Diferentemente do vale-transporte, o vale-refeição e vale-alimentação não são benefícios obrigatórios, ou direitos, do colaborador que trabalha em regime CTPS. Contudo, é muito comum que o departamento pessoal de uma empresa ou o gestor de um negócio forneça um desses benefícios.
O vale-refeição e alimentação são bastante diferentes entre si, desde a concessão até o acesso às compras são diferentes. E isso quer dizer que, por exemplo, não é permitido comprar bebidas alcoólicas com o vale-alimentação. Mas já com o vale-refeição é permitido.
Por essa e outras diferenças, nós da mywork escrevemos esse artigo desenvolvendo todas as peculiaridades do vale-refeição e alimentação e tirar todas as suas dúvidas. Leia mais!
O vale-refeição é conhecido como VR e são muitas empresas especializadas em sua concessão. No entanto, é comum que existam taxas nos contratos e pagamentos desse benefício. Só que com a mywork não, porque agora a VR Benefícios é nossa parceira e aqui não existe nenhum tipo de fidelidade ou taxa escondida.
Para conceder o benefício do VR dos seus funcionários pode vir falar com a gente, somos sua plataforma de departamento pessoal que, realmente, quer facilitar a sua vida.
E o VA, também conhecido como vale-alimentação, é um outro benefício que pode ser usado tanto pelo gestor quanto por seus colaboradores e é destinado à compra de alimentos, sejam eles prontos ou não. Geralmente esses alimentos são comprados em supermercados, mercearias, panificadoras ou outros tipos de comércio.
Assim como começamos mencionando no primeiro parágrafo, esses vales são benefícios opcionais concedidos aos colaboradores de uma empresa, estabelecidos por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, e não direitos previstos na CLT.
Isso porque, de acordo com o, artigo 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o salário entregue ao trabalhador compreende, dentre outros, a alimentação, a habitação ou o vestuário. Entretanto, se o vale-refeição e alimentação forem estabelecidos via convenção coletiva de trabalho, ambos passam a ser obrigatórios.
A única obrigação legal das empresas em relação à alimentação é que haja refeitório adequado para que os colaboradores façam suas refeições durante a jornada de trabalho, se houver mais do que 300 funcionários na organização. Essa situação está prevista na Norma Regulamentadora 24, do Ministério do Trabalho.
Há uma grande variação no que diz respeito ao pagamento desses benefícios, porque os valores do vale-refeição e alimentação precisam ser calculados de acordo com a região na qual o negócio ou empresa estão localizados.
Então se a empresa está localizada em um local onde os restaurantes apresentam um preço elevado, é plausível que o vale-refeição ou alimentação tenham um valor mais alto também. Mas se o local tiver um leque de opções mais variado, fica mais fácil encontrar locais mais acessíveis e, portanto, é possível que os vales tenham um valor mais razoável.
Como mencionamos mais em cima, esses vales devem ser estipulados de acordo com a realidade da empresa e o preço médio dos restaurantes do local. Mas existem dois tipos de cálculo que podem ser feitos para chegar ao resultado do vale-refeição e alimentação.
Cálculo do vale-refeição estabilizado
Independentemente do cargo do funcionário, a quantia recebida é a mesma. Ou seja, se um colaborador ganha R$5.000 e seu vale-refeição é equivalente a R$20, o mesmo valor será recebido pelo trabalhador com um salário de R$1.000.
Cálculo do vale-refeição por rendimento
É feito de acordo com o salário do trabalhador. Neste caso, quando a empresa estabelecer por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, que o vale-refeição e alimentação são obrigatórios, seus respectivos valores são descontados de acordo com o salário-base.
Por exemplo, se o salário do colaborador é de R$2.000 mensais, o valor destinado ao seu vale-refeição é cerca de 10% desse rendimento. Nesse cálculo, o colaborador receberá um benefício proporcional apenas aos dias trabalhados e um valor poderá ser descontado dessa porcentagem, como vamos te mostrar a seguir.
Determinado por lei, o valor recebido quando no vale-refeição é obrigatório se destaca, a princípio, como de natureza salarial e integra os cálculos para pagamento de décimo terceiro salário, FGTS e rescisão contratual, por exemplo. Mas quando você como gestor fizer o desconto na folha de pagamento pelo seu recebimento, a quantia passa a ter caráter indenizatório e não pode mais ser empregada nos cálculos que citamos.
É preciso frisar que o valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição e alimentação é de 20% do salário-base. Se o empregador decide por não realizar o desconto, ele não poderá fazê-lo posteriormente, já que se tornará um direito adquirido pelo empregado e configurará alteração lesiva no contrato de trabalho.
Além disso, a lei não dita um valor mínimo a ser descontado do pagamento do vale-refeição e alimentação, mas é estipulado um teto máximo de 20%. Dessa forma, mesmo quando é feito um desconto “simbólico” pelo empregador, o benefício já não é mais parte integrante do salário do colaborador.
A decisão entre vale-refeição e alimentação deve ser feita pensando nas necessidades dos colaboradores. Claro que não é possível atender a vontade de todos sempre, mas é interessante checar quais são as prioridades dos funcionários ao conceder um benefício.
Então o mais importante na hora de decidir como será a concessão do vale-refeição e alimentação, ou VR e VA, é saber como funciona a rede de empresas parceiras que aceitarão o ticket. Quanto mais ampla for esta rede, mais conforto e comodidade terão os trabalhadores beneficiários, e mais felizes e satisfeitos ficarão.
Se o benefício do vale-refeição ou alimentação é concedido pela empresa aos funcionários sem nenhum desconto na folha de pagamento, ele passa a ter natureza salarial. E isso quer dizer que ele será incorporado à remuneração do trabalhador e vai se refletir no pagamento de tributos, como por exemplo INSS e FGTS.
Por outro lado, o empregador pode optar por fazer o desconto em folha, desde que o valor não ultrapasse a 20% do salário do colaborador. Nesse caso, ele é considerado como parcela de natureza indenizatória e não pode ser incorporado à remuneração.
É importante saber que a legislação trabalhista não estipula um valor mínimo de desconto, apenas o teto do custo a ser descontado em folha. Então, mesmo que desconte apenas um valor considerado simbólico, ele não poderá ser incorporado ao salário.
Em 2016 foi instituída a MP 280/2006, que chegou a permitir o pagamento do benefício em dinheiro. Mas foi convertida em uma nova lei que acabou proibindo o pagamento dos vales em dinheiro. Ou seja, atualmente o colaborador não pode receber o VR ou VA por antecipação em dinheiro.
O programa de alimentação do trabalhador foi instituído pela Lei nº 6.321, de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, aqueles que recebem até cinco salários mínimos mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho e como objetivo incentivar as empresas para que forneçam valores destinados à alimentação dos trabalhadores, com a vantagem de dedução de até 4% em seu Imposto de Renda.
A adesão ao PAT consiste na apresentação do formulário oficial, devidamente preenchido e instruído conforme instruções. A inscrição pode ser efetuada por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página da Secretaria do Trabalho e Emprego na rede mundial de computadores.
O PAT não tem natureza salarial, por isso não se incorpora à remuneração do colaborador. Portanto, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tampouco se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Os vale-refeição e alimentação são concessões para uso, exclusivo, dos colaboradores. Então mesmo que o colaborador não use, vendê-los pode ocasionar em uma possível demissão por justa causa. E é interessante mencionar que quando o funcionário é demitido por justa causa, muitos dos benefícios que ele receberia não serão mais pagos.
Com toda a transformação digital que vem, cada vez mais, automatizando processos e métodos, a melhor opção para fazer uma boa gestão e manter todas as responsabilidades em dia, é a terceirização de serviços.
Fazer o gerenciamento de tudo que engloba o vale-refeição e alimentação é realmente trabalhoso, afinal, ele influencia tanto no cálculo da folha de pagamento quanto nas rotinas do departamento pessoal.
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