Você já precisou entregar um atestado médico? Já recebeu um atestado de um funcionário?
São muitas as situações em que um atestado médico pode ser entregue nas empresas: gripes, acidentes, procedimentos médicos e outros acontecimentos envolvendo a saúde dos funcionários podem criar a necessidade de um afastamento temporário do trabalho.
Ficar doente faz parte da vida de qualquer pessoa, assim como outros imprevistos envolvendo nosso bem-estar. Quando esse tipo de situação acontece com um trabalhador, é comum que um atestado médico seja apresentado para assegurar o afastamento do colaborador que precisa se recuperar.
Os gestores de departamento pessoal e RH precisam conhecer as regras que organizam a entrega de atestados médicos, além de entender como lidar com as faltas que acontecem nesse período.
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que os dias de ausência dos funcionários que apresentaram um atestado médico são considerados faltas justificadas e não podem ser descontadas do funcionário. Essas e outras regras precisam ser conhecidas pelos gestores para evitar problemas.
Ao longo deste artigo, a mywork vai te ajudar a entender tudo o que a sua empresa precisa saber sobre o atestado médico para estar de acordo com a lei. Vamos lá?
O que é um atestado médico?
Um atestado médico é um documento que recomenda o afastamento de uma pessoa de suas atividades de trabalho. Ele pode ser emitido por médicos e tem um prazo de validade definido, podendo determinar um ou mais dias de afastamento.
Em outras palavras, o atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde que atesta que o trabalhador não tem condições de realizar suas atividades de trabalho durante certo período.
O atestado médico costuma ser apresentado nas empresas como uma forma de justificar faltas de funcionários por motivos de saúde, já que se trata de um comprovante de que o colaborador foi avaliado por um profissional e precisa de um período de repouso.
Quais informações um atestado médico deve ter?
Algumas das informações que são colocadas num atestado médico podem variar de médico para médico. Há aqueles que descrevem brevemente os procedimentos e exames realizados para justificar o afastamento do trabalhador e há outros que simplesmente apontam a necessidade de afastamento devido ao estado de saúde do paciente.
Independente dessas pequenas variações, há alguns dados que devem estar presentes em todo atestado. Confira:
- Nome completo do médico;
- Número do CRM;
- Número de dias de afastamento do funcionário;
- Data e hora da emissão do atestado;
- Assinatura e carimbo do médico.
Todas essas informações são importantes para garantir a veracidade do atestado, ou seja, para que a empresa possa verificar se o documento foi realmente emitido por um profissional da saúde, no dia indicado e com as exigências legais adequadas. Tudo isso contribui para comprovar a veracidade do atestado.
Também é importante ressaltar que, infelizmente, há trabalhadores que apresentam atestados médicos falsos para conseguir alguns dias de afastamento justificado do trabalho, mas isso pode causar um grande problema tanto para o trabalhador quanto para o profissional que emitiu o atestado falso.
A legislação e ética médica determinam que o atestado médico é de responsabilidade do profissional de saúde que o assina e, caso qualquer fraude seja comprovada, tanto o colaborador que apresentou o atestado quanto aquele que o assinou podem sofrer punições no âmbito legal.
Qual é o papel do atestado médico na medicina ocupacional?
Como já mencionamos, o atestado médico pode recomendar o afastamento de uma pessoa de suas atividades de trabalho por certo período.
Com isso, o atestado garante que o trabalhador não terá nenhuma penalidade durante o afastamento, ou seja, suas faltas serão abonadas e nenhum desconto salarial poderá ser feito durante a ausência do funcionário. Em outras palavras, o atestado garante faltas justificadas durante o período de afastamento.
Há mais de um tipo de atestado?
Sim, existem diferentes tipos de atestados que podem ser emitidos por profissionais da saúde. São eles:
- Atestado por Doença;
- Atestado por Acidente de Trabalho;
- Atestado de Óbito;
- Atestado para Internações;
- Atestado de Comparecimento;
- Atestado para Repouso à Gestante;
- Atestado para Amamentação;
- Atestado de Aptidão Física;
- Atestado de Sanidade Física e Mental;
- Atestado para Fins de Interdição.
Cada um dos atestados citados pode ser emitido por um médico ou cirurgião-dentista e todos têm uma finalidade específica. No geral, os atestados servem para indicar as condições de saúde física e mental do paciente, recomendar afastamento do trabalho por períodos determinados, atestar a aptidão física e mental para realização das atividades laborais e certificar comparecimento em consultas e óbitos.
Qual a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
Essa é uma dúvida presente no dia a dia de muitas empresas e trabalhadores. Afinal, qual é a diferença entre estes documentos?
Declaração:
Pode ser emitida pela secretaria da instituição médica na qual o trabalhador comparece, registrando-se data e horário de chegada e saída do indivíduo. É emitida quando o funcionário se ausenta do trabalho por um curto período, como para a realização de um exame, por exemplo. O abono deste período de ausência dependerá da política interna da empresa.
Atestado de horas
O atestado é parecido com a declaração, mas é emitido por um profissional da medicina ou da odontologia. O documento garante, por lei, que o período em que o funcionário ficou ausente do trabalho seja abonado.
Atestado de acompanhante
É o documento que deve ser solicitado pela pessoa que acompanhou uma gestante ou filhos a um atendimento médico. O funcionário não pode ter sua ausência registrada caso:
- tenha acompanhado uma gestante a exames pré-natais;
- tenha acompanhado filhos menores de 6 anos em consulta médica;
- tenha acompanhado pessoa menor de idade, idosa ou com deficiência em consulta.
Atestado de comparecimento
É o atestado comum, que indica a necessidade de afastamento do trabalho durante determinado período.
O que diz a lei sobre o atestado médico?
O Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Resolução CFM nº 1658/2002 são as principais regulamentadoras da emissão de atestados médicos e faltas justificadas.
De acordo com ambas as regulamentações, apenas médicos e dentistas podem emitir atestados formais recomendando o afastamento do paciente de seu trabalho. Mesmo assim, é importante que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à seguinte regra: Caso o período de afastamento recomendado seja mais longo do que 15 dias, o custeio do afastamento do trabalhador passa a ser responsabilidade da Previdência Social a partir do 16º dia.
Quando suspeitar da veracidade de um atestado?
Embora a apresentação de atestados médicos seja um direito dos trabalhadores e uma forma de preservar a saúde e o bem estar das equipes, há situações em que a empresa pode desconfiar da veracidade desse documento.
Alguns fatores que podem levantar suspeitas a respeito da veracidade de um atestado médico são:
- Informações inconsistentes ou ausentes sobre a clínica ou hospital em que o funcionário se consultou;
- Sinais de falsificação no carimbo ou na assinatura do profissional de saúde;
- Falta de informações do profissional de saúde que emitiu o atestado;
- Falta de informações sobre o estado de saúde ou procedimento que motivou o afastamento do paciente;
- Rasuras na quantidade de dias recomendadas para o afastamento;
- Rasuras na data de emissão do atestado.
Caso o atestado médico apresentado pelo funcionário seja falso e a empresa reunir evidências que comprovem a falsificação, o colaborador pode sofrer uma demissão por justa causa, já que a falsificação deste documento não é apenas uma falta grave, mas também um crime.
O colaborador pode trabalhar com atestado médico?
A lei determina que o funcionário afastado através de indicações médicas não pode trabalhar durante o período determinado no atestado. O desrespeito às orientações do médico que emitiu o documento pode caracterizar uma violação por parte da empresa e gerar graves problemas trabalhistas.
Assim, o ideal é que a empresa respeite o período de licença concedido por atestados médicos apresentados pelos funcionários, pois não é permitido que o colaborador trabalhe durante o afastamento.
A empresa pode recusar um atestado médico?
Não. As empresas não podem recusar nenhum atestado médico válido. A única situação em que a empresa pode recusar um atestado médico é se este documento for comprovadamente falso ou não seguir as regras que garantem sua autenticidade.
É importante mencionar que o CID, código de identificação de doenças, não precisa estar presente no atestado para que este seja válido, pois trata-se de uma forma de preservar a privacidade do trabalhador.
Considerações finais sobre o atestado médico
No geral, o atestado médico não é um documento que gera grandes dúvidas, mas é importante que os gestores e funcionários das empresas conheçam seus direitos e deveres relacionados a ele. Afinal, é sempre bom que todos os membros da empresa estejam alinhados em relação às regras que organizam situações corriqueiras do dia a dia.
Vale lembrar que quando um funcionário apresenta um atestado médico, a empresa precisa registrar o abono das faltas justificadas pelo documento e isso é muito importante para manter as informações de comparecimento e ausências dos funcionários atualizadas.
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