Entenda como fazer uma gestão empresarial eficaz
A gestão empresarial é uma área fundamental para o sucesso de qualquer negócio. Quer saber mais sobre o assunto? Acesse já o artigo da mywork!
O folguista é o profissional que oferece serviços às empresas para cobrir outros empregados que estejam ausentes. Saiba mais!
Você já ouviu falar no profissional folguista?
De acordo com o dicionário, folguista é a pessoa que trabalha nos dias de folga de outra pessoa, fazendo o mesmo trabalho que ela. Em outras palavras, é quem assume o posto de trabalho durante a folga de outro profissional.
Segundo a lei, todos os colaboradores de uma empresa têm direito a um dia de descanso semanal remunerado e este dia de descanso deve ser cumprido rigorosamente para proporcionar a recarga de energia dos funcionários e para que a organização se mantenha alinhada às leis trabalhistas.
No entanto, há postos de trabalho que não podem ficar sem um trabalhador, como é o caso de cargos de segurança e vigilância, cuidados com crianças e idosos, entre outros. Nesse tipo de situação, é comum que profissionais folguistas sejam contratados para cobrir tais posições.
Embora a legislação trabalhista não tenha um artigo específico que determine as regras para a contratação de folguistas, os empregadores podem contar com esse tipo de colaborador em seus negócios.
No entanto, há algumas regras que devem ser seguidas para que a contratação desse profissional seja possível, afinal, há direitos trabalhistas que devem ser mantidos para estes trabalhadores.
Neste artigo, vamos te ajudar a entender o que é o profissional folguista, como funcionam suas escalas de trabalho, qual sua diferença para um trabalhador intermitente, quem pode ser um profissional folguista, quais são as vantagens em contratar estes profissionais, quais são as principais regras que devem ser seguidas para a contratação e quais são os direitos e verbas trabalhistas que os folguistas podem receber.
Esperamos que ao final da leitura você tenha compreendido as particularidades desse tipo de contratação! Vamos lá?
Como dissemos anteriormente, um folguista é um trabalhador contratado para suprir as ausências de outros colaboradores da empresa.
Em outras palavras, o folguista é o profissional que oferece serviços às empresas para cobrir outros empregados que estejam de férias, gozando do descanso semanal remunerado, entre outros. É, portanto, o profissional que trabalha nas folgas de outro trabalhador. Daí o nome “folguista”!
Ele se mantém à disposição da empresa para que seja acionado sempre que seus serviços forem necessários.
O folguista contribui muito para as empresas, pois seus serviços permitem que as atividades organizacionais não sejam interrompidas por conta da ausência de outros colaboradores, mantendo as rotinas de trabalho fluídas e harmônicas, além de cuidarem de tarefas importantíssimas que não podem ser paradas, como é o caso de cuidados com crianças e idosos.
Vale ressaltar que esse trabalhador não está “fazendo um bico” quando seus serviços são solicitados e, sim, um profissional contratado e com direitos.
Apesar de não haver um artigo que discorre unicamente sobre o profissional folguista na lei, a jornada de trabalho deste trabalhador segue as mesmas regras que os demais profissionais contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Assim, o limite máximo para o trabalho diário do folguista é de 8 horas, com possibilidade de acréscimo de 2 horas extras por dia e 44 horas semanais de trabalho.
Este profissional ainda pode ter sua jornada de trabalho fixada de acordo com as folgas dos demais trabalhadores da empresa ou pode ter uma jornada variável para situações em que o trabalho é feito por revezamento.
O acionamento de folguistas é muito comum nas jornadas 12×36 (nas qual o folguista é convocado para cobrir os dias de trabalho que somam as 36 horas de descanso dos demais colaboradores) e nas jornadas 6×1 (nas quais o folguista é acionado para cobrir as atividades nos dias que os outros colaboradores estão gozando do Descanso Semanal Remunerado).
Esses são apenas alguns exemplos das dinâmicas que podem acontecer para a convocação de um profissional folguista.
Há uma série de outras formas de organizar as rotinas desse trabalhador, afinal, dependendo da atividade que deve ser realizada, ele pode ser convocado diariamente para prestar serviços em uma empresa.
Embora a legislação trabalhista não mencione os trabalhadores folguistas, há um entendimento generalizado de que a contratação desses profissionais deve funcionar nos mesmos moldes de qualquer outro profissional contratado pela Consolidação das Leis Trabalhistas, com a garantia inclusive dos mesmos direitos.
Vamos entender melhor quais são esses direitos?
Esse é um dos direitos mais importantes que a empresa deve assegurar ao folguista. Afinal, o folguista é um trabalhador substituto que presta serviços à empresa de forma contínua e deve cumprir solicitações e horários, o que configura um vínculo de trabalho.
Veja o que diz o artigo 3° da Consolidação das Leis Trabalhistas:
Art. 3° – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Com isso, o trabalhador folguista deve ter todos os seus direitos assegurados pela empresa contratante, com assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social e pagamento de salário, horas extras, etc.
O folguista que é contratado por uma empresa deve ter o valor de seu salário especificado e o cálculo deve ser feito com base em horas, dias, semanas ou meses trabalhados.
Além disso, o valor do salário do folguista não deve ser inferior a um salário-mínimo ou menor do que o piso salarial estabelecido para a categoria profissional do folguista.
Tal categoria depende do serviço para o qual o folguista será contratado, ou seja, se for contratado para atuar como segurança de um estabelecimento, o piso salarial deve ser para a categoria profissional de seguranças.
Assim como os demais trabalhadores contratados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, o folguista tem direito de receber diversas verbas trabalhistas, como férias, 13° salário, vale transporte, horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, adicionais e descanso remunerado.
Como dito anteriormente, o trabalhador folguista deve seguir os mesmos moldes de uma rotina de trabalho comum, o que inclui as regras para as jornadas de trabalho dos profissionais que atuam pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Isto é, o folguista deve trabalhar 8 horas diárias, com direito a 2 horas extras e 44 horas de trabalho semanais.
Vale lembrar que como o folguista pode ter que atender chamados todos os dias, ele também tem direito ao descanso semanal remunerado.
Dessa forma, o trabalhador pode cobrir turnos de diversos trabalhadores ao longo da semana, mas também tem o direito de tirar um dia de folga remunerada nesse período.
O artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas regulamenta o chamado intervalo interjornada, que determina que entre duas jornadas de trabalho, deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para o descanso do trabalhador.
Esse tempo de descanso entre duas jornadas consecutivas não pode ser negociado ou fracionado, com risco de multa para o empregador e pagamento de indenização ao funcionário caso essa regra seja desobedecida.
Os folguistas também são protegidos por essa regra, o que garante que esses trabalhadores tenham um intervalo de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Também chamado de intervalo intrajornada, o horário de almoço dos folguistas também é um direito do trabalhador folguista.
O artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que em todo trabalho contínuo que exceda o período de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para alimentação e repouso do trabalhador. Esse intervalo deve ter, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas.
Dessa forma, se o folguista é contratado para cobrir uma jornada de trabalho que tenha duração igual ou superior a 6 horas, é obrigatória a concessão do intervalo intrajornada.
No entanto, a lei determina que se a jornada de trabalho tiver de 4 a 6 horas de duração, o intervalo concedido deve ser de 15 minutos. No caso de jornadas de trabalho com tempo inferior a 4 horas, não há previsão legal de intervalo intrajornada.
Para contratar um folguista, você deve seguir os seguintes passos:
Lembre-se de seguir as leis trabalhistas e de proteção ao trabalhador.
O trabalhador intermitente é frequentemente confundido com um folguista, mas a realidade é que esses modelos de trabalho são diferentes!
O trabalhador intermitente presta serviços à empresa em situações em que mais mão de obra é necessária, ou seja, é aquele convocado para cobrir uma demanda pontual durante uma semana ou mês (às vezes, é possível que um trabalhador intermitente seja solicitado por meses consecutivos também).
O trabalhador intermitente também tem direito a receber verbas como: salário, férias, 13º salário, hora extra, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, comissões, INSS e adicionais legais (como adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, etc). Além disso, o holerite também deve ser disponibilizado a este trabalhador.
O funcionário contratado no regime intermitente também deve ser contratado com carteira assinada, mas o valor do salário é proporcional ao período efetivamente trabalhado e o recebimento será por hora ou diária.
O folguista também é chamado para cobrir uma demanda criada pela ausência de um profissional, no entanto, diferente do trabalhador intermitente, o folguista está sempre à disposição do empregador, sempre pronto para atender aos chamados.
Essa é uma dúvida muito frequente e muito ampla, afinal, não há uma resposta exata!
Várias empresas e categorias profissionais podem solicitar os trabalhos de um folguista, principalmente aquelas que têm escalas de revezamento e turnos de trabalho.
Qualquer pessoa pode trabalhar como folguista, desde que tenha as qualificações profissionais exigidas pela posição de trabalho que solicita esse serviço e esteja disponível para trabalhar nas horas e dias determinados. Há algumas categorias em que a atuação de folguistas é mais comum, como vigias, seguranças, babás, porteiros, etc.
Algumas características que podem ser exigidas para o cargo de folguista incluem:
Lembre-se que a contratação de um folguista deve seguir as leis trabalhistas e que é proibido discriminar candidatos com base em características como raça, gênero, religião ou orientação sexual.
As vantagens de contratar um folguista incluem:
Lembre-se de que é importante seguir as leis trabalhistas vigentes no seu país ao contratar um folguista, incluindo questões como remuneração, jornada de trabalho, direitos trabalhistas e condições de trabalho.
Como os serviços dos folguistas podem ser solicitados a qualquer momento, já que esses trabalhadores estão à disposição das empresas, é comum que os horários de trabalho variem bastante de acordo com os turnos e escalas de revezamento.
No entanto, isso não extingue a necessidade de controlar as horas trabalhadas por esses profissionais, afinal, é preciso monitorar as jornadas de trabalho diária e as horas extras dos folguistas para garantir que sua remuneração seja feita da maneira correta.
Uma boa maneira de fazer o controle de ponto dos folguistas é utilizar a solução de controle de ponto online da mywork!
Com a mywork, os folguistas podem fazer o registro de seu ponto através do próprio celular, com o nosso aplicativo de controle de ponto online. Além disso, a empresa pode acessar em tempo real todas as informações sobre as horas trabalhadas pelo folguista, incluindo seus intervalos intrajornada e suas horas extras.
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