O contrato de trabalho temporário é uma exceção ao previsto na legislação trabalhista, por isso, o gestor que pretende empregar um novo colaborador em trabalho temporário deve ficar atento para entender suas particularidades.
Esse serviço temporário é permitido de ser colocado em prática apenas em algumas situações e há um prazo máximo para prestação do trabalho. Na modalidade que vamos desenvolver aqui no texto, as diferenças vão desde os direitos do colaborador até a forma de remuneração.
Leia mais ou assista ao vídeo e fique por dentro de tudo que precisa saber, para não correr o risco de possíveis processos trabalhistas.
Os contratos de trabalho previstos na legislação trabalhista brasileira são: Contrato de trabalho por tempo determinado, contrato por tempo indeterminado, contrato de trabalho temporário e o contrato de trabalho eventual.
A Lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.429/2017, rege as relações e vínculos de trabalho temporário entre: colaborador, empresa de trabalho temporário e empresa tomadora serviço, a fim de atender à necessidade de substituição ou demanda complementar de serviço.
Esse contrato temporário deve ser de natureza imprevisível, mas caso tenha sido planejada, é necessário que seja intermitente, periódica e sazonal. Um exemplo disso seria, uma loja que vem apresentando uma movimentação maior do que o esperado e um aumento nas vendas, durante o período de Páscoa, e precisa de uma contratação temporária.
Existem dois tipos de contrato para que o trabalho temporário seja executado dentro das leis.
Isso porque, no dia 30/8/18, o STF legalizou a terceirização na denominada atividade fim e estabeleceu a possibilidade das empresas contratarem, diretamente, colaboradores terceirizados. Portanto, no contrato que é realizado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, devem estar expressos todos os direitos trabalhistas assegurados.
Já no contrato formalizado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço, é essencial que estejam descritos todos os motivos que justificam a necessidade do serviço temporário. Assim como devem estar especificados o valor da remuneração da prestação de serviço e a descrição do serviço que será prestado pelo trabalhador temporário.
Além dessa formalização da contratação por escrito que mencionamos ali em cima, o trabalhador temporário possui outros direitos.
Como você viu, o colaborador nesse tipo de contrato temporário recebe muitos dos mesmos direitos daquele que trabalha em contrato por tempo determinado. No entanto, por se tratar de um contrato por tempo determinado, o funcionário não recebe o aviso prévio e nem o seguro-desemprego.
A empresa tomadora de serviço é responsável pelas obrigações trabalhistas, inclusive pelo recolhimento das contribuições previdenciárias durante todo período do trabalho temporário. E se por acaso for constatada fraude na contratação de colaboradores temporários, pela empresa tomadora, ficará caracterizado o vínculo direto entre os trabalhadores e a empresa.
A empresa de trabalho temporário deverá entregar a GFIP (guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) distintas para cada empresa contratante, bem como um GFIP diferente da equipe que lida com o administrativo.
O prazo de duração do contrato do contrato de trabalho temporário não deve ultrapassar o período de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não. E é possível que esse período seja prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não.
Na hipótese de o trabalhador trabalhar para a mesma empresa tomadora de serviços pelo período de 270 dias (180 + 90), somente poderá trabalhar novamente para a mesma empresa tomadora dos serviços na mesma modalidade. Ou seja, ultrapassados 90 dias do término do contrato anterior.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) se posicionou após o atual presidente definir novas regras para o contrato de trabalho temporário. Alguns desses pontos principais, são:
EMPREGADOR: (Nome), com sede à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob nº _______, e Inscrição Estadual nº ______, representada nesse ato por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº _____ e CPF/MF nº _______;
EMPREGADO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº _______ e CPF/MF nº _______, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
Pelo presente instrumento particular de contrato individual de trabalho, fica justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1ª – O EMPREGADO prestará ao EMPREGADOR, a partir de __/__/__ e assinatura deste instrumento, seus trabalhos exercendo a função de (Cargo), prestando pessoalmente o labor diário no período compreendido entre xx horas às xx horas, e intervalo de xx horas para almoço;
Cláusula 2ª – Não haverá expediente nos dias de sábado, sendo prestado a compensação de horário semanal;
Cláusula 3ª – O EMPREGADOR pagará mensalmente, ao EMPREGADO, a título de salário a importância de R$ ______ (valor), com os descontos previstos por lei;
Cláusula 4ª – Estará o EMPREGADO subordinado a legislação vigente no que diz respeito aos descontos de faltas e demais sanções disciplinares contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Cláusula 5ª – O prazo de duração do contrato é de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura pelos contratantes;
Cláusula 6ª – O EMPREGADO obedecerá ao regulamento interno da empresa, e filosofia de trabalho da mesma.
Como prova do acordado, assinam instrumento, afirmado e respeitando seu teor por inteiro, e firmam conjuntamente a estas duas testemunhas, comprovando as razões descritas.
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Empregador
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Empregado
Testemunhas: _________________________
NOME:
RG:
Testemunhas: _________________________
NOME:
RG: