O contrato de trabalho temporário é uma exceção ao previsto na legislação trabalhista, por isso, o gestor que pretende empregar um novo colaborador em trabalho temporário deve ficar atento para entender suas particularidades.
Esse serviço temporário é permitido de ser colocado em prática apenas em algumas situações e há um prazo máximo para prestação do trabalho. Na modalidade que vamos desenvolver aqui no texto, as diferenças vão desde os direitos do colaborador até a forma de remuneração.
Leia mais ou assista ao vídeo e fique por dentro de tudo que precisa saber, para não correr o risco de possíveis processos trabalhistas.
Quais são os tipos de contrato de trabalho?
Os contratos de trabalho previstos na legislação trabalhista brasileira são: Contrato de trabalho por tempo determinado, contrato por tempo indeterminado, contrato de trabalho temporário e o contrato de trabalho eventual.
O que diz a lei sobre o trabalho temporário?
A Lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.429/2017, rege as relações e vínculos de trabalho temporário entre: colaborador, empresa de trabalho temporário e empresa tomadora serviço, a fim de atender à necessidade de substituição ou demanda complementar de serviço.
Esse contrato temporário deve ser de natureza imprevisível, mas caso tenha sido planejada, é necessário que seja intermitente, periódica e sazonal. Um exemplo disso seria, uma loja que vem apresentando uma movimentação maior do que o esperado e um aumento nas vendas, durante o período de Páscoa, e precisa de uma contratação temporária.
Como contratar um trabalho temporário?
Existem dois tipos de contrato para que o trabalho temporário seja executado dentro das leis.
Isso porque, no dia 30/8/18, o STF legalizou a terceirização na denominada atividade fim e estabeleceu a possibilidade das empresas contratarem, diretamente, colaboradores terceirizados. Portanto, no contrato que é realizado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, devem estar expressos todos os direitos trabalhistas assegurados.
Já no contrato formalizado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço, é essencial que estejam descritos todos os motivos que justificam a necessidade do serviço temporário. Assim como devem estar especificados o valor da remuneração da prestação de serviço e a descrição do serviço que será prestado pelo trabalhador temporário.
Quais são os direitos do colaborador em contrato de trabalho temporário?
Além dessa formalização da contratação por escrito que mencionamos ali em cima, o trabalhador temporário possui outros direitos.
Remuneração correspondente aos demais empregados da mesma categoria da empresa tomadora dos serviços
Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.
Quais direitos o colaborador não pode receber?
Como você viu, o colaborador nesse tipo de contrato temporário recebe muitos dos mesmos direitos daquele que trabalha em contrato por tempo determinado. No entanto, por se tratar de um contrato por tempo determinado, o funcionário não recebe o aviso prévio e nem o seguro-desemprego.
Quais são as obrigações da empresa no trabalho temporário?
A empresa tomadora de serviço é responsável pelas obrigações trabalhistas, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo período do trabalho temporário. E se por acaso for constatada fraude na contratação de colaboradores temporários, pela empresa tomadora, ficará caracterizado o vínculo direto entre os trabalhadores e a empresa.
A empresa de trabalho temporário deverá entregar a GFIP (guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) distintas para cada empresa contratante, bem como um GFIP diferente da equipe que lida com o administrativo.
Quanto tempo dura um contrato de trabalho temporário?
O prazo de duração do contrato do contrato de trabalho temporário não deve ultrapassar o período de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não. E é possível que esse período seja prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não.
Na hipótese de o trabalhador trabalhar para a mesma empresa tomadora de serviços pelo período de 270 dias (180 + 90), somente poderá trabalhar novamente para a mesma empresa tomadora dos serviços na mesma modalidade. Ou seja, ultrapassados 90 dias do término do contrato anterior.
O que diz a Asserttem?
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) se posicionou após o atual presidente definir novas regras para o contrato de trabalho temporário. Alguns desses pontos principais, são:
O trabalho temporário não é a mesma coisa que terceirização (tipo de contratação estritamente entre duas empresas)
Os direitos trabalhistas, como o FGTS, que era previsto no trabalho temporário, mas não constava na lei 6.019/74
O trabalhador temporário não é empregado (CLT), mas pessoa física prestando trabalho para uma empresa que tenha a necessidade transitória, atual e urgente, de força de trabalho, colocado à disposição por uma agência de trabalho temporário
A modalidade de contratação não tem a ver com o contrato por prazo determinado, no qual o trabalhador é empregado (CLT) e contratado diretamente pela empresa por um período fixado
O trabalho temporário não se confunde com o contrato de experiência da CLT, que é destinado a empregados em fase de experiência e antecede o contrato definitivo (por prazo indeterminado)
O contrato de trabalho temporário não possui obrigatoriedade de cumprimento de prazos, mas um limite máximo de duração, vinculada diretamente à duração da necessidade transitória da empresa. Ao fim dessa necessidade, o contrato termina sem penalizações para nenhuma das partes.
Modelo do Contrato de Trabalho Temporário
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO TEMPORÁRIO
EMPREGADOR: (Nome), com sede à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob nº _______, e Inscrição Estadual nº ______, representada nesse ato por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº _____ e CPF/MF nº _______;
EMPREGADO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº _______ e CPF/MF nº _______, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
Pelo presente instrumento particular de contrato individual de trabalho, fica justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1ª – O EMPREGADO prestará ao EMPREGADOR, a partir de __/__/__ e assinatura deste instrumento, seus trabalhos exercendo a função de (Cargo), prestando pessoalmente o labor diário no período compreendido entre xx horas às xx horas, e intervalo de xx horas para almoço;
Cláusula 2ª – Não haverá expediente nos dias de sábado, sendo prestado a compensação de horário semanal;
Cláusula 3ª – O EMPREGADOR pagará mensalmente, ao EMPREGADO, a título de salário a importância de R$ ______ (valor), com os descontos previstos por lei;
Cláusula 4ª – Estará o EMPREGADO subordinado a legislação vigente no que diz respeito aos descontos de faltas e demais sanções disciplinares contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Cláusula 5ª – O prazo de duração do contrato é de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura pelos contratantes;
Cláusula 6ª – O EMPREGADO obedecerá ao regulamento interno da empresa, e filosofia de trabalho da mesma.
Como prova do acordado, assinam instrumento, afirmado e respeitando seu teor por inteiro, e firmam conjuntamente a estas duas testemunhas, comprovando as razões descritas.