Você já precisou entregar um atestado médico? Já recebeu um atestado de um funcionário?
São muitas as situações em que um atestado médico pode ser entregue nas empresas: gripes, acidentes, procedimentos médicos e outros acontecimentos envolvendo a saúde dos funcionários podem criar a necessidade de um afastamento temporário do trabalho.
Ficar doente faz parte da vida de qualquer pessoa, assim como outros imprevistos envolvendo nosso bem-estar. Quando esse tipo de situação acontece com um trabalhador, é comum que um atestado médico seja apresentado para assegurar o afastamento do colaborador que precisa se recuperar.
Os gestores de departamento pessoal e RH precisam conhecer as regras que organizam a entrega de atestados médicos, além de entender como lidar com as faltas que acontecem nesse período.
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que os dias de ausência dos funcionários que apresentaram um atestado médico são considerados faltas justificadas e não podem ser descontadas do funcionário. Essas e outras regras precisam ser conhecidas pelos gestores para evitar problemas.
Ao longo deste artigo, a mywork vai te ajudar a entender tudo o que a sua empresa precisa saber sobre o atestado médico para estar de acordo com a lei. Vamos lá?
Um atestado médico é um documento que recomenda o afastamento de uma pessoa de suas atividades de trabalho. Ele pode ser emitido por médicos e tem um prazo de validade definido, podendo determinar um ou mais dias de afastamento.
Em outras palavras, o atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde que atesta que o trabalhador não tem condições de realizar suas atividades de trabalho durante certo período.
O atestado médico costuma ser apresentado nas empresas como uma forma de justificar faltas de funcionários por motivos de saúde, já que se trata de um comprovante de que o colaborador foi avaliado por um profissional e precisa de um período de repouso.
Algumas das informações que são colocadas num atestado médico podem variar de médico para médico. Há aqueles que descrevem brevemente os procedimentos e exames realizados para justificar o afastamento do trabalhador e há outros que simplesmente apontam a necessidade de afastamento devido ao estado de saúde do paciente.
Independente dessas pequenas variações, há alguns dados que devem estar presentes em todo atestado. Confira:
Todas essas informações são importantes para garantir a veracidade do atestado, ou seja, para que a empresa possa verificar se o documento foi realmente emitido por um profissional da saúde, no dia indicado e com as exigências legais adequadas. Tudo isso contribui para comprovar a veracidade do atestado.
Também é importante ressaltar que, infelizmente, há trabalhadores que apresentam atestados médicos falsos para conseguir alguns dias de afastamento justificado do trabalho, mas isso pode causar um grande problema tanto para o trabalhador quanto para o profissional que emitiu o atestado falso.
A legislação e ética médica determinam que o atestado médico é de responsabilidade do profissional de saúde que o assina e, caso qualquer fraude seja comprovada, tanto o colaborador que apresentou o atestado quanto aquele que o assinou podem sofrer punições no âmbito legal.
Como já mencionamos, o atestado médico pode recomendar o afastamento de uma pessoa de suas atividades de trabalho por certo período.
Com isso, o atestado garante que o trabalhador não terá nenhuma penalidade durante o afastamento, ou seja, suas faltas serão abonadas e nenhum desconto salarial poderá ser feito durante a ausência do funcionário. Em outras palavras, o atestado garante faltas justificadas durante o período de afastamento.
Sim, existem diferentes tipos de atestados que podem ser emitidos por profissionais da saúde. São eles:
Cada um dos atestados citados pode ser emitido por um médico ou cirurgião-dentista e todos têm uma finalidade específica. No geral, os atestados servem para indicar as condições de saúde física e mental do paciente, recomendar afastamento do trabalho por períodos determinados, atestar a aptidão física e mental para realização das atividades laborais e certificar comparecimento em consultas e óbitos.
Essa é uma dúvida presente no dia a dia de muitas empresas e trabalhadores. Afinal, qual é a diferença entre estes documentos?
Pode ser emitida pela secretaria da instituição médica na qual o trabalhador comparece, registrando-se data e horário de chegada e saída do indivíduo. É emitida quando o funcionário se ausenta do trabalho por um curto período, como para a realização de um exame, por exemplo. O abono deste período de ausência dependerá da política interna da empresa.
O atestado é parecido com a declaração, mas é emitido por um profissional da medicina ou da odontologia. O documento garante, por lei, que o período em que o funcionário ficou ausente do trabalho seja abonado.
É o documento que deve ser solicitado pela pessoa que acompanhou uma gestante ou filhos a um atendimento médico. O funcionário não pode ter sua ausência registrada caso:
É o atestado comum, que indica a necessidade de afastamento do trabalho durante determinado período.
O Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Resolução CFM nº 1658/2002 são as principais regulamentadoras da emissão de atestados médicos e faltas justificadas.
De acordo com ambas as regulamentações, apenas médicos e dentistas podem emitir atestados formais recomendando o afastamento do paciente de seu trabalho. Mesmo assim, é importante que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à seguinte regra: Caso o período de afastamento recomendado seja mais longo do que 15 dias, o custeio do afastamento do trabalhador passa a ser responsabilidade da Previdência Social a partir do 16º dia.
Embora a apresentação de atestados médicos seja um direito dos trabalhadores e uma forma de preservar a saúde e o bem estar das equipes, há situações em que a empresa pode desconfiar da veracidade desse documento.
Alguns fatores que podem levantar suspeitas a respeito da veracidade de um atestado médico são:
Caso o atestado médico apresentado pelo funcionário seja falso e a empresa reunir evidências que comprovem a falsificação, o colaborador pode sofrer uma demissão por justa causa, já que a falsificação deste documento não é apenas uma falta grave, mas também um crime.
A lei determina que o funcionário afastado através de indicações médicas não pode trabalhar durante o período determinado no atestado. O desrespeito às orientações do médico que emitiu o documento pode caracterizar uma violação por parte da empresa e gerar graves problemas trabalhistas.
Assim, o ideal é que a empresa respeite o período de licença concedido por atestados médicos apresentados pelos funcionários, pois não é permitido que o colaborador trabalhe durante o afastamento.
Não. As empresas não podem recusar nenhum atestado médico válido. A única situação em que a empresa pode recusar um atestado médico é se este documento for comprovadamente falso ou não seguir as regras que garantem sua autenticidade.
É importante mencionar que o CID, código de identificação de doenças, não precisa estar presente no atestado para que este seja válido, pois trata-se de uma forma de preservar a privacidade do trabalhador.
No geral, o atestado médico não é um documento que gera grandes dúvidas, mas é importante que os gestores e funcionários das empresas conheçam seus direitos e deveres relacionados a ele. Afinal, é sempre bom que todos os membros da empresa estejam alinhados em relação às regras que organizam situações corriqueiras do dia a dia.
Vale lembrar que quando um funcionário apresenta um atestado médico, a empresa precisa registrar o abono das faltas justificadas pelo documento e isso é muito importante para manter as informações de comparecimento e ausências dos funcionários atualizadas.
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