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Portaria 671: tudo que você precisa saber!

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 06/01/2022 17:09

A portaria nº 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), publicada no dia 08 de novembro de 2021 pelo Diário Oficial da União, é uma norma que foi criada para atualizar e modernizar itens referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ao Controle de Ponto Eletrônico.

Além disso, a portaria também aborda normas das relações de trabalho, da legislação trabalhista e de uma série de políticas públicas. Mas por que tudo isso é relevante para as empresas?

Entre as centenas de artigos e anexos que a portaria 671 desenvolve, há temas que são de extrema importância para as organizações que realizam o controle de ponto de forma eletrônica, como a jornada de trabalho e o registro de ponto, seja ele manual, eletrônico ou mecânico.

De forma geral, essa portaria reúne uma série de regras trabalhistas que estavam divididas em várias outras normas. Estas, por sua vez, foram revogadas com a aprovação da 671.

Ao longo deste artigo, portanto, você vai entender o que a portaria 671 diz a respeito da jornada de trabalho e do registro de ponto dos funcionários nas empresas brasileiras. Continue com a leitura!

O que diz a portaria 671?

Como mencionamos, a portaria 671 revisa e consolida diversas regras trabalhistas, incluindo as normas de fabricação e uso dos Sistemas Eletrônicos de Registro de Jornada de Trabalho.

A portaria faz parte do Programa de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e aprimora especialmente as regras que antes eram previstas pelas portarias 373 e 1510.

O que ela muda na portaria 373 e 1510?

A portaria 373, até novembro de 2021, era a norma que organizava e regulamentava os sistemas alternativos de controle de ponto, como, por exemplo, o controle de ponto por aplicativo.

Já a portaria 1510 regulamentava a adoção de sistemas de controle de ponto eletrônico e era, inclusive, conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”. 

A portaria 671 acabou revogando a portaria 373 e a 1510 e suas referências a respeito do controle de ponto eletrônico e controles alternativos. Mas calma! Ela é apenas uma substituta para ambas normas.

Assim, a partir da publicação da 671 em novembro de 2021, o uso do controle de ponto eletrônico e outros controles alternativos continua sendo permitido e não precisa mais da permissão do sindicato para ser implementado.

Em outras palavras, tudo isso apenas significa que a Portaria 671 agora é a única reguladora do controle de ponto nas empresas. Ela reúne e aprimora as regras contidas nas portarias 373 e 1510 para não causar confusões.

Portanto, se você utiliza um sistema de controle de ponto alternativo (como o ponto online da mywork, por exemplo), não precisa se preocupar! Você está dentro da lei. 

Então o que mudou com a portaria 671?

A principal transformação trazida pela Portaria 671 sobre o controle de ponto eletrônico foi a nova classificação dos pontos eletrônicos. Como assim?

Agora, existem três tipos de registradores de ponto: o REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa). 

Confira as particularidades de cada um a seguir:

REP-C Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

O REP-C nada mais é do que o Registrador Eletrônico de Ponto físico, tradicionalmente utilizado nas empresas. Também conhecemos este aparelho como Relógio de Ponto (aquele mesmo da portaria 1510).

A portaria 671 define que este aparelho:

  • Deve estar sempre disponível no local de trabalho;
  • Deve estar disponível para extração e impressão de dados para o Auditor Fiscal;
  • Apenas os funcionários da mesma empresa devem utilizar o mesmo aparelho, exceto em casos de trabalho temporário e empresas do mesmo grupo econômico que compartilham o mesmo local de trabalho.

REP-A Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O REP-A está previsto no artigo 77 da portaria 671 e é o conjunto de equipamentos e softwares que são usados para registrar a jornada de trabalho, autorizados por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. É este artigo da portaria 671 que substitui a portaria 373.

Algumas regras previstas para o REP-A são:

  • Deve registrar fielmente as marcações de horários realizados pelos funcionários, sem permissão para alteração destes registros;
  • Não pode autorizar nenhum tipo de restrição para marcação dos pontos dos funcionários;
  • Deve emitir o Arquivo Fonte de Dados (AFD) quando solicitado pelo Auditor Fiscal. O arquivo também deve receber uma assinatura eletrônica com certificado digital válido.

REP-P Registrador Eletrônico Via Programa

Uma novidade da portaria 671, o REP-P inclui também todos os coletores de marcação, armazenamento de registro e programas de tratamento de ponto.

Segundo o artigo 78 da nova portaria, o REP-P pode ser executado em um servidor próprio ou em ambiente de nuvem com um certificado de registro. Ele deve ser usado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e precisa ter a capacidade de emitir os documentos decorrentes da relação de trabalho.

Além disso, o REP-P precisa ser apto a realizar controles de natureza trabalhista e fiscal referentes à entrada e saída dos funcionários do local de trabalho (no caso, o arquivo AFD).

Por fim, o REP-P também deve emitir o comprovante de ponto de forma impressa ou digital.

Em quanto tempo as empresas devem se adequar às regras?

Os sistemas de tratamento de ponto têm o período de um ano para se adequarem às novas regras da portaria 671 contando a partir da data de publicação desta. Assim, as empresas têm até novembro de 2022 para estarem alinhadas às novas exigências, caso já não estivessem.

Como escolher o melhor sistema de ponto para minha empresa?

Cada empresa tem necessidades diferentes, mas o controle de jornada de trabalho é uma atividade comum na maioria delas. Escolher um sistema de controle de ponto que atenda às demandas trabalhistas e de gestão do seu negócio é muito importante. 

Por isso, elencamos a seguir algumas perguntas que podem te ajudar na hora de escolher o sistema de ponto online ideal para a sua organização:

  • O sistema está de acordo com as regras da Portaria 671?
  • A empresa oferece uma demonstração do sistema e um bom serviço de suporte ao cliente?
  • É possível personalizar as jornadas de trabalho dos funcionários?
  • O sistema tem geolocalização no controle de ponto remoto para me ajudar a controlar equipes externas?
  • Ele permite a integração com outros sistemas que são usados pela empresa?
  • O sistema faz a emissão dos relatórios fiscais obrigatórios?
  • O valor do sistema cabe no orçamento da empresa?

Se a resposta para essas perguntas for SIM, então você encontrou o sistema ideal para o seu negócio! E, cá entre nós, o sistema de controle de ponto online da mywork oferece todos esses requisitos e MUITO MAIS.  Você pode clicar aqui e testar o sistema da mywork gratuitamente por 15 dias e já se adequar à portaria 671!