A concessão do seguro desemprego foi determinada pela Constituição de 1988 com a finalidade de oferecer amparo financeiro ao trabalhador formal dispensado sem motivo justificado.
O objetivo principal do programa gerido pelo Governo Federal Brasileiro é fornecer o suporte financeiro necessário enquanto o trabalhador procura uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Mesmo sendo um tema bastante comum, o pagamento do seguro desemprego ainda levanta diversas dúvidas tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Por isso, elaboramos este artigo que irá explorar e esclarecer todos os diversos detalhes e especificidades desse benefício de acordo com a legislação. Continue lendo!
O benefício do seguro desemprego é um direito assegurado por lei ao trabalhador e já estava previsto na Lei nº 7.998 de 1990 por um longo período. Entretanto, em 2015, houve uma atualização dos direitos, levando em consideração a lei nº 13.134.
O intuito do seguro desemprego é fornecer o suporte financeiro adequado àquele trabalhador sem renda. É importante ressaltar que esse benefício não é concedido a todos os trabalhadores, sendo necessário seguir algumas regras específicas.
Embora o benefício do seguro desemprego seja um direito garantido por lei aos trabalhadores, nem todos os profissionais têm direito a ele. Existem determinadas situações que permitem que um trabalhador solicite o benefício. São elas:
E é importante destacar que, para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa. A demissão por justa causa impede o recebimento do benefício financeiro.
Também é importante mencionar a demissão por acordo, que ocorre quando tanto a empresa quanto o colaborador concordam em encerrar o contrato de trabalho. Embora essa prática já fosse comum nas empresas brasileiras há muito tempo, ela foi oficializada após a Reforma Trabalhista de 2017.
O pagamento do seguro desemprego, que é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é concedido em parcelas e calculado com base na média dos últimos três salários para trabalhadores formais ou aqueles com direito à bolsa de qualificação. Em outras situações, o valor da parcela será equivalente a um salário mínimo mensal do ano em questão.
A parcela será de R$ 1.735,29, invariavelmente
O montante que exceder R$ 1.531,02 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.224,82
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
Primeira solicitação
Segunda solicitação
A partir da terceira solicitação
E para que esses profissionais realizem o pedido do pagamento do seguro desemprego, é necessário que ele tenha as documentações exigidas (que vou te explicar aqui embaixo) e vá até um desses locais: DRT (Delegacia Regional do Trabalho, SINE (Sistema Nacional do Emprego) ou em agências da Caixa (no caso do trabalhador formal).
Os documentos necessários para solicitar o recebimento do seguro desemprego geralmente incluem informações pessoais, e entre os documentos solicitados no processo de requerimento do benefício estão:
É fundamental possuir em mãos o comprovante dos depósitos do FGTS, realizados pela empresa.
O recebimento do seguro desemprego é um direito garantido por lei aos trabalhadores, exigindo uma atenção especial por parte do departamento de RH. Compreender as nuances desse tema pode evitar possíveis complicações legais para você e sua empresa.
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O valor do seguro desemprego pode ser retirado pelo beneficiário nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou nos caixas eletrônicos da Caixa. O resgate é feito utilizando o cartão cidadão e a senha previamente cadastrada.
E se o trabalhador possuir conta na Caixa, o pagamento do seguro desemprego será depositado diretamente em sua conta bancária.