Se você está envolvido na gestão de pessoas ou é um colaborador atento às mudanças nas políticas de benefícios, certamente já ouviu falar sobre a portabilidade do vale-refeição e alimentação. Neste artigo, vamos explorar o que são o vale-refeição e alimentação, como funciona a portabilidade desses benefícios e as implicações do recente Decreto 11678-23.
Antes de nos aprofundarmos na portabilidade, é fundamental compreender o que são o vale-refeição e o vale-alimentação. Esses benefícios são parte essencial da remuneração oferecida por muitas empresas, proporcionando aos colaboradores a oportunidade de custear suas refeições diárias e despesas com alimentos.
Ambos são regulamentados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma iniciativa do governo que visa melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
O PAT, ou Programa de Alimentação do Trabalhador, é uma iniciativa governamental que busca incentivar as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus colaboradores. Para as empresas participantes, há benefícios fiscais, o que torna o programa atrativo tanto para empregadores quanto para empregados.
A adesão ao PAT é uma prática comum e responsável, refletindo o compromisso das organizações com o bem-estar de seus funcionários.
O Decreto 11.678/2023, promulgado e divulgado em 31 de agosto, traz esclarecimentos sobre aspectos previamente mencionados no Decreto 10.854/2021 e na Lei 14.442/2022 em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Além disso, introduz uma regulamentação específica acerca da portabilidade.
A portabilidade dos benefícios PAT é uma alternativa que oferece aos colaboradores a flexibilidade de escolherem a instituição financeira responsável pelo fornecimento dos vales-refeição e alimentação. Em outras palavras, é garantido aos trabalhadores o direito de escolher em qual cartão receberão os benefícios de alimentação e refeição.
Essa prática possibilita que os profissionais tenham mais controle sobre seus benefícios, adaptando-os de acordo com suas necessidades e preferências. Vale ressaltar que a portabilidade não implica em perda de benefícios, apenas transfere a gestão para uma instituição de escolha do colaborador.
Recentemente, o Decreto 11678-23 trouxe importantes mudanças no cenário da portabilidade dos benefícios PAT. A principal alteração diz respeito justamente à possibilidade de realizar a portabilidade tanto para instituições financeiras quanto para empresas de tecnologia especializadas em benefícios, ampliando as opções disponíveis para os colaboradores.
Essa medida busca incentivar a concorrência entre as prestadoras de serviços, proporcionando mais qualidade e opções aos beneficiários. Assim, as principais mudanças são:
Em resumo, a portabilidade do vale-refeição e alimentação é uma prática que visa oferecer mais autonomia e flexibilidade aos colaboradores, permitindo que escolham a instituição responsável pela gestão de seus benefícios.
Com as recentes mudanças introduzidas pelo Decreto 11678-23, o cenário se torna ainda mais favorável, ampliando as opções disponíveis.
Aproveite para testar a mywork gratuitamente clicando aqui e confira os benefícios que nossas soluções podem trazer para o seu negócio! Também fique à vontade para entrar no nosso grupo de Novidades do whatsapp clicando aqui.
Até a próxima! 👋