CLT e Legislação

Trabalho no feriado é permitido por lei? Entenda as regras

O trabalho no feriado geralmente acontece em negócios que atuam com atendimento ao público. Mas você sabe as regras que devem ser seguidas? Entenda mais!


Você sabe o que diz a consolidação das leis trabalhistas (CLT) sobre o trabalho no feriado?

Trabalhar no feriado é muito comum, especialmente em estabelecimentos e funções que tradicionalmente funcionam aos finais de semana ou realizam atendimento ao público. Geralmente, o trabalho no feriado acontece em shoppings, lojas de rua, restaurantes e outros negócios que precisam estar abertos durante esses períodos.

Outros profissionais, como médicos, bombeiros, socorristas e policiais também costumam trabalhar durante os feriados, pois suas atividades estão diretamente ligadas à segurança e saúde da população – e, como você já sabe, emergências podem acontecer a qualquer momento.

Mas e no seu negócio? Você já sabe quais são as exigências e regras que organizam o trabalho no feriado? Neste artigo, vamos te ajudar a entender mais sobre as regras de trabalho no feriado e o que você deve fazer para abrir seu negócio com calma e segurança nessas datas.

Vamos lá?

O que diz a CLT sobre o trabalho no feriado?

O artigo 67 da CLT organiza todas as regras sobre o trabalho no feriado e aos domingos no Brasil e determina que o trabalhador tem direito a um período de descanso semanal remunerado (DSR), com duração de 24h. Confira:

Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte

Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Embora a permissão para trabalhar nos feriados e aos domingos já fosse prevista em lei, o setor do comércio ainda dependia de convenções coletivas de trabalho e da legislação municipal para determinar os horários de trabalho dos empregados. 

O que mudou com a reforma trabalhista?

Até a instauração da reforma trabalhista, o funcionário que fosse escalado para o trabalho no feriado ou aos domingos deveria receber o valor de seu pagamento em dobro. No entanto, a partir da aprovação da reforma trabalhista, a empresa não é obrigada a pagar pelo dia trabalho com dinheiro, já que os funcionários podem fazer a compensação de horas pelo banco de horas.

Assim, a troca de um dia de trabalho por um dia de descanso deve ser feita através de um acordo individual entre o funcionário e o empregador, mas todos os funcionários que trabalham aos domingos ou feriados, têm o direito de compensar as horas trabalhadas nestas datas com o banco de horas, caso seja da prática da empresa.

A reforma trabalhista também mudou as práticas dos funcionários que realizam a jornada 12×36 de trabalho. Veja o que diz o artigo da Lei 13.467.17:

Por acordo individual escrito, convenção coletiva, ou acordo coletivo de trabalho, faculta às partes estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas para repouso e alimentação. No pagamento da remuneração mensal devida pelo exercício da jornada, ficam abrangidos os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados, considerados compensados os feriados e as prorrogações de horário noturno, quando houver.

Assim, a reforma determinou que o trabalho no feriado deixou de ser remunerado, pois a lei entende que a compensação já acontece naturalmente, já que a jornada de trabalho já estabelece um dia de folga após o dia trabalhado.

De qualquer forma, é importante que você tenha muita atenção no momento de definir os dias e jornadas de trabalho dos seus funcionários! Como os feriados podem ser municipais, federais ou estaduais, é importante organizar a compensação dos dias de trabalho nestas datas com o banco de horas.

Por que os empregadores precisam entender o trabalho no feriado?

É de extrema importância que os empregadores e empresas em geral estejam cada vez mais atentos às determinações da lei a respeito das escalas de trabalho permitidas aos trabalhadores, especialmente quando falamos em trabalho aos feriados e finais de semana.

Problemas relacionados às jornadas de trabalho dos funcionários e até ao pagamento incorreto de verbas trabalhistas pode causar muita dor de cabeça para a empresa, como multas e até processos trabalhistas. Um erro de cálculo no pagamento dos salários pode causar desgastes desnecessários na empresa, como insatisfação dos funcionários, aumento da rotatividade e aumento de gastos com substituição de profissionais.

Por isso, é muito importante que os empregadores acompanhem de perto a legislação trabalhista e as jornadas de trabalho que são realizadas pelos funcionários. Há uma série de ferramentas, inclusive o controle de ponto online, que facilitam esse acompanhamento detalhado. 

Um controle de ponto online, como o da mywork, permite que gestores e empregadores acompanhem de perto as horas trabalhadas, horas extras, horas de intervalo, chegada e saída dos funcionários e muito mais, além de computar o banco de horas e os adicionais noturnos dos colaboradores.

Além disso, o controle de ponto online da mywork, que é feito em aplicativos no próprio celular do funcionário, é ótimo para quem trabalha aos feriados. O sistema organiza todos os dados da jornada de trabalho dos colaboradores e calcula automaticamente o valor que deve ser pago no feriado e eventuais horas extras.

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Qual a diferença entre o trabalho no feriado, horas extras e trabalho aos domingos?

A legislação trabalhista não considera que o trabalho nos feriados é equivalente ao cumprimento de horas extras, mas é possível que os funcionários façam horas extras no trabalho no feriado. Caso isso aconteça, o trabalhador deve receber o valor do dia de trabalho com um adicional de 100% e o valor das horas extras trabalhadas com um adicional de 50%.

Isso porque as horas extras são todos os valores pagos adicionalmente quando o colaborador trabalha mais horas do que o previsto na sua jornada de trabalho.

O trabalho aos domingos, por outro lado, tem regras um pouco diferentes: De acordo com a legislação trabalhista, o domingo serve como um dia de descanso, o que significa que o empregador deve conceder os domingos como o dia de Descanso Semanal Remunerado.

Assim, os funcionários que trabalham aos domingos devem receber o valor dobrado pelo dia de trabalho ou ter outro dia de folga para compensar o dia trabalhado. É muito comum que estabelecimentos comerciais que funcionam aos domingos concedam o DSR às segundas-feiras e fiquem fechados neste dia da semana.

Já no caso de trabalho no feriado, a regra é aquela que explicamos anteriormente: o gestor deverá pagar em dobro ou compensar o dia de trabalho do funcionário com um dia de folga, sejam eles municipais, estaduais ou nacionais.

Um exemplo é o feriado do dia 25 de dezembro, que é Natal, e o 1º de janeiro, que é o dia do ano novo. Caso os colaboradores trabalhem nestes dias, devem receber o valor do dia de trabalho em dobro ou terem a opção de um dia de descanso para compensar as datas.

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