Conhecer a legislação de controle de ponto é uma tarefa primordial para todas as empresas que precisam gerenciar o dia a dia dos funcionários. Não importa o tamanho do seu negócio: controlar a jornada de trabalho é sempre uma tarefa importante e, muitas vezes, é também obrigatória.
Todo cuidado é pouco quando falamos em controle de ponto: a legislação trabalhista conta com uma série de regras que precisam ser seguidas para garantir a segurança das informações coletadas tanto para a empresa quanto para os funcionários.
Atualmente, é preciso que os gestores estejam atentos especialmente às regras determinadas pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho (MTE), que organiza as normas de gestão de jornada.
A grande vantagem para você que está lendo este artigo é que a equipe da mywork participou ativamente da elaboração da Portaria 671 junto ao MTE, então você veio ao melhor lugar para aprender mais sobre a legislação de controle de ponto!
Ao longo deste artigo, vamos te mostrar o que mudou na nova Portaria e quais são os principais pontos de atenção que sua empresa deve seguir para estar completamente de acordo com a lei! Vamos lá?
O que mudou na Legislação de Controle de Ponto?
Até o ano de 2009, o controle de ponto era um assunto que causava muita dor de cabeça para os gestores nas empresas brasileiras. Várias ferramentas que existiam até então eram passíveis de fraude, o que significa que era possível incluir, modificar e excluir, por exemplo, horários de trabalho não realizados, horas extras devidas, entre outros.
Nem precisamos dizer que tais brechas na segurança das informações acabaram gerando uma série de processos trabalhistas, certo? Diante deste cenário, em 2009, foi publicada a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico. Vamos falar mais sobre ela a seguir.
A Portaria 1510 do MTE
O objetivo da Portaria 1510 era garantir a eficiência dos processos de controle de jornada de trabalho nas empresas através de regras mais rígidas para o registro de ponto. A principal mudança, no entanto, foi o incentivo que essa portaria passou a dar ao uso de sistemas eletrônicos de ponto.
De acordo com as determinações da Portaria 1510, os Registradores de Ponto Eletrônicos (REP) devem seguir uma série de requisitos, sendo os principais:
- Memória do registro de ponto;
- Porta fiscal para captação de dados fiscais;
- Impressora para emissão do comprovante de registro de ponto;
- Relógio interno para apuração de horários;
- Registro correto da jornada de trabalho.
De acordo com a portaria 1510, o controle de ponto eletrônico ainda precisaria ter um programa específico para que os gestores pudessem realizar o tratamento dos dados coletados.
Além da portaria 1510, no entanto, foi criada a Portaria 373, que regulamenta formatos alternativos de controle de ponto, como é o caso do ponto via web. Vamos entender mais sobre essa lei?
A Portaria 373
Em 2011, o MTE publicou a Portaria 373 com o objetivo de regulamentar ferramentas ainda mais modernas e seguras de controlar a jornada de trabalho nas empresas, como é o caso dos sistemas de controle de ponto online.
Essa atualização na lei trouxe uma série de vantagens para as organizações e para os funcionários, pois além de terem a possibilidade de fazer o registro e o tratamento de ponto em sistemas modernos e mais seguros, também seria possível bater o ponto de forma remota com novas tecnologias. O sistema da mywork, inclusive, foi um dos pioneiros a integrar as regras da Portaria 373 e da 1510.
No entanto, é importante dizer que, em 2021, a Portaria 373 foi revogada. Mas calma! Vamos explicar essa situação, você vai ver que é bem simples.
A Portaria 671
Publicada em novembro de 2021, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência foi criada para modernizar itens referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ao Controle de Ponto nas empresas brasileiras.
Mas por que a Portaria 671 revogou as demais? Vamos entender.
A Portaria 373, até 2021, era a principal regra para sistemas alternativos de controle de ponto, como é o caso de controles de ponto por aplicativos. Já a Portaria 1510 regulamentava o uso de sistemas de ponto eletrônico.
A Portaria 671 simplesmente unificou as regras contidas nessas duas Portarias e, portanto, acabou revogando-as. Assim, a Portaria 671 reúne todas as regras que antes eram parte da Portaria 373 e da 1510, substituindo ambas Portarias por uma só. Entendeu?
A partir da publicação da Portaria 671, passaram a existir três tipos de registradores de ponto: o Registrador de Ponto Convencional (REP-C), o Registrador de Ponto via Programa (REP-P) e o Registrador de Ponto Alternativo (REP-A). Se você quiser saber um pouco mais sobre eles, clique aqui!
Como se adequar à legislação de controle de ponto?
Cada empresa tem necessidades específicas relacionadas ao controle de jornada de trabalho dos funcionários, mas uma necessidade que todas têm em comum é a de estar de acordo com a legislação de controle de ponto.
Escolher a melhor ferramenta de controle de ponto é uma tarefa que parece complicada, mas não é! Veja a seguir algumas perguntas que podem te ajudar a escolher o melhor sistema de ponto para o seu negócio:
- O sistema segue as regras da Portaria 671?
- É possível personalizar as jornadas de trabalho dos funcionários?
- A empresa tem uma demonstração do sistema antes da contratação?
- A empresa tem um bom serviço de suporte ao cliente?
- O sistema permite a integração com outros sistemas de tratamento de ponto?
- Se o sistema permitir o controle de ponto remoto: há uso de geolocalização para auxiliar na gestão de equipes externas?
- O valor do sistema cabe no orçamento da empresa?
- O sistema emite todos os relatórios fiscais obrigatórios? (AFD, AFDT, ACJEF)
O sistema da mywork, para sua sorte, responde “sim” a todas essas perguntas e é a solução que melhor entrega custo-benefício e segurança para milhares de empresas brasileiras. Clique aqui e teste a mywork gratuitamente durante 15 dias e fique de acordo com a legislação de controle de ponto!