Você já se perguntou qual é a tolerância de atrasos para funcionários?
Há milhares de situações que podem fazer uma pessoa se atrasar para o trabalho: trânsito intenso, alagamentos, pneu furado, acidentes de percurso, bloqueios de via e até mesmo não ouvir o despertador tocar.
Nem todas essas situações podem ser controladas ou contornadas com facilidade e, por isso, não é incomum que os funcionários cheguem mais tarde ao trabalho vez ou outra.
É claro que é importante que a empresa cobre e reconheça a assiduidade de seus funcionários, afinal, para que as atividades diárias sejam feitas de forma adequada, mantendo-se os níveis de produtividade, é importante que os colaboradores respeitem os horários de sua jornada de trabalho.
No entanto, como comentamos, imprevistos podem acontecer durante o deslocamento até o local de trabalho e muitas vezes não há nada que o funcionário possa fazer para evitar esse tipo de situação.
Justamente por isso, é preciso que as empresas entendam sobre a tolerância de atraso! E o que o empregador deve fazer nesse tipo de situação? O que a lei diz sobre o atraso de funcionários?
O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que pode haver uma variação diária de 10 minutos na marcação de ponto dos funcionários, mas vamos falar sobre isso mais detalhadamente adiante, pois a lei que organiza o controle de jornada é ampla.
De forma geral, é importante que a empresa tenha abertura para falar sobre atrasos com seus colaboradores, pois é importante que todos estejam alinhados quanto às regras referentes ao assunto.
Neste artigo, vamos te ajudar a entender mais sobre a tolerância de atraso e sobre as leis que regem essa situação e como elas podem ser aplicadas. Também vamos falar sobre como funciona o atraso no ponto digital na prática e daremos algumas dicas sobre como proceder para gerenciar e diminuir os atrasos no seu negócio.
Vamos lá?
A capacidade de cumprir horários pré-estabelecidos é uma característica indispensável em qualquer profissão, afinal, isso não apenas ajuda no bom desempenho dos negócios, mas também é uma forma de respeito à empresa e ao próprio trabalho.
Mas como mencionamos, imprevistos acontecem! Os colaboradores estão sujeitos a situações que não foram planejadas durante o deslocamento até o trabalho, especialmente aqueles que atuam em grandes centros urbanos.
A tolerância de atraso é uma brecha para que os trabalhadores possam contornar imprevistos e situações adversas durante seu deslocamento. Ou seja, é uma convenção pensada para amenizar os impactos de tais imprevistos que podem acontecer entre o momento que o trabalhador sai de casa e chega no trabalho.
Como mencionamos, a lei determina que um funcionário tem o direito de se atrasar até 10 minutos diariamente. O artigo 58 da CLT diz o seguinte:
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários (Parágrafo incluído pela Lei n° 10.243, de 19.6.2001)
Isso significa que os empregadores podem conceder uma tolerância de atraso de 5 minutos para a entrada dos colaboradores.
No entanto, se o colaborador atrasar 8 minutos, por exemplo, deverá ter esse período inteiramente descontado, pois ultrapassou o limite de tolerância para a entrada. Assim, não serão descontados apenas 3 minutos e, sim, os 8 minutos de atraso.
O artigo ainda determina que:
Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.).
A lei estabelece limites claros de tolerância diária para atrasos e a empresa poderá adotar um limite de 5 minutos de tolerância no horário diário e 5 minutos no intervalo intrajornada, o que resulta nos 10 minutos de tolerância diários previstos pela lei.
Ainda não ficou claro? Calma, vamos entender melhor.
Muitos gestores e trabalhadores se perguntam: se a tolerância diária prevista é de 10 minutos, por que a empresa pode descontar atrasos que ultrapassam 5 minutos e não atingem o limite máximo de tolerância?
Esse limite de tolerância diária funciona de uma forma particular. Vamos entender com uma série de exemplos práticos:
Se um trabalhador se atrasar 5 minutos na entrada e 5 minutos em sua volta do almoço, a soma dos atrasos de entrada e saída é de 10 minutos, o que respeita o limite diário de tolerância.
Ou seja, os 10 minutos de tolerância são a soma da tolerância de 5 minutos prevista na legislação e tal limite deve ser aplicado na entrada e nos intervalos. Isso significa, portanto, que a tolerância de atraso não pode “ser usada” totalmente na entrada ou na volta do intervalo.
Se o colaborador atrasar 5 minutos na entrada e 10 minutos na volta do almoço, a soma de seus atrasos é de 15 minutos, o que ultrapassa o limite diário. Assim, a empresa pode descontar a totalidade dos atrasos do colaborador, ou seja, os 15 minutos, da folha de pagamento ou do banco de horas.
A mesma lógica inversa pode ser pensada, certo? Afinal, se o colaborador ficar na empresa durante 15 minutos a mais em relação a sua jornada de trabalho normal, a empresa deverá pagar horas extras referentes a este período ou adicionar este tempo no banco de horas.
Resumidamente, portanto, a CLT garante 10 minutos de atraso para o colaborador, sendo que este total deve ser dividido em 5 minutos no início da jornada de trabalho e 5 minutos durante a pausa da jornada.
Se a tolerância de atraso for superior aos 10 minutos estabelecidos nestas condições, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo de atraso do trabalhador.
É importante ressaltar que as tolerâncias de atrasos e adiantamentos durante o dia são tipicamente calculadas separadamente. Pode acontecer um dia que em 3 pontos o funcionário atrase 3 min (somando 9 min e não violando nenhuma regra) e 1 ponto em que ele se adiantou 6 min. Nesse caso é gerado 6 minutos de hora extra e nenhum de atraso
Vamos imaginar uma situação em que um colaborador atrasou 8 minutos na entrada e 4 minutos na volta do almoço, totalizando 12 minutos de atraso. Para tentar compensar, o funcionário estendeu sua jornada de trabalho daquele dia durante 12 minutos.
Embora pareça que com essa decisão o colaborador e a empresa ficaram quites, legalmente é preciso separar as duas coisas.
A legislação trabalhista determina que a empresa poderá descontar os 12 minutos de atraso na folha de pagamento do colaborador ou em seu banco de horas e deverá pagar os 12 minutos de horas extras que foram feitos.
A não ser que a empresa tenha um regime de banco de horas, o registro da situação deve ser feito dessa forma e não “zerando” o tempo de atraso do colaborador. Caso a empresa trabalhe com banco de horas, é possível que a compensação seja feita se o colaborador ficar 12 minutos a mais no trabalho.
Isso acontece porque, de acordo com a lei, não existe compensação de atrasos e, portanto, estes não podem deixar de ser registrados. A única forma de zerar situações de atraso é através do desconto ou do pagamento de horas extras.
Caso este limite seja ultrapassado, a empresa deve pagar as horas extras normalmente, com acréscimo de 50%.
Como mencionamos, há situações em que a empresa pode descontar o tempo de atraso da folha de pagamento ou do banco de horas dos colaboradores, pois há respaldo legal para isso.
No entanto, há casos em que mais medidas são necessárias.
Se o colaborador simplesmente não estiver comprometido com o trabalho e tratar sua jornada de trabalho com descaso, é possível que a empresa recorra a advertências e medidas disciplinares, como suspensões.
Em situações mais extremas, atrasos e faltas em excesso podem resultar no rompimento do contrato de trabalho através de uma demissão por justa causa.
É importante ressaltar, contudo, que a empresa não pode mandar o funcionário de volta para casa como forma de sanção pelos atrasos cometidos, pois essa medida é ilegal e pode resultar em processos trabalhistas.
Equipes que contam com uma cultura organizacional sólida e com lideranças engajadas tendem a sofrer menos com situações de atrasos e faltas sem justificativa.
No entanto, a falta de motivação e problemas internos, como um ambiente de trabalho hostil, podem impactar negativamente na assiduidade dos funcionários e ocasionar uma grande quantidade de faltas e atrasos intencionais ou não intencionais.
Você deve ter percebido que o processamento do tempo de atraso, horas extras e compensação de horários pode ser uma tarefa confusa para aqueles que não estão acostumados a lidar com essas situações.
Mesmo que o departamento de RH entenda as regras para desconto de atrasos e pagamento de horas extras, ainda pode haver algum erro de quando este processo é feito manualmente ou com ferramentas desatualizadas.
O controle de ponto digital é a solução mais moderna e adequada para lidar com esse tipo de situação nas empresas, pois é possível identificar atrasos, mapear a frequência com que ocorrem e planejar estratégias para contornar tais cenários.
O controle de ponto online também permite a gestão de horas extras e banco de horas, o que facilita o acompanhamento de verbas que devem ser pagas aos colaboradores.
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