Quando surgem problemas em uma relação de emprego, a confiança entre patrão e funcionário pode ser abalada. Um exemplo disso é a subtração (furto ou roubo) de dinheiro ou outros bens da empresa por parte do funcionário, o que acarreta sérias consequências não apenas no âmbito criminal, mas também no trabalhista.
Essa quebra de confiança pode impactar significativamente o ambiente de trabalho, prejudicando a produtividade e o clima organizacional. Além disso, a reputação tanto do funcionário quanto da empresa fica comprometida perante os demais colaboradores e clientes.
É essencial lidar com essas situações de forma transparente e justa, buscando soluções que possam restabelecer a confiança e garantir um ambiente de trabalho saudável e ético.
São muitas as consequências legais para o funcionário que é flagrado subtraindo, furtando ou roubando dinheiro ou qualquer outro bem do local de trabalho. Além das implicações criminais, a demissão por justa causa pode ser aplicada como primeira medida, desde que haja comprovação do ato cometido pelo funcionário.
Ao longo deste artigo, vamos detalhar as ações que podem ser tomadas caso a empresa perceba que um funcionário está roubando bens, dinheiro ou outros itens da organização. Vamos lá?
É claro que manter uma relação de confiança dentro do ambiente de trabalho é fundamental para que as relações trabalhistas sejam mantidas de forma tranquila. Afinal, ninguém gosta de trabalhar ou de gerenciar uma equipe quando há desconfiança e suspeitas entre todos.
No entanto, sabemos que, infelizmente, há situações em que os funcionários são surpreendidos retirando itens, dinheiros e outros bens da empresa de forma ilegal.
Muitos negócios adotam algumas medidas para evitar esse tipo de acontecimento, tais como:
Independentemente da decisão tomada pelas lideranças, é fundamental agir com cautela e certeza antes de fazer qualquer acusação de que um funcionário está roubando a empresa.
Como mencionamos anteriormente, antes de acusar um funcionário de roubar algo da empresa é preciso ter muita certeza de que ele ou ela está agindo em má fé com a organização. O primeiro passo para isso é saber identificar os tipos de roubos e desvios mais comuns nas empresas, pois isso ajudará a classificar as ações dos colaboradores suspeitos.
No caso do funcionário roubados dados e informações da empresa, é possível utilizar a LGPD a seu favor.
Aprovada em 2018, a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - é uma legislação técnica composta por diversos elementos de controle para garantir sua correta aplicação.
A principal finalidade da implementação da LGPD é proteger os direitos de liberdade e privacidade de indivíduos e empresas, seja no âmbito privado ou público.
Ela assegura:
Neste caso, o funcionário se apropria do dinheiro que entra no caixa do estabelecimento. Infelizmente, essa situação pode acontecer em estabelecimentos como mercados, farmácias, padarias, entre outros que contam com alto fluxo de pagamentos em cédulas de dinheiro.
Nesta situação, algumas medidas que podem ser tomadas são:
Com essas medidas no dia a dia, fica mais simples ficar de olho nas finanças da empresa e identificar qualquer situação irregular que possa surgir.
Caso haja suspeitas de que o estoque da sua empresa esteja sendo alvo de furtos, é aconselhável considerar a implementação de algumas medidas preventivas no cotidiano, tais como:
Caso o dinheiro seja o alvo do roubo, as medidas a serem tomadas são semelhantes às mencionadas acima, porém, é necessário uma supervisão mais minuciosa.
Se houver indícios de que o funcionário tenha cometido algum furto no local de trabalho, mas não há provas concretas, o empregador pode iniciar um processo investigativo para apuração de conduta inadequada. E o que fazer para ter certeza de que o funcionário está agindo de má fé?
Antes de mais nada, é crucial possuir evidências concretas de que o indivíduo realmente cometeu o roubo. Seja por meio de imagens, registros de câmeras, testemunhas, ou outras formas de comprovação, é essencial evitar basear-se em especulações ou suposições.
É importante lembrar que acusar alguém de roubo é uma questão séria, podendo configurar calúnia e difamação se a acusação apresentada não for verdadeira.
O furto é uma das principais razões pelas quais os funcionários são demitidos por justa causa, o que significa que a empresa não está obrigada a pagar o aviso prévio e os direitos trabalhistas.
Caso a empresa opte pela justa causa, é preciso ter atenção em algumas questões:
Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação com um advogado para garantir que todas as possibilidades e desdobramentos do caso sejam considerados.
Caso seja confirmado, de forma incontestável, que o funcionário realmente cometeu o ato de roubo no ambiente de trabalho, a demissão por justa causa será aplicada, resultando na perda do direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS depositado, aviso prévio, férias e décimo terceiro salário proporcionais e pagamento do seguro desemprego.
Essa decisão pode variar de acordo com a empresa.
Os líderes devem avaliar qual abordagem é mais adequada de acordo com a cultura organizacional. A exposição dessa situação pode ser mal recebida pelos colaboradores em algumas ocasiões, assim como a falta de comunicação também pode ser prejudicial.
Independentemente da decisão tomada, é importante ser firme e assertivo na sua escolha, seja ela relacionada à demissão do funcionário, aplicação da demissão por justa causa, dispensa convencional ou outras alternativas possíveis.