Como fazer o pagamento do vale-transporte?
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O pagamento do vale-transporte está entre os direitos incontestáveis do trabalhador brasileiro. Fornecer esse benefício é uma obrigação para todas empresas que empregam colaboradores em seu negócio.
Normalmente surgem muitos questionamentos sobre como lidar com esse benefício. E a maioria dessas dúvidas dizem respeito ao cálculo do vale-transporte e sobre o próprio pagamento em si. Empresárias, empresários, gestores e donos de negócios ainda têm dúvidas se o pagamento do vale-transporte em dinheiro é válido ou não.
E para solucionar essas dúvidas e te fazer entender melhor sobre a validade do pagamento do vale-transporte em dinheiro, escrevemos esse artigo com todos os detalhes que você precisa. Porque, como você já deve saber, é fundamental que uma empresa esteja com todos os pagamentos e responsabilidades em dia. E como você vai descobrir aqui, o pagamento do vale-transporte em dinheiro, quando não em casos excepcionais, pode dar muitos problemas no seu negócio.
O pagamento do vale-transporte é obrigatório e deve ser concedido ao trabalhador, conforme assegura a Lei 7.418/85 e regulamenta o Decreto 95.247/87. Lembrando que além dessas prescrições, o benefício só pode ser concedido após uma solicitação formal ser feita e o Termo de Concessão do Vale-Transporte preenchido.
E o cálculo desse benefício, quando não é realizado o pagamento do vale-transporte em dinheiro, é feito da seguinte maneira:
Exemplo 1
Maria ganha R$4000 mensais e precisa pegar dois ônibus com tarifa de R$4,30 para ir e voltar do trabalho. Então nesse caso você faria o cálculo assim:
8,60 (duas passagens) x 22 (dias trabalhados) = R$182,20
6% de 4 mil = 240
Como o valor do pagamento do vale transporte não chega ao desconto máximo de 6%, vão ser descontados apenas os 182,20 reais referente às passagens.
Exemplo 2
Julio também precisa pegar duas conduções do valor de R$4,30 cada para ir e voltar do trabalho todos os dias. Mas seu salário é de R$2 mil, olha o que mudou:
8,60 (duas passagens) x 22 (dias trabalhados) = R$182,20
6% de 2 mil = 120 reais
Como neste caso o valor das passagens ultrapassa o desconto de 6%, a empresa deve pagar a diferença, calculada assim: R$182,20 – R$120 = R$62,20
E após o cálculo do vale-transporte do funcionário em questão, o trajeto que ele percorre entre casa e trabalho for estabelecido, e o termo de concessão preenchido, a empresa descontará o percentual de até 6% sobre o valor do salário. Lembrando que isso é feito na folha de pagamento do funcionário e o valor excedente referente ao vale-transporte é custeado pela empresa.
O benefício do vale-transporte é, normalmente, pago no início do mês. A empresa pode estabelecer o dia que vai pagar, desde que seja antes do início da locomoção do funcionário e não atrapalhe seu percurso.
Quando o valor do vale-transporte excede a quantia do seu salário, por exemplo. Vamos supor que o transporte em São Paulo é de R$3,80. Em um trajeto que o funcionário usa o transporte diariamente ele vai gastar R$7,60. Para quem trabalha de segunda a sexta, o mês de janeiro tem 19 dias úteis, porque o dia 25 é aniversário da cidade e feriado.
Mas quando for fazer o seu cálculo adapte as informações à sua realidade, ou seja, faça direitinho as contas dos dias mensais trabalhados e do valor diário gasto.
Voltando aos cálculos, para um morador de São Paulo, que trabalha os 19 dias úteis gastando R$7,60, terá um custo final de R$144,40. Mas como cada mês tem dias úteis em quantidades diferentes, vamos seguir o cálculo com uma média 20 dias, mudando o custo mensal para R$152,00.
Levando em conta que o empregador divide o custo de 6% será vantajoso solicitar o benefício, se você tem um salário menor que R$2.533,33. E o cálculo exato para chegar neste valor foi fazendo uma regrinha de 3, dê uma olhada no exemplo detalhado aqui embaixo:
Se definirmos que o máximo a ser descontado do salário são R$152,00 igual a 6% do mesmo, 100% serão R$2.533,33.
Se,
152,00 = 6
X = 100
Então,
6.X = 152,00.100
6.X = 15.200,00
X = 15.200,00/6
X = 2.533,33
Quanto à diferença entre o custo total do benefício e o valor máximo a ser descontado do colaborador, a legislação trabalhista estabelece que:
A princípio o gestor não pode conceder o benefício do vale-transporte em dinheiro. Porque de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte, “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”.
E o motivo pelo qual o pagamento do vale-transporte em dinheiro não é mais permitido, você já deve saber, né? Não são todos os funcionários que dispõe de boa-fé, da mesma maneira que nem todos os gestores conseguem se organizar para pagar o vale-transporte em dinheiro.
Com isso, o uso do benefício do vale-transporte em dinheiro corre o risco de ser usado para outros fins, anulando totalmente o proposto pela lei e aumentando o risco de o benefício ser incorporado ao salário.
Muitos não sabem que pagar benefícios trabalhistas em dinheiro, ou seja, pagar o vale-transporte em dinheiro, pode trazer diversos riscos para a empresa. Inclusive riscos judiciais que levam à sérios processos trabalhistas.
Em 2006 foi instituída a medida provisória 280 que permitia o fornecimento do vale-transporte em dinheiro a partir de 01/02/2006. No entanto, essa medida provisória foi convertida na Lei 11.311/2006, ao qual vetou a alteração e manteve proibido o pagamento do vale-transporte em dinheiro.
Além disso, se o colaborador utilizar o pagamento do vale-transporte em dinheiro que recebeu, de forma indevida, é considerado falta grave e pode ser demitido por justa causa. E não ache que a sua empresa escapa das punições se o pagamento do vale-transporte em dinheiro for feito de maneira indevida.
Como você viu, nesses casos excepcionais que o gestor pode pagar o vale-transporte em dinheiro, é importante e essencial que haja alguma previsão expressa no acordo ou convenção coletiva. Porque se não houver, esta parcela será considerada como salarial e vai passar a fazer parte do salário do funcionário, e consequentemente deverá ser incluída na base de cálculo de férias, 13º salário, INSS, FGTS e IRPF.
O uso de cartões é a melhor forma para fornecer o benefício, inclusive, é a prática mais correta e dentro da legalidade. Ela oferece segurança tanto ao empregador quanto ao empregado, pois elimina qualquer possibilidade de adulteração por ambas as partes.
Nas grandes cidades do país, onde o sistema de bilhetagem eletrônica já é muito utilizado, o benefício pago em cartão de vale-transporte facilita o uso do transporte, pois livra o usuário de ter que comprar bilhetes de papel todos os dias, carregar várias moedas, correr risco do atendente não ter troco, além de agilizar o embarque na condução e permitir, em algumas cidades, a integração com mais de um transporte.
Para o colaborador que mora em cidades onde ocorrem as integrações, o uso dos cartões também possibilita um controle maior dos gastos e evita o uso ilícito do benefício por meio de relatórios que demonstram a real utilização dos cartões.
O deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, usando o vale-transporte, pode ser feito em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou intermunicipal e interestadual, com características semelhantes ao urbano. Todos são operados pelo poder público ou apresentam linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
E de acordo com essas regras, o pagamento do vale-transporte exclui das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais, como por exemplo, vans, translado, etc.
Não. A legislação não estabelece uma determinação legal sobre a distância para o fornecimento desse benefício, mas proíbe o pagamento do vale-transporte em dinheiro. Exceto quando o trabalhador mora a menos de 1km da empresa ou negócio em questão.
Caso a empresa forneça os próprios meios para o colaborador se locomover entre residência e local de trabalho, o gestor não é obrigado a fazer o pagamento do vale-transporte. Seja esse pagamento do vale-transporte em dinheiro (nos casos excepcionais que citamos ali em cima), ou o benefício normal. Mas se este transporte não cobrir integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o vale-transporte para o restante da viagem.
De acordo com o entendimento judiciário, a empresa que deixa de efetuar o pagamento do vale-transporte em dinheiro (nos casos excepcionais) ou da maneira normal, não pode demitir o colaborador por justa causa pelas faltas.
Lembrando também que para uma empresa se organizar e não errar no pagamento do vale-transporte para seu funcionário, o ideal é que seja pago todo dia 30 no final do mês.
Não. Se o colaborador não utiliza o transporte coletivo urbano, não pode solicitar a alteração desse benefício.
O funcionário deve apenas seguir as normas do vale-transporte e não utilizá-lo de forma indevida. E isso quer dizer que não deve mentir no contrato sobre a distância entre casa e trabalho, e caso o pagamento do vale-transporte em dinheiro for combinado, não gastar com outras despesas.
Nós da mywork desenvolvemos um Sistema de Controle de Ponto Online que traz a maior praticidade e eficiência para sua empresa. Esse Sistema te ajuda a saber os dias exatos que o colaborador trabalhou no mês, para assim, o pagamento do vale-transporte ser feito da maneira exata.
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