Faltar ao trabalho por motivos de doenças é algo que acontece com todo mundo. Muitas vezes, quando temos algum problema de saúde, somos obrigados a ficar afastados de nossas atividades laborais para focar na nossa recuperação. A CLT já prevê que casos de falta por doenças e problemas de saúde são consideradas faltas justificadas no trabalho, e não podem ser descontadas do funcionário em hipótese alguma.
No entanto, há situações em que, infelizmente, alguns funcionários apresentam um atestado médico falso para o RH da empresa como forma de se afastar do trabalho temporariamente.
Um colaborador entrega um atestado médico falso pode gerar diversas consequências negativas para a empresa e para si mesmo, como a diminuição da confiança no ambiente de trabalho e até mesmo problemas legais. Essa é uma situação bastante delicada, mas agir corretamente pode fazer toda a diferença na sua gestão.
É importante investigar a veracidade do documento, conversar com o colaborador e buscar soluções que sejam coerentes e adequadas para ambas as partes. A transparência e a ética devem sempre prevalecer nas relações dentro da empresa, mesmo diante de situações como essa.
Por isso, o primeiro passo é aprender a identificar um atestado falso e, em seguida, verificar o que as leis trabalhistas dizem sobre o assunto. Afinal, estamos lidando com uma tentativa de enganar o empregador por meio de um documento ilegítimo.
Não é à toa que muitas pessoas se questionam se usar um atestado médico falso é considerado crime. É exatamente sobre isso e outros pontos que falaremos ao longo deste artigo.
Vamos lá?
Um atestado médico é um documento legal que justifica a ausência de um funcionário devido a questões de saúde, permitindo que ele se afaste de suas responsabilidades no trabalho sem prejuízo em seu salário.
A validação desse documento só pode ser feita por um profissional devidamente qualificado, como um médico clínico geral ou dentista, entre outros. As empresas solicitam a apresentação do atestado médico pois ele serve justamente para justificar a ausência do colaborador - seja por algumas horas, dias ou até mesmo semanas.
Atualmente, é permitido que o colaborador apresente o atestado médico tanto antes quanto depois da ausência no trabalho.
De acordo com as normas da CLT, ele tem direito a se afastar por até 15 dias com o respaldo do atestado médico, sem que haja prejuízo em seus rendimentos. Nesse cenário, cabe à empresa arcar com o pagamento do salário do funcionário durante o período de afastamento.
Se, no prazo de 60 dias após a emissão do primeiro atestado médico, o colaborador se ausentar por mais de 15 dias pela mesma razão de saúde, o período adicional de afastamento será pago pelo INSS. Nesse caso, é fundamental que o funcionário entre em contato com o órgão competente para solicitar o auxílio doença.
Lembrando ainda que há outros documentos e motivos que justificam a ausência do funcionário sem desconto no salário, tais como:
No entanto, o atestado médico é essencial apenas para justificar ausências relacionadas à saúde. Isso nos leva ao problema dos atestados médicos falsos, que são versões ilegítimas e fraudulentas desse documento tão importante.
O atestado médico pode ser considerado falso em três situações:
Existem algumas formas de verificar se o atestado médico fornecido pelo funcionário é verdadeiro, porém nenhuma delas é infalível.
Todos os atestados apresentam o nome completo e o CRM do médico. A primeira verificação que pode ser feita, dessa forma, é analisar se o documento foi feito por um médico checando o número do CRM no site regional do Conselho Regional de Medicina. O de São Paulo, por exemplo, é o CREMESP.
É importante ficar atento quando um médico de uma especialidade diferente assina um atestado médico. Por exemplo, se um pediatra emite um atestado relacionado a uma doença neurológica, é recomendável investigar mais a fundo.
Vale ressaltar que todos os médicos têm a capacidade de emitir atestados para diversas enfermidades, mas esse cenário pode indicar a necessidade de uma análise mais detalhada.
Lembre-se, esse é apenas um alerta e não necessariamente uma prova de que a autenticidade do atestado médico está comprometida.
É viável pedir uma cópia do atestado diretamente ao médico responsável por emiti-lo. Tanto os médicos quanto os hospitais, sejam eles públicos ou privados, possuem registros de quem passou em consulta de fato.
Dessa forma, é possível verificar a veracidade da visita do funcionário ao consultório ou hospital. Contudo, é essencial ter em mente que o prontuário é um documento confidencial e não pode ser compartilhado com a empresa devido às informações sensíveis do colaborador envolvidas.
A empresa pode pedir que o funcionário faça um exame diretamente com um médico do trabalho para verificar a condição apresentada no atestado médico entregue no RH.
Essas são apenas algumas formas possíveis para identificar se um atestado é falso ou não. Esse processo deve ser feito com cuidado e sem constranger o funcionário, até para evitar problemas relacionados a danos morais contra a empresa.
Adquirir um atestado médico de forma ilegal não é apenas antiético, mas também é um crime! Tanto o médico envolvido quanto o funcionário podem enfrentar medidas judiciais, incluindo a possibilidade de prisão. Além disso, no caso do colaborador, é importante ressaltar que a legislação trabalhista considera a compra de atestado médico como motivo para demissão por justa causa.
Durante esse procedimento de verificação, é importante salientar que a empresa não pode se negar a receber o atestado médico, tampouco questionar a sua autenticidade, o que poderia resultar na não validação da falta. A confirmação da fraude deve ser realizada por um profissional da área médica, e cabe à empresa apresentar evidências de que o funcionário de fato utilizou um atestado médico falso.
Infelizmente, a comercialização de atestados médicos falsos é uma prática frequente e pouco regulada. Isso afeta tanto os funcionários que realmente necessitam de afastamento por motivos legítimos quanto as empresas que acabam arcando com os custos dessa má conduta.
Um sistema de controle de ponto online como o da mywork te ajuda a fazer o abono de falta do funcionário que apresente um atestado médico. O abono da falta já se reflete no próprio banco de horas, e em todo o controle de horas trabalhadas dos funcionários.
Agora, caso o RH suspeite que recebeu um atestado médico falso é importante considerar algumas coisas:
A primeira atitude é se certificar de que o documento tem informações inconsistentes, pois a empresa pode ter muitos problemas ao acusar um funcionário de entregar um atestado falso sem provas. Independentemente do documento ser falso ou não, é essencial tratar a situação com cautela e sigilo.