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Peguei funcionário roubando a empresa: o que fazer?

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 05/03/2024 19:14

Quando surgem problemas em uma relação de emprego, a confiança entre patrão e funcionário pode ser abalada. Um exemplo disso é a subtração (furto ou roubo) de dinheiro ou outros bens da empresa por parte do funcionário, o que acarreta sérias consequências não apenas no âmbito criminal, mas também no trabalhista.

Essa quebra de confiança pode impactar significativamente o ambiente de trabalho, prejudicando a produtividade e o clima organizacional. Além disso, a reputação tanto do funcionário quanto da empresa fica comprometida perante os demais colaboradores e clientes.

É essencial lidar com essas situações de forma transparente e justa, buscando soluções que possam restabelecer a confiança e garantir um ambiente de trabalho saudável e ético.

São muitas as consequências legais para o funcionário que é flagrado subtraindo, furtando ou roubando dinheiro ou qualquer outro bem do local de trabalho. Além das implicações criminais, a demissão por justa causa pode ser aplicada como primeira medida, desde que haja comprovação do ato cometido pelo funcionário.

Ao longo deste artigo, vamos detalhar as ações que podem ser tomadas caso a empresa perceba que um funcionário está roubando bens, dinheiro ou outros itens da organização. Vamos lá?

Como pegar funcionário roubando dentro da empresa?

É claro que manter uma relação de confiança dentro do ambiente de trabalho é fundamental para que as relações trabalhistas sejam mantidas de forma tranquila. Afinal, ninguém gosta de trabalhar ou de gerenciar uma equipe quando há desconfiança e suspeitas entre todos.

No entanto, sabemos que, infelizmente, há situações em que os funcionários são surpreendidos retirando itens, dinheiros e outros bens da empresa de forma ilegal.

Muitos negócios adotam algumas medidas para evitar esse tipo de acontecimento, tais como:

  • Câmeras de segurança na empresa: o sistema de câmeras pode evitar que os colaboradores sintam-se "à vontade" para roubar bens da empresa;
  • Análise de inconsistências em registros: empresas que contam com estoques, como lojas e mercados, podem acompanhar de perto registros de entrada e saída de produtos como forma de identificar se há possíveis furtos e desvio de itens. O mesmo pode ser feito com registros financeiros, analisando-se o fluxo de caixa;
  • Coleta de informações constante: apostar em sistemas que verifiquem em tempo real o dia e hora de cada transação, registros de atividades realizadas por funcionários, contagem de estoque, verificação de equipamentos, etc, também é uma forma de evitar problemas envolvendo desvio de recursos.
  • Conversas e pesquisas com funcionários: é comum que notícias sobre práticas erradas se espalhem mais rapidamente entre os trabalhadores antes de chegarem à gestão da empresa. Manter um ambiente de comunicação transparente e desenvolver relações de confiança com os colaboradores é uma boa forma de identificar condutas ilícitas de alguns funcionários.
  • Acompanhamento de jornadas de trabalho: saber quais funcionários estavam na empresa no momento em que os itens ou valores em dinheiro foram furtados pode ajudar nas investigações da empresa. Muitas empresas contam com um sistema de controle de jornada para acompanhar o dia a dia de trabalho das equipes, como o da mywork. Teste gratuitamente durante 7 dias clicando aqui!

Independentemente da decisão tomada pelas lideranças, é fundamental agir com cautela e certeza antes de fazer qualquer acusação de que um funcionário está roubando a empresa. 

Tipos de roubos mais comuns nas empresas

Como mencionamos anteriormente, antes de acusar um funcionário de roubar algo da empresa é preciso ter muita certeza de que ele ou ela está agindo em má fé com a organização. O primeiro passo para isso é saber identificar os tipos de roubos e desvios mais comuns nas empresas, pois isso ajudará a classificar as ações dos colaboradores suspeitos.

Funcionário roubando dados da empresa

No caso do funcionário roubados dados e informações da empresa, é possível utilizar a LGPD a seu favor.

Aprovada em 2018, a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - é uma legislação técnica composta por diversos elementos de controle para garantir sua correta aplicação.

A principal finalidade da implementação da LGPD é proteger os direitos de liberdade e privacidade de indivíduos e empresas, seja no âmbito privado ou público.

Ela assegura:

  • Diretrizes transparentes para a correta manipulação de informações pessoais;
  • Segurança das relações em termos legais e fortalecer a confiança sobre dados pessoais, garantindo a livre concorrência e a defesa das relações de consumo e comerciais;
  • A privacidade e a proteção dos dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo os direitos fundamentais.

Funcionário roubando caixa

Neste caso, o funcionário se apropria do dinheiro que entra no caixa do estabelecimento. Infelizmente, essa situação pode acontecer em estabelecimentos como mercados, farmácias, padarias, entre outros que contam com alto fluxo de pagamentos em cédulas de dinheiro.

Nesta situação, algumas medidas que podem ser tomadas são:

  • Sangria de caixa: é uma verificação de quando há uma retirada não programada de dinheiro do caixa. Ela deve ser registrada nos relatórios de fluxo de caixa, justificando o balanço final;
  • Fluxo de caixa: Basta elaborar um relatório detalhado com todas as informações referentes às transações de dinheiro realizadas, desde o que foi gasto até o que foi recebido e aplicado, permitindo assim um acompanhamento preciso e eficaz.
  • DRE: a Demonstração do Resultado do Exercício é um relatório contábil que demonstra se as atividades de uma empresa estão resultando em lucro ou prejuízo durante um período específico.

Com essas medidas no dia a dia, fica mais simples ficar de olho nas finanças da empresa e identificar qualquer situação irregular que possa surgir.

Funcionário roubando estoque

Caso haja suspeitas de que o estoque da sua empresa esteja sendo alvo de furtos, é aconselhável considerar a implementação de algumas medidas preventivas no cotidiano, tais como:

  • Controle de estoque: existem vários pequenos procedimentos que podem ser inseridos para a verificação do estoque, como contagem e saldo de itens, etc;
  • Processos: É fundamental seguir os procedimentos de abertura, fechamento, contagem e emissão de documentos para garantir o controle adequado do estoque e identificar possíveis irregularidades.

Funcionário roubando dinheiro da empresa

Caso o dinheiro seja o alvo do roubo, as medidas a serem tomadas são semelhantes às mencionadas acima, porém, é necessário uma supervisão mais minuciosa.

  • DRE: A elaboração desse relatório contábil é essencial para avaliar se a empresa está obtendo lucros ou prejuízos em um determinado intervalo de tempo e isso pode apontar para possíveis irregularidades financeiras;
  • Controle de caixa: é essencial implementar procedimentos para verificar o saldo inicial do caixa, bem como os registros detalhados de entradas e saídas.
Com essas análises simples e a instalação das câmeras de segurança, dá para ficar de olho nos detalhes e descobrir com certeza se algum funcionário está roubando ou não.

Funcionário foi pego roubando: o que fazer agora?

Se houver indícios de que o funcionário tenha cometido algum furto no local de trabalho, mas não há provas concretas, o empregador pode iniciar um processo investigativo para apuração de conduta inadequada. E o que fazer para ter certeza de que o funcionário está agindo de má fé?

1. Tenha provas

Antes de mais nada, é crucial possuir evidências concretas de que o indivíduo realmente cometeu o roubo. Seja por meio de imagens, registros de câmeras, testemunhas, ou outras formas de comprovação, é essencial evitar basear-se em especulações ou suposições.

É importante lembrar que acusar alguém de roubo é uma questão séria, podendo configurar calúnia e difamação se a acusação apresentada não for verdadeira.

2. Demitir por justa causa?

O furto é uma das principais razões pelas quais os funcionários são demitidos por justa causa, o que significa que a empresa não está obrigada a pagar o aviso prévio e os direitos trabalhistas.

Caso a empresa opte pela justa causa, é preciso ter atenção em algumas questões:

  • Não devem ter sido aplicadas outras advertências ou penalidades para o mesmo incidente;
  • Não deve ter havido qualquer tipo de perdão por parte do empregador;
  • A decisão deve ser tomada imediatamente após a constatação da ação;
  • É necessário possuir evidências concretas do ocorrido.

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação com um advogado para garantir que todas as possibilidades e desdobramentos do caso sejam considerados.

3. Aprenda a evitar roubos

Certamente, nenhuma empresa deseja enfrentar a questão de furtos cometidos por funcionários. No entanto, há medidas que podem ser implementadas para reduzir as chances de roubo dentro da sua empresa, tais como:
  • Usar um sistema de alarme e de câmeras de segurança;
  • Controlar a entrada e saída das pessoas, principalmente em estoques e setores financeiros;
  • Limitar o acesso de algumas informações para os funcionários;
  • Investigar sempre que houver qualquer acontecimento fora do comum.

Caso seja confirmado, de forma incontestável, que o funcionário realmente cometeu o ato de roubo no ambiente de trabalho, a demissão por justa causa será aplicada, resultando na perda do direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS depositado, aviso prévio, férias e décimo terceiro salário proporcionais e pagamento do seguro desemprego.

Devo contar a equipe que um funcionário foi pego roubando?

Essa decisão pode variar de acordo com a empresa.

Os líderes devem avaliar qual abordagem é mais adequada de acordo com a cultura organizacional. A exposição dessa situação pode ser mal recebida pelos colaboradores em algumas ocasiões, assim como a falta de comunicação também pode ser prejudicial.

Independentemente da decisão tomada, é importante ser firme e assertivo na sua escolha, seja ela relacionada à demissão do funcionário, aplicação da demissão por justa causa, dispensa convencional ou outras alternativas possíveis.