A prestação de serviços é um modelo de trabalho que, nos últimos anos, tem apresentado um significativo crescimento no Brasil. Atualmente, é fácil encontrar profissionais que oferecem serviços em diversos setores do mercado, trazendo benefícios tanto para quem presta o serviço quanto para quem contrata.
Isso se deve, principalmente, à variedade de benefícios que a contratação de um prestador de serviços oferece, que vão desde a redução nos custos de operações, até o aumento da produtividade dos funcionários e crescimento da sua organização no mercado.
No entanto, para que o seu negócio possa desfrutar das vantagens que um contrato de prestação de serviços pode agregar à empresa não basta apenas saber escolher a melhor prestadora de serviços, mas também acompanhar todo o processo de contratação para assegurar que todos os combinados estão sendo cumpridos.
Esse acompanhamento é mais fácil quando segue exatamente o que diz o contrato de prestação de serviços e, neste artigo, vamos te mostrar como fazer esse contrato de forma a proteger os interesses da empresa e dos profissionais que serão contratados.
Vamos lá?
O que é um contrato de prestação de serviços?
A prestação de serviços ocorre quando uma empresa opta por contratar outra organização para executar uma tarefa específica. Nesse contexto, o serviço oferecido é a mão de obra qualificada, ou seja, a realização de um trabalho fornecido por terceiros.
Esse contrato é o documento que formaliza o acordo entre a contratante e a prestadora de serviço, estabelecendo o compromisso da contratada em realizar a tarefa desejada em troca de uma remuneração previamente acordada.
Áreas comuns que costumam ter prestadores de serviços são: assessoria de imprensa, limpeza, contabilidade, dedetização, transporte, entre outras.
Todas as normas que regem essa relação de trabalho são determinadas pela Lei 13.429. Entre elas está o contrato de trabalho para prestação de serviços.
O contrato de prestação de serviços é essencial para a contratação de uma prestadora, pois além de trazer segurança para ambas as partes, o contrato também é uma forma de acompanhar a qualidade do serviço prestado, uma vez que quando for finalizado, é possível analisar os resultados de acordo com o que foi determinado no documento.
O contrato de prestação de serviços caracteriza vínculo empregatício?
Atenção! É importante ressaltar que, embora o contrato de prestação de serviços estabeleça uma relação entre as partes, ele não implica em vínculo empregatício, especialmente se a empresa oferece serviços especializados em uma determinada área.
Geralmente, esses contratos têm uma duração pré-determinada para a realização dos serviços acordados, podendo ser renovado de acordo com as demandas e disponibilidades das partes.
Um contrato é fundamental para garantir legalmente que os serviços serão executados conforme acordado entre as partes envolvidas, incluindo obrigações, responsabilidades, direitos e termos.
Além disso, o documento deve apresentar todas as informações pertinentes sobre o prestador de serviços e o contratante, assegurando transparência e segurança na relação estabelecida.
Quem faz o contrato?
A elaboração do contrato de prestação de serviços é uma responsabilidade da empresa contratante, sendo fundamental que seja feito pelo setor de Recursos Humanos, geralmente pelo Departamento Pessoal, para garantir que não ocorram falhas no seu preenchimento.
O Departamento Pessoal é responsável por lidar com toda a parte burocrática de contratações, contratos, demissão, folha de pagamento e outras rotinas que envolvem a gestão de documentos. Por isso, deixar a elaboração do contrato de prestação de serviços com estes profissionais é uma boa escolha.
O que deve ter num contrato de prestação de serviços?
De acordo com o art. 5º da Lei 13.429:
Art. 5º – B – O contrato de prestação de serviços conterá:
I – qualificação das partes;
II – especificação do serviço a ser prestado;
III – prazo para a realização do serviço, quando for o caso;
IV – valor
Vamos explicar o que significa cada um desses elementos a seguir:
- Qualificação das partes: o contrato, com qualquer outro, deve conter as informações básicas tanto do tomador de serviços quanto do prestador.
- Nome
- Nacionalidade
- Estado civil
- Profissão
- CPF/CNPJ
- RG
- Endereço completo com CEP;
- Delimitação do objeto: esta parte deve ser uma descrição breve dos serviços que serão realizados, incluindo os dados técnicos se houver;
- Relação de direitos e deveres das partes: clareza e minúcia nesta seção, levando em consideração a pontualidade, informações confidenciais e responsabilidades, tudo o que possa influenciar no acordo.;
- Delimitação das obrigações do contratante: descreva o serviço a ser realizado, abrangendo todas as etapas necessárias para a execução das atividades;
- Delimitação das obrigações do contratado: parecido com o item anterior, porém agora levando em consideração o valor, a forma e a data de pagamento do serviço;
- Informações sobre rescisão contratual: é uma situação prevista pela lei. É importante acordar antecipadamente as consequências e medidas a serem tomadas, podendo acarretar possíveis penalidades.;
- Prazo de entrega: Não se esqueça de incluir detalhes sobre possíveis atrasos e mudanças no cronograma, levando em conta a organização do planejamento.
- Disposições gerais, foro e assinatura: aborda questões gerais não mencionadas anteriormente, deixando claro que não há estabelecimento de vínculo empregatício e fornecendo informações sobre pagamentos sem descontos. Especifique o foro, a cidade, para resolver possíveis conflitos. Por fim, reserve um espaço para as assinaturas das partes e testemunhas (identificando com nome completo e CPF).
Quais são os direitos trabalhistas de um prestador de serviços?
Anteriormente, explicamos que a prestação de serviços não é uma relação empregatícia entre a empresa contratante e o profissional contratado. Isso pode gerar a clássica dúvida: então quais são os direitos de um prestador de serviço?
Nessa situação, um prestador de serviços não conta com nenhum direito trabalhista em relação à empresa que contratou seus serviços. Contudo, caso a pessoa ou empresa prestadora de serviços contrate outro profissional, este deve ter todos os direitos garantidos pela CLT.
Dessa forma, somente o funcionário contratado pela prestadora de serviços terá direito aos itens:
Lembrando que, uma vez que o contrato de prestação de serviços não caracteriza vínculo empregatício, a tomadora de serviços não pode exigir o controle de horas trabalhadas dos trabalhadores contratados neste modelo.
No entanto, caso você queira controlar o ponto de seus funcionários de forma prática e totalmente assegurada pela legislação trabalhista, você precisa conhecer a mywork! Teste gratuitamente clicando aqui.
Conclusão
Criar um contrato de prestação de serviços pode parecer um desafio, não é verdade?
Portanto, é crucial atentar para as diversas cláusulas que requerem cuidado ao serem redigidas. Ao seguir as orientações fornecidas neste texto, a elaboração de um contrato bem estruturado e o acompanhamento do serviço garantem que a prestação seja eficiente.