A concessão do seguro desemprego foi determinada pela Constituição de 1988 com a finalidade de oferecer amparo financeiro ao trabalhador formal dispensado sem motivo justificado.
O objetivo principal do programa gerido pelo Governo Federal Brasileiro é fornecer o suporte financeiro necessário enquanto o trabalhador procura uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Mesmo sendo um tema bastante comum, o pagamento do seguro desemprego ainda levanta diversas dúvidas tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Por isso, elaboramos este artigo que irá explorar e esclarecer todos os diversos detalhes e especificidades desse benefício de acordo com a legislação. Continue lendo!
O que a legislação diz sobre o seguro desemprego?
O benefício do seguro desemprego é um direito assegurado por lei ao trabalhador e já estava previsto na Lei nº 7.998 de 1990 por um longo período. Entretanto, em 2015, houve uma atualização dos direitos, levando em consideração a lei nº 13.134.
O intuito do seguro desemprego é fornecer o suporte financeiro adequado àquele trabalhador sem renda. É importante ressaltar que esse benefício não é concedido a todos os trabalhadores, sendo necessário seguir algumas regras específicas.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Embora o benefício do seguro desemprego seja um direito garantido por lei aos trabalhadores, nem todos os profissionais têm direito a ele. Existem determinadas situações que permitem que um trabalhador solicite o benefício. São elas:
- Profissional demitido(a) sem justa causa;
- Trabalhador(a) resgatado(a) de regime forçado ou trabalho escravo;
- Suspensão de contrato para cursos de qualificação;
- Funcionário(a) doméstico(a) demitido(a) sem justa causa;
- Pescadores artesanais
E é importante destacar que, para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa. A demissão por justa causa impede o recebimento do benefício financeiro.
Também é importante mencionar a demissão por acordo, que ocorre quando tanto a empresa quanto o colaborador concordam em encerrar o contrato de trabalho. Embora essa prática já fosse comum nas empresas brasileiras há muito tempo, ela foi oficializada após a Reforma Trabalhista de 2017.
Como calcular o seguro desemprego?
O pagamento do seguro desemprego, que é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é concedido em parcelas e calculado com base na média dos últimos três salários para trabalhadores formais ou aqueles com direito à bolsa de qualificação. Em outras situações, o valor da parcela será equivalente a um salário mínimo mensal do ano em questão.
A parcela será de R$ 1.735,29, invariavelmente
- De R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96
O montante que exceder R$ 1.531,02 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.224,82
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
Quantas parcelas do seguro desemprego são pagas?
Primeira solicitação
- São pagas 4 parcelas se o trabalhador comprovar a permanência de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência.
- 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses.
Segunda solicitação
- 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 no período de referência.
- 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 no período de referência.
- 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência.
A partir da terceira solicitação
- 3 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses no período de referência.
- 4 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência.
- 5 parcelas se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 24 meses no período de referência.
Quando o funcionário deve pedir o auxílio?
- Trabalhadores formais: Os trabalhadores têm do 7º ao 120º dia para dar entrada no pedido, contado do dia da data de demissão.
- Pescadores artesanais: Os trabalhadores têm até 120 dias para dar entrada com o pedido do pagamento do seguro.
- Empregados domésticos: A contar do dia da dispensa, os profissionais têm do 7º ao 90º dia para dar entrada no pedido.
- Trabalhadores resgatados: A contar da chamada data do resgate os trabalhadores tem até o 90º para requerer o auxílio desemprego.
- Suspensão por qualificação profissional: durante todo o período de suspensão do contrato de trabalho.
E para que esses profissionais realizem o pedido do pagamento do seguro desemprego, é necessário que ele tenha as documentações exigidas (que vou te explicar aqui embaixo) e vá até um desses locais: DRT (Delegacia Regional do Trabalho, SINE (Sistema Nacional do Emprego) ou em agências da Caixa (no caso do trabalhador formal).
Quais documentos são necessários para o pagamento do seguro desemprego?
Os documentos necessários para solicitar o recebimento do seguro desemprego geralmente incluem informações pessoais, e entre os documentos solicitados no processo de requerimento do benefício estão:
- Carteira de trabalho;
- Documento de identificação;
- CPF;
- Previdência social;
- Documento de inscrição e identificação do PIS/PASEP;
- Requerimento de seguro desemprego;
- Comunicação de dispensa (impresso pelo empregador web do portal);
- Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado;
É fundamental possuir em mãos o comprovante dos depósitos do FGTS, realizados pela empresa.
Por que é importante prestar atenção no seguro desemprego?
O recebimento do seguro desemprego é um direito garantido por lei aos trabalhadores, exigindo uma atenção especial por parte do departamento de RH. Compreender as nuances desse tema pode evitar possíveis complicações legais para você e sua empresa.
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Como sacar o seguro desemprego?
O valor do seguro desemprego pode ser retirado pelo beneficiário nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou nos caixas eletrônicos da Caixa. O resgate é feito utilizando o cartão cidadão e a senha previamente cadastrada.
E se o trabalhador possuir conta na Caixa, o pagamento do seguro desemprego será depositado diretamente em sua conta bancária.