadores sazonais.

Compreender o conceito e a importância do trabalho sazonal é fundamental para entender sua dinâmica e propósito. Muitas vezes, o trabalho sazonal é confundido com contratos de prazo determinado, mas há distinções importantes entre eles.

Embora ambos tenham prazo definido para o término do contrato e nenhum seja permanente, a distinção crucial está no fato de que o trabalho sazonal pode ser intermediado por uma agência de trabalho temporário, enquanto o contrato de prazo determinado é acordado diretamente entre o profissional e o empregador.

Descubra neste artigo como a reforma trabalhista impactou diretamente na forma de contratação do trabalho sazonal e como as leis regulamentam essa modalidade.

O que é trabalho sazonal?

A origem da palavra sazonal remonta ao latim satio, que remete a "semear" e "plantar". Na antiguidade, esse termo era diretamente associado ao período de cultivo, sendo assim a origem do conceito que conhecemos nos dias de hoje.

Dessa forma, o período sazonal significa tudo aquilo que é periódico, ou seja, que sempre acontece em uma época específica do ano.

O trabalho sazonal é uma forma de emprego temporário que geralmente se concentra em períodos específicos do ano, impactando diretamente a produção e o comércio, especialmente durante festividades como o fim de ano, carnaval e outras datas comemorativas.

Além disso, é comum contratar um trabalhador sazonal para suprir a ausência de um funcionário em licença ou férias, bem como para atender às demandas adicionais que surgem em períodos de maior movimentação na empresa.

Para contratar um trabalhador sazonal, a empresa deve se comunicar com uma agência de trabalho temporário para delegar o serviço.

Neste cenário, a prestadora de serviços assume toda a responsabilidade pela contratação do novo colaborador. A empresa designa o colaborador para trabalhar na organização que solicitou o serviço, atendendo às demandas específicas apresentadas à prestadora. 

Como funciona?

O trabalho sazonal é pautado pelas diferentes épocas do ano, especialmente em determinados setores onde há picos de demanda em certos períodos. Isso faz com que seja necessário um maior contingente de funcionários para atender às exigências dos clientes de forma eficiente.

Com todo esse planejamento, as empresas já têm uma ideia clara de quando precisarão contratar funcionários sazonais, buscando colaboradores e estabelecendo um contrato com prazos definidos entre empregador e empregado.

Tudo é acordado previamente entre as partes, incluindo benefícios e demais critérios, para garantir uma parceria bem-sucedida.

Por que as empresas contratam trabalhadores sazonais?

As organizações optam por contratar trabalhadores sazonais para otimizar operações em momentos em que a equipe atual não é capaz de atender à demanda.

À medida que certas épocas do ano se aproximam, a demanda por produtos ou serviços aumenta significativamente, levando os clientes a fazer compras com mais frequência. Nesses momentos, os funcionários efetivos podem precisar de apoio adicional para atender a essa demanda crescente.

Portanto, diante da crescente demanda, as empresas sentem a urgência de recrutar mais colaboradores. Dessa forma, conseguem auxiliar nos processos internos da organização e oferecer suporte no atendimento ao cliente e nas atividades essenciais da empresa.

O que diz a lei sobre o trabalho sazonal?

Para regulamentar o trabalho sazonal, a Lei 13.429 estabelece uma série de diretrizes específicas para essa modalidade. Talvez você esteja se perguntando, "mas essa não é a mesma lei que trata do trabalho temporário?"

E de fato, a observação está correta. A legislação que rege o trabalho temporário também se aplica ao trabalho sazonal, considerado apenas uma outra maneira de se referir ao trabalho realizado de forma temporária.

Veja o que diz a legislação: 

“Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.” (NR)

Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

§ 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

§ 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

[…]

Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.” (…)

Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:

I – qualificação das partes;

II – motivo justificador da demanda de trabalho temporário;

III – prazo da prestação de serviços;

IV – valor da prestação de serviços;

V – disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

(…)

Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

§ 1º O Contrato de Trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

§ 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

(…)

§ 4º Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

§ 5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.

§ 6º A contratação anterior ao prazo previsto no § 5º deste artigo caracteriza vínculo empregatício com a tomadora.”

Como funciona o contrato de trabalho sazonal?

Para atender à demanda crescente de clientes durante períodos de maior movimento, a empresa busca um profissional para auxiliar no processo. Nesse contexto, o contrato do trabalhador sazonal deve ser estabelecido de acordo com a duração específica em que ele ficará na empresa, sendo contratado por meio de uma prestadora de serviços terceirizada.

Durante o período de maior movimento na empresa, o contrato do trabalhador sazonal é estabelecido para atender à demanda crescente de clientes. Seguindo a legislação, os contratos não podem ultrapassar os 180 dias, podendo ser prorrogados por até 90 dias adicionais.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Uma das mudanças trazidas pela reforma trabalhista foi a alteração na forma de contratação e nos contratos de trabalho sazonal. Um dos pontos que se destaca é a extensão do contrato do trabalhador sazonal por mais 90 dias, algo que anteriormente não era permitido.

Uma mudança significativa foi a ampliação das possibilidades de atuação do trabalhador sazonal, que agora pode ser contratado para qualquer tipo de atividade, tanto atividades-meio como atividades-fim. Antes da reforma, a sua contratação estava restrita apenas às atividades-meio.

É importante ressaltar que os direitos e benefícios do trabalhador sazonal continuam garantidos durante todo o contrato de trabalho.

Portaria 671 e o trabalho temporário

A Portaria 671 unificou e simplificou várias regulamentações em apenas 15 normas, abrangendo desde o registro de pontos até a formulação de contratos, sindicatos e uma variedade de outros serviços essenciais.

Essa portaria foi implementada em conjunto com o decreto Nº10.854, visando a simplificação das normas trabalhistas.

Isso impacta diretamente o trabalho temporário de forma positiva, já que a nova portaria trouxe flexibilização em diversas regras relacionadas ao registro e às atividades das empresas de trabalho temporário.

Quais os direitos do trabalhador sazonal?

Assim como um trabalhador registrado pela CLT, o trabalhador sazonal também possui seus direitos garantidos na empresa, mesmo que por um período determinado de dias. Por isso, é importante ressaltar que alguns direitos ainda se aplicam a esse formato de trabalho sazonal.

O salário do trabalhador sazonal deve ser compatível com o dos funcionários em regime CLT que desempenham a mesma função.

Além disso, é fundamental ressaltar que a jornada de trabalho do trabalhador sazonal segue o padrão de oito horas diárias. Caso seja necessário realizar horas extras, ele será devidamente compensado da mesma maneira como previsto nos contratos CLT.

As férias do trabalhador sazonal são calculadas de forma proporcional ao tempo de contrato, garantindo também repouso semanal remunerado e adicionais se houver necessidade de trabalho durante o período noturno.

Cada colaborador, ao assinar o contrato, possui direitos garantidos, muitos dos quais equiparáveis aos dos funcionários efetivos com registro em carteira, uma vez que são contratados sob o mesmo regime celetista.

Resumindo, os direitos do trabalhador sazonal são:

Trabalhadores sazonais precisam bater ponto?

 

Sim, uma das semelhanças entre os trabalhadores contratados permanentemente e os trabalhadores sazonais, respaldados pela Lei 13.429, é a obrigatoriedade dos colaboradores registrarem sua jornada de trabalho, garantindo assim a regularidade e controle das horas trabalhadas.

De acordo com a CLT, é obrigatório que as empresas com mais de 20 colaboradores façam o registro de ponto, seja esse biométrico ou online.

No entanto, quanto aos trabalhadores sazonais, surge a incerteza sobre a necessidade de registro de ponto para essa categoria específica.

Embora a lei não exija explicitamente, os trabalhadores sazonais devem ser remunerados caso façam horas extras durante o período de contrato. Portanto, é essencial controlar a jornada de trabalho, pois com o registro de ponto e a comprovação das horas trabalhadas, o colaborador tem o direito de receber pelo trabalho extra e a possibilidade de comprovar isso.

Isso é fundamental para proteger o trabalhador, já que, sem o registro de ponto, ele poderia acabar trabalhando mais horas e não ser remunerado por isso.

No entanto, é importante destacar que cabe à empresa contratada a responsabilidade pela administração da jornada, devendo alinhar com a contratante a melhor estratégia para executar essa função.

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Qual a diferença entre trabalho sazonal e contrato por prazo determinado?

Embora semelhantes em alguns aspectos, os estilos de contratação entre trabalho sazonal e contrato por prazo determinado apresentam diferenças significativas. Ambos oferecem benefícios e possuem contratos específicos, mas a principal distinção reside nas opções disponíveis para quem contrata o colaborador.

Quando a empresa contrata diretamente um colaborador, o contrato é estabelecido por prazo determinado.

quando a empresa firma parceria com uma prestadora de serviços e estabelece vínculo com um novo empregador, o contrato se configura como trabalho sazonal.

A principal diferença dos trabalhadores temporários está no prazo e na modalidade de contratação. Com contratos limitados a dois anos e possibilidade de renovação única, caso o colaborador ultrapasse esse período, passará a ser regido pelas leis da CLT. Como o artigo 443:

“Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de experiência.”

Dessa forma, levando em consideração essa distinção crucial, os aspectos abordados apresentam variações nos benefícios que a empresa oferecerá ao colaborador.

Os direitos e benefícios dos trabalhadores sazonais foram detalhados ao longo do texto, destacando que essa modalidade de contratação está respaldada pela CLT. Portanto, os benefícios concedidos seguem as normas estabelecidas por lei.

Enquanto os trabalhadores por tempo determinado têm seus benefícios negociados diretamente com o empregador, os trabalhadores sazonais contam com respaldo da CLT para garantir seus direitos. Vamos explorar alguns dos benefícios oferecidos aos trabalhadores sazonais:

Responsabilidades de quem contrata funcionários sazonais

O empregador possui diversas responsabilidades ao contratar um trabalhador sazonal. Conforme detalhado anteriormente, o trabalhador temporário contratado para os períodos de maior movimento no mercado tem uma duração específica de tempo para permanecer na empresa.

Dessa forma, é essencial que o empregador esteja atento e planeje cuidadosamente antes de contratar novos colaboradores para a sua empresa. Identificar os períodos de maior movimento e demanda por profissionais auxilia a empresa a manter-se ágil e atender a todas as necessidades com eficiência.

É fundamental ressaltar a importância de estabelecer contato com uma prestadora de serviços ao contratar um trabalhador sazonal. Negociar com uma empresa terceirizada é essencial para garantir a disponibilidade e qualidade dos serviços prestados.

Além disso, é crucial que o setor de Recursos Humanos esteja preparado para lidar com a contratação de profissionais sazonais, garantindo uma integração adequada e eficiente na equipe de trabalho.

Conclusão

O trabalho sazonal surge nas épocas mais agitadas do ano, quando alguns setores da economia precisam de reforço em sua equipe para lidar com a alta demanda por produtos e serviços oferecidos pelas empresas.

Para contratar um profissional nesse formato, é essencial que o empregador estabeleça contato com uma empresa especializada em serviços temporários, a fim de garantir a contratação de um colaborador para atender à demanda intensa desse período específico.

A reforma trabalhista impulsionou a ampliação desse modelo de contratação. Anteriormente à reforma de 2017, não havia respaldo legal para essa modalidade de contratação, sendo que somente os trabalhadores temporários e com contratos de prazo determinado eram selecionados pelas empresas.

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