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Contratação e Rescisão de Empregada Doméstica

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 04/08/2020 11:35

Você sabe como funciona a contratação e rescisão de empregada doméstica?

Realizar a contratação de uma empregada doméstica é uma opção interessante para muitas famílias que não têm disponibilidade para realizar os afazeres da casa, como limpeza e cuidado com roupas, por exemplo. Tal situação é comum entre famílias que trabalham fora e não têm tempo para cuidar dos detalhes do lar e querem ter a certeza de que as tarefas domésticas serão realizadas com dedicação e zelo.

No entanto, em todo esse processo, os empregadores devem tomar cuidado com a legislação e com as obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas com tais profissionais, incluindo os processos de contratação e rescisão de empregada doméstica.

Além de entender como funciona a legislação trabalhista em relação à contratação de tais trabalhadoras, é importante que os empregadores fiquem de olho nas atualizações nas leis que regem tais vínculos empregatícios, como é o caso da PEC dos Domésticos, para conferir se não há novos encargos ou exigências da categoria profissional. Afinal, pequenos erros podem gerar grandes complicações e até mesmo processos trabalhistas

Por isso, se você quer entender mais sobre as principais informações e regras sobre a contratação e rescisão de empregada doméstica, continue com a leitura! Vamos elucidar as principais informações sobre o assunto!

Entenda tudo sobre a contratação de empregada doméstica

No momento de realizar a contratação e a gestão de documentos necessária para o registro de empregados (as) domésticos (as) é essencial que os empregadores tenham conhecimento a respeito da legislação que regulamenta o trabalho e dos direitos de tais funcionários, bem como devem cumprir com as obrigações trabalhistas que regem este vínculo empregatício. Existem algumas preocupações essenciais na hora de realizar a contratação, afinal, além de realizar um processo de seleção e recrutamento de uma profissional qualificada para desempenhar as atividades que você necessita, é preciso ter atenção e cuidado com a parte burocrática desta contratação.

Entenda quais são os principais pontos de atenção neste processo:

  • Salário: para realizar o pagamento de salário correto, é preciso ter certeza a respeito da jornada de trabalho padrão da profissional contratada e o salário mínimo vigente do ano da contratação, bem como o piso salarial regional para a categoria. Isso é importante para garantir que os direitos trabalhistas relacionados à remuneração estão sendo cumpridos de maneira correta.
  • Carga horária: normalmente, a jornada de trabalho realizada é de 44 horas semanais, mas os empregadores podem contratar uma profissional para trabalhar no regime parcial de 25 horas semanais, ou na escala 12×36. Você pode entender mais a respeito das escalas de trabalho permitidas clicando aqui.
  • Controle de ponto: A lei prevê que é necessário fazer a controle de ponto de empregada doméstica. Diferentemente das empresas tradicionais, que precisam seguir uma legislação específica de controle de ponto,  o ponto de empregada doméstica pode ser controlado de qualquer forma. Ou seja, o controle de ponto pode ser feito via livro de ponto, ponto eletrônico ou um sistema de controle de ponto online como o da mywork. Neste último caso, a grande vantagem é economizar dinheiro dado que estes sistemas de ponto online são tipicamente bastante acessíveis. É também muito mais seguro e prático para ambas as partes ter todas as informações de ponto registrados de forma online.
  • Encargos trabalhistas: além do pagamento correto do salário, os empregadores devem reservar uma verba adicional para os encargos trabalhistas, que são: FGTS, FGTS compulsório, INSS e seguro contra acidentes de trabalho, para garantir a saúde ocupacional das profissionais contratadas.
  • Hora extra: é preciso ter muita atenção a respeito das horas extras realizadas pelas profissionais contratadas para trabalhos domésticos e é importante realizar um rigoroso controle da jornada de trabalho de tais trabalhadoras, afinal, se elas excedem sua carga horária diária de trabalho, os empregadores devem pagar o valor adicional de 50% sobre as horas trabalhadas a mais de segunda-feira a sábado, ou o valor de 100% para o trabalho realizado em DSR (descanso semanal remunerado) e feriados. O não pagamento de tais valores pode acarretar em sérios problemas com a justiça do trabalho.
  • Adicional noturno: caso a empregada doméstica contratada trabalhar durante o período noturno (entre 22h e 5h), os empregadores devem realizar o pagamento de um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora de trabalho da profissional.
  • Benefícios: se a empregada doméstica contratada precisar utilizar o vale-transporte para se locomover até o local de trabalho, o empregador é responsável por fornecê-lo para que ela realize esse deslocamento. Para isso, o empregador pode descontar até 6% do salário da colaboradora para a contratação do benefício.
  • Férias: as empregadas domésticas têm direito de sair de férias durante 30 dias a cada 12 meses de trabalho, sendo que esse período de descanso pode ser acertado com o empregador de acordo com as leis trabalhistas.
  • Décimo terceiro salário: todos os anos, os empregadores têm a responsabilidade de realizar o pagamento do décimo terceiro salário para as funcionárias domésticas contratadas.

Muitos dos processos obrigatórios para a contratação correta de empregadas domésticas definidas pela PEC das Domésticas podem ser controlados de maneira eficaz com o sistema adequado. Caso você esteja procurando uma solução para controle de ponto de empregada doméstica, bem como um sistema que permita o acompanhamento de horas extras, adicionais noturnos, registro de abonos, etc, a mywork oferece um sistema de ponto totalmente online e que vai ajudar o empregador e o/a empregado(a) a ter todo o controle na palma da mão. É possível delimitar regras para a marcação do ponto, como limitar a um dispositivo apenas, a uma região (via GPS) ou a uma rede wi-fi (via IP). Caso queira saber mais, você pode também preencher o formulário em nossa página que alguém da nossa equipe entrará em contato assim que possível. 

Como funciona a rescisão de empregada doméstica?

Para realizar a rescisão contratual de empregada doméstica é preciso que os empregadores tenham atenção redobrada para evitar erros no processo. Afinal, tais erros podem resultar em reclamatórias trabalhistas e até mesmo ações judiciais junto à Justiça do Trabalho.

Portanto, vamos compreender melhor quais são os tipos de rescisão contratual, para que você entenda melhor cada processo e em qual caso você se enquadra. Vamos lá?

Demissão sem Justa Causa

Em casos de demissões sem justa causa, ou seja, aquelas em que o empregador opta por romper o contrato de trabalho sem motivos que agravem o desligamento, a empregada doméstica deve receber o seu aviso prévio de demissão, com pelo menos 30 dias de antecedência do desligamento. Além disso, ela têm o direito de receber o valor das férias proporcionais e/ou vencidas (acrescidas de ⅓ constitucional), o décimo terceiro salário proporcional, o saldo de salário, saque do valor integram do FGTS mais a multa de 40% do FGTS e o seguro desemprego (desde que tenha trabalho por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos e não receba outro benefício do INSS, salvo pensão por morte e auxílio-doença).

Demissão por Justa Causa

Caso a empregada doméstica cometa alguma falta muito grave durante o exercício de suas atividades, de modo que o empregador entenda que a manutenção do contrato de trabalho é insustentável, ele pode realizar a demissão por justa causa (é necessário conferir o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho para garantir que a falta cometida é passível de demissão por justa causa). Nesse tipo de demissão, a empregada doméstica perde o direito a diversos benefícios, como o saque integral do valor do FGTS, indenizações trabalhistas, férias, décimo terceiro salário e o direito ao seguro desemprego. Em outras palavras, o empregador deverá pagar apenas o saldo de salário da profissional e o valor das férias vencidas (caso haja).

Rescisão por Acordo

Nesse caso de desligamento, também conhecido como demissão por acordo, a profissional recebe as mesmas verbas rescisórias referentes à rescisão de empregada doméstica sem justa causa, com algumas pequenas diferenças. O aviso prévio indenizado, por exemplo, é pago pela metade, assim como a multa do FGTS (que será de 20% do valor ao invés de 40%). Além disso, a profissional tem direito de sacar apenas 80% do saldo do FGTS.

Pedido de demissão

Em situações em que a empregada doméstica pedir demissão, é essencial que isso seja feito por escrito, com uma declaração feita em carta de demissão. Diante disso, a profissional recebe o saldo de salário pelos dias trabalhados, o décimo terceiro salário proporcional e o valor das férias vencidas e proporcionais (acrescidas de ⅓ constitucional). Em relação ao aviso prévio, caso a empregada não cumpra os 30 dias devidos do aviso, o empregador poderá descontar o valor dos dias não trabalhados da rescisão contratual.

Vale ressaltar, também, que essa modalidade de rescisão de empregada doméstica não permite à doméstica o acesso ao benefício do seguro desemprego e nem o direito ao saque do FGTS. No entanto, o empregador poderá estornar o valor pago referente à multa do FGTS.

Considerações finais

Você deve ter percebido que o processo de contratação e rescisão de empregada doméstica exige muita atenção aos dizeres da legislação trabalhista e às regras presentes na PEC das Domésticas, pois o descumprimento das normas trabalhistas pode resultar em complicações para os empregadores. Se você gostou de aprender mais sobre a contratação e rescisão de empregada doméstica, confira como fazer o cálculo de salário de empregada doméstica.

Além disso, caso você esteja procurando uma solução prática, eficiente e acessível para realizar a gestão de jornada e o acompanhamento dos horários e benefícios de sua empregada doméstica, a mywork é a melhor alternativa do mercado! Você pode realizar o controle de ponto da colaboradora de maneira online, através de um aplicativo para o celular e, assim, ficar em dia com as exigências trabalhistas relacionadas à contratação de empregadas domésticas. Você pode realizar um teste gratuito das soluções da mywork clicando aqui e realizando seu cadastro.

Este artigo foi criado pela equipe Conexão Doméstica para uso exclusivo do blog da mywork.