Adicional Noturno: O que é e como calcular?
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Há ainda muitas dúvidas de como fazer o pagamento de horas extras. Nós da mywork resolvemos fazer um guia para sanar suas dúvidas! Acesse agora!
O pagamento de horas extras é um processo bastante comum nas empresas. Quando há a necessidade de o funcionário permanecer mais tempo na empresa, do que o previsto em sua jornada, é necessário que haja um correto combinado entre gestor e colaborador.
E esse correto combinado diz respeito ao pagamento de horas extras. Para aqueles que trabalham aos finais de semana ou que ultrapassaram as horas previstas no contrato de trabalho, será devido um determinado valor pelas horas extras trabalhadas.
Contudo, há ainda muitas dúvidas sobre como funciona o pagamento de horas extras, tanto por parte dos empregadores quanto por parte dos empregados. E para explicar como calcular e o que incluir nos pagamentos de horas-extras, nós da mywork resolvemos fazer esse guia sobre o pagamento de horas extras. Você pode assistir ao vídeo abaixo ou seguir com a leitura!
Antes de aprender como fazer o pagamento das horas extras, é necessário entender quando isso deve ser feito. Em uma jornada normal, é previsto na lei que o funcionário trabalhe 8 horas por dia, mas sempre respeitando as 48 horas semanais.
As escalas de trabalho permitidas pela CLT estão dispostas da seguinte maneira:
No entanto, existe a possibilidade de o colaborador trabalhar mais, caso receba o pagamento de horas extras. prevista por lei. Mas vale lembrar que esse trabalho extra não pode exceder a quantidade de 2 horas diárias.
Somente têm direito de receber horas-extras colaboradores em regime CLT, com carteira de trabalho assinada.
Estagiários, PJs, Pró-labores ou trabalhadores em regime intermitente não tem direito a receber horas-extras. Além disso, funcionários que estão isentos de fazer o registro de ponto também não tem direito ao benefício.
No entanto, é possível, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, colaboradores externos e em home office receberem o pagamento de horas extras. E isso devido aos novos sistemas de controle de ponto online que dispõe de um aplicativo de celular ou plataforma para bater o ponto.
Até porque, se o trabalho externo ou home office estiver previsto no contrato de trabalho, o pagamento das horas extras deve, obrigatoriamente, ser feito.
Com essas novas tecnologias e eficientes ferramentas que integram as rotinas do departamento pessoal, agora é possível controlar os pontos de colaboradores de uma forma segura, simples, e livre de retrabalhos.
O ideal para a organização é que seja feito o controle de ponto de todos os funcionários, pois é a partir dessa monitoração que toda a rotina de trabalho do colaborador estará devida e corretamente organizada.
Esse controle de ponto monitora as entradas, intervalos e saídas e todos funcionários, da mesma maneira que interpreta tudo que foge do pré-estabelecido. Por isso a forma mais segura e livre de fraudes é registrar as horas extras por meio de um controle de ponto.
As horas-extras acontecem quando o funcionário:
No primeiro caso, as 2 horas extras máximas podem ocorrer antes, depois ou durante o turno (caso o colaborador trabalhe na hora do almoço, por exemplo). Importante lembrar que as horas extras também levam em conta os minutos trabalhados. Ou seja, alguém que trabalha 1 hora e 30 min a mais deverá receber uma vez e meia o valor da sua hora extra.
1) Calcular o valor da hora comum
A CLT prevê 44 horas de trabalho semanais ou 220 horas por mês. Então, para calcular o valor da hora deste trabalhador, basta dividir basta dividir seu salário bruto por 220 horas.
Salário = R$2.200,00 por mês
Então…
R$2.200,00/220 horas = R$10 por hora trabalhada
2) Conferir o valor do acréscimo
Dependendo do dia em que o funcionário fizer suas horas extras, o valor do acréscimo será diferente. Caso o colaborador trabalhe mais horas durante a semana, esse valor é de 50%. Mas caso permaneça no ofício aos finais de semana ou feriados, esse valor sobe para 100%.
3) Descobrir o valor da hora extra
Para calcular as horas extras com adicional de 50%, por exemplo, multiplica-se por 1,5 o valor da hora trabalhada. Para o trabalhador que tem sua hora-salário de R$ 10,00, seria efetuado o seguinte cálculo:
Agora, basta multiplicar esse valor pelo número de horas extras que o funcionário realizou no mês. Para um trabalhador que fez 12 horas extras no mês, faz-se o seguinte cálculo:
R$15,00 x 12 = R$ 180,00.
É importante ressaltar que a hora extra noturna — para trabalhos realizados entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte — tem um acréscimo diferenciado. Para chegar ao valor da hora extra noturna, calcula-se o valor da hora extra diurna e depois acrescenta-se mais 20%.
R$20 x 12 = R$240,00
Mas apesar de existirem esses valores pré-estabelecidos, é possível que, por meio de convenção ou acordo trabalhista, sejam estipuladas diferentes porcentagens (60%, 70% ou até 120%).
Caso as horas extras não sejam habituais, não há nenhum encargo incidente sobre elas. É necessário apenas discriminá-las na folha de pagamento. Mas se forem habituais, é obrigatório ajustar os valores de FGTS, Repouso Semanal, pagamento do 13 salário e adicional de férias nos pagamentos mensais.
Em caso de rescisão, também haverá pagamento maior nas verbas.
Há uma frequente discussão no que diz respeito ao pagamento de horas extras: ele representa um prejuízo ou lucro pra empresa? Muitos o veem como um prejuízo, pelo valor a mais pago aos funcionários.
No entanto, pode-se pensar também que, se houve a necessidade do colaborador fazer a hora extra, houve também uma maior produtividade. E para monitorar se realmente isso aconteceu ou se de fato é necessário reduzir o pagamento de horas extras, muitas empresas já estão adotando o sistema de banco de horas para diminuir a necessidade de se pagar este adicional. Você pode ler mais sobre estes e outros assuntos no nosso blog!
O intervalo de almoço é um direito do trabalhador e o possibilita de usar esse tempo para comer, descansar, dar uma caminhada, tomar um café, enfim, são diversas as opções que o funcionário pode escolher para ocupar seu horário de almoço.
Portanto, se a empresa demanda dos serviços do funcionário durante esse período, é exigido também o pagamento de horas extras. O valor acrescido é de 1 hora extra, independente do colaborador ter trabalhado por 10 minutos.
De acordo com a legislação trabalhista, a remuneração dos profissionais em cargo de confiança deve ser, ao menos, 40% superior aos cargos abaixo. Com isso, gerentes e profissionais de confiança não recebem o pagamento de horas extras.
Mas se o funcionário no cargo de confiança ocupar o posto por 10 anos, esses 40% se tornam um direito adquirido e não mais uma gratificação apenas.
O controle de ponto pelo celular é tipicamente cobrado no modelo SaaS. E isso quer dizer que o custo é uma mensalidade calculada a partir do número de funcionários da empresa. Nós da mywork temos uma tabela de preços acessível e justa, clique aqui para conferir.
Para você entender como vale a pena, dê uma olhada nessas ferramentas de segurança aqui embaixo:
CERCA VIRTUAL | 1) Restringir que o ponto do funcionário seja batido apenas no local selecionado
2) Selecionar um local, deixar o colaborador bater onde quiser, mas se ele estiver no local fora do previsto, um alarme é emitido |
CONTROLE POR FOTO | Assim que o colaborador bater o ponto ele também pode optar por tirar uma foto, normalmente com um fundo característico da empresa, para que sua localização seja duplamente comprovada! |
TUDO EM TEMPO REAL | Nosso dispositivo deixa você saber em tempo real a geolocalização de cada colaborador ao bater o ponto. |
ACESSO DE QUALQUER LUGAR | A mywork funciona na nuvem para que você possa ter acesso de onde estiver e quando quiser. As informações estarão sempre disponíveis para acesso, e você também pode filtrá-las por nome e data. |
O artigo 59 da CLT determina que o máximo de horas extras trabalhadas é de 2 horas.
Há algumas situações que permitem o profissional exceder o limite das 2 horas extras diárias. Essa exceção está prevista no artigo 61 da CLT e trata de situações nas quais o serviço extra prestado pelo colaborador é inadiável.
Isso significa que em caso de extrema necessidade o colaborador pode fazer até 12 horas diárias, que representam 4 horas extras.
Se não houver um acordo ou convenção coletiva de trabalho, o colaborador não é obrigado a trabalhar as horas extras.
Na maior parte dos casos, as multas são aplicadas por falta de comprometimento por parte da empresa, tanto pelo excesso de horas extras quanto pela falta de declaração aos órgãos responsáveis. Caso ocorra essa desorganização em relação ao pagamento de horas extras, a empresa receberá uma multa administrativa aplicada pelas entidades competentes.
Como esse tipo de trabalho não é feito dentro da empresa ou escritório, é necessário que haja algum tipo de controle de ponto alternativo, que não seja o relógio físico. O controle de ponto online que a equipe da mywork desenvolveu, por exemplo, é uma ótima opção.
O profissional que está fazendo Home Office pode controlar sua jornada pelo aplicativo baixado direto no celular ou também efetuar o seu login na plataforma e bater o ponto por um computador ou tablet.
Atualmente, um departamento pessoal precisa contar com a tecnologia como aliada para ter mais eficiência. Fazer o pagamento de horas extras, cálculos rescisórios, folha de pagamento e controle de horas dos funcionários manualmente, são práticas do passado.
Além do risco de falhas humanas, erros graves e um alto índice de retrabalho que mencionamos nos primeiros parágrafos, a equipe responsável fica atolada com tarefas burocráticas e não tem tempo de se ocupar com ações mais estratégicas.
Com o intuito de acompanhar essa transformação digital, nós desenvolvemos um sistema de controle de ponto online e um controle de ponto pelo celular, capaz de automatizar os processos e cuidar da rotina do departamento pessoal de uma forma ágil, prática, eficaz e segura. Além de também assegurar um clima organizacional saudável.
Portanto, investir em boas práticas e na organização de processos do departamento pessoal é fundamental para o sucesso de seu empreendimento e para que ele tenha uma imagem real e positiva nesse atual mercado tão competitivo.
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