A legislação brasileira prevê uma série de benefícios aos trabalhadores brasileiros, porém existem algumas vantagens que são opcionais e que a sua concessão está ligada ao interesse da empresa e o acordo estabelecido com seus colaboradores. E dentre essas diferenças, surgem muitas dúvidas sobre o vale-refeição. Você sabe se o vale-refeição ou ticket refeição é obrigatório?
É muito comum as pessoas reclamarem que não recebem o famoso VR na empresa. Mas a realidade é que essa é uma reclamação plausível, mas justificável perante a lei, porque mesmo a maioria das pessoas achando que o vale-refeição é obrigatório, ele é apenas uma vantagem opcional oferecida, ou não, pela empresa.
Mas antes de entrar na discussão sobre o vale-refeição, é importante entender a diferença entre essa vantagem, e o vale-alimentação. Apesar de tratarem sobre a alimentação do empregado, essas duas vantagens são diferentes e têm aplicações distintas nas relações trabalhistas e na forma de concessão por parte das empresas.
O vale–alimentação surgiu durante as décadas de 80 e 90 como um benefício para ajudar o trabalhador a arcar com os custos de sua alimentação. Esse benefício é especialmente destinado para as compras de gênero alimentício em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos semelhantes cadastrados pela operadora do cartão.
Na prática, ele pode ser utilizado pelo colaborador para realizar as compras do mês de sua casa, por exemplo, adquirindo os alimentos a serem consumidos tanto em casa quanto no próprio local onde trabalha.
Mas a grande diferença entre esse benefício e o vale-refeição é que o benefício da alimentação se restringe à compra de alimentos, uma vez que o seu objetivo é justamente contribuir com o acesso à alimentação de qualidade. O trabalhador consegue comprar itens como: lacticínios, bebidas não alcoólicas, carnes, congelados, itens de padaria, etc.
O vale-alimentação trata do benefício que é aceito em supermercados e que pode ser usado pelo trabalhador para pagar a sua conta do mês e consumir diversos tipos de produtos comercializados nesse tipo de estabelecimento. Já o vale-refeição é aceito em lanchonetes e restaurantes e é ideal para o consumo diário do colaborador.
Mas há muitas outras especificações sobre o vale-refeição. Neste blogpost vamos tirar as dúvidas de quem ainda acha que o vale-refeição é obrigatório e daqueles que querem entender um pouco mais, venha ler!
Diferentemente do vale-transporte, o vale-refeição não é uma obrigação legal da empresa, mas sim uma vantagem opcional que algumas vezes os gestores decidem conceder. No entanto, o vale-refeição é obrigatório quando é previamente estabelecido no contrato de trabalho ou em convenção coletiva.
E nos casos em que o vale-refeição é obrigatório, uma vez concedido pelo empregador e quando não descontada nenhuma porcentagem, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário para todos os efeitos legais. E isso quer dizer, quando o vale-refeição é obrigatório, passa a refletir no pagamento das obrigações tributárias (INSS, FGTS etc) e das verbas trabalhistas.
Isso porque, segundo o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado“.
Quando o vale-alimentação ou vale-refeição não é fornecido gratuitamente pelo empregador, isto é, quando o empregador desconta alguma porcentagem do salário do trabalhador, o benefício é considerado como parcela de natureza indenizatória, e não salarial, não podendo, assim, ser incorporado ao salário.
Vale lembrar que a lei não estipula um valor mínimo de desconto do salário do trabalhador, apenas um valor máximo ou um teto, que não pode ultrapassar os 20% do salário. Por isso, mesmo quando o desconto é “simbólico”, o benefício deixa de ser incorporado ao salário do trabalhador para efeitos legais.
Em empresas que estabeleceram no contrato de trabalho ou convenção coletiva que o vale-refeição é obrigatório, o valor deve ser estipulado de acordo com a realidade da empresa e o preço médio dos restaurantes do local.
No entanto, existem dois tipos de cálculo que podem ser feitos para chegar ao resultado do benefício quando o vale-refeição é obrigatório. O primeiro se chama cálculo do vale-refeição estabilizado, pois independentemente do cargo do funcionário, a quantia recebida é a mesma. Ou seja, se um colaborador ganha R$5.000 e seu vale-refeição é equivalente a R$20, o mesmo valor será recebido pelo trabalhador com um salário de R$1.000.
Já o cálculo do vale-refeição por rendimento é feito de acordo com o salário do trabalhador. Neste caso, quando a empresa impuser que o vale-refeição é obrigatório, o valor é descontando de acordo com o salário-base. Por exemplo, se o salário do colaborador é de R$2.000 mensais, o valor destinado ao seu vale-refeição é cerca de 10% desse rendimento.
Nesse cálculo, o colaborador receberá um benefício proporcional apenas aos dias trabalhados e um valor poderá ser descontado dessa porcentagem, como vamos te mostrar a seguir.
Determinado por lei, o valor recebido quando o vale-refeição é obrigatório se destaca, a princípio, como de natureza salarial e por isso integra os cálculos para pagamento de décimo terceiro salário, FGTS e rescisão contratual, por exemplo. Mas quando você como gestor fizer o desconto na folha de pagamento pelo seu recebimento, a quantia passa a ter caráter indenizatório e não pode mais ser empregada nos cálculos que citamos.
É preciso frisar que o valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição é de 20% do salário-base. Se o empregador decide por não realizar o desconto, ele não poderá fazê-lo posteriormente, já que se tornará um direito adquirido pelo empregado e configurará alteração lesiva no contrato de trabalho.
Além disso, a lei não dita um valor mínimo a ser descontado do pagamento quando o vale-transporte é obrigatório, mas é estipulado um teto máximo de 20%. Dessa forma, mesmo quando é feito um desconto “simbólico” pelo empregador, o benefício já não é mais parte integrante do salário do colaborador.
Segundo o Artigo 458 da Lei da CLT, o valor da alimentação já está incorporado no salário do colaborador.
Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Ainda no Art. 81 a lei explica a composição do salário dos colaboradores, onde a alimentação é representada como uma das despesas que compõem o salário.
Art. 81 – O salário-mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.
Há muitas vantagens para o funcionário que trabalha em uma empresa que legitima que o vale-refeição é obrigatório. Mas também é algo muito vantajoso para as empresas! Fizemos aqui embaixo uma listinha sobre os benefícios em adotar que o vale-refeição é obrigatório:
Para o funcionário:
Para a empresa:
Uma empresa que assume que o vale-refeição é obrigatório, entende a importante estratégia do seu uso para que as empresas possam engajar os colaboradores. Principalmente pois ao oferecer esse benefício opcional, há uma clara valorização e preocupação com a saúde e com o bem-estar das forças de trabalho. Mas como minha empresa vai administrar os custos quando o vale-refeição é obrigatório?
Com toda a transformação digital que vem cada vez mais automatizando processos e métodos, a melhor opção para fazer uma boa gestão e manter todas as responsabilidades em dia, é a terceirização dessa gestão. Pense em sua empresa como um todo e agora imagine se você precisasse calcular todos os dias trabalhados pelo colaborador para só assim, calcular o valor do benefício pago quando o vale-refeição é obrigatório. Complicado, né?
Fazer o gerenciamento de tudo que engloba esse cálculo é realmente trabalhoso, afinal, ele depende de todo o resto que engloba a vida ativa do funcionário na empresa. Pagamento de horas extras, banco de horas, jornadas de trabalho, faltas, atrasos, enfim, uma série de obrigações que não podem ser deixadas de lado. Por isso que nós desenvolvemos um software de Controle de Ponto Online que permite que os gestores e administradores concentrem esforços em áreas estratégicas do negócio e promovam o seu crescimento.
O Controle de Ponto Online não só traz economias para as empresas que o utilizam, como também evita que erros ou fraudes sejam cometidos neste processo essencial para os pequenos, médios e grandes negócios. Além disso, fazer a marcação de ponto de funcionários externos fica infinitas vezes mais simples.
Tornamos possível um controle de ponto prático, rápido e seguro. E para sua maior confiança deixamos você livre para experimentar grátis durante 7 dias! É só clicar neste link aqui e comprovar.