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Trabalho Externo

Escrito por Thomas Carlsen | 24/04/2019 18:21

O trabalho externo e o é uma prática comum há muitos anos. São muitos os casos em que o trabalho externo é indispensável: Vendedores que visitam clientes durante a jornada de trabalho ou funcionários de construção civil que trabalham em diversas obras ao longo do tempo. A prática já era prevista nas regras da CLT. Contudo, a partir da Reforma Trabalhista de 2017, a prática do teletrabalho também foi efetivamente regularizada, com uma série de mudanças na jornada de trabalho, intervalos de trabalho, horas in itinere etc. O teletrabalho é aquele em que o funcionário trabalha remotamente, com auxílio de ferramentas tecnológicas de comunicação, o que o faz diferente do trabalho externo tradicional para fins jurídicos.

Contudo, controlar a jornada de trabalho do trabalhador externo e do trabalhador em regime de teletrabalho continua ainda um desafio para a maioria das empresas. Como garantir que o funcionário está no local correto de trabalho? Como ter certeza das horas que foram efetivamente gastas trabalhando? Há um jeito muito simples de se fazer tudo isso através de ferramentas de controle de ponto online, mas antes de entrarmos neste assunto é importante detalharmos como funciona o trabalho externo em todas as suas minúcias. Para isso, nós da mywork decidimos escrever este artigo para esclarecer todas as dúvidas.

Qual diferença jurídica de trabalho externo e trabalho remoto (teletrabalho)?

Como dito anteriormente, o trabalho externo é aquele em que o funcionário realiza a atividade empresarial fora de um local específico. Motoristas, vendedores, assistentes de obra, todos estes trabalham em regime de trabalho externo. O teletrabalho (ou home office) é aquele em que o funcionário, por um período determinado ou não, realiza tarefas fora do local de trabalho, mas sempre utilizando ferramentas tecnológicas para exercer suas tarefas. É o caso de programadores, designers ou tradutores, por exemplo.

Em ambos os casos, o regime de trabalho deverá ser anotado na carteira de trabalho do funcionário. 

O que a reforma trabalhista trouxe de novo no regime de trabalho externo e teletrabalho (home office)?

Algumas mudanças foram trazidas pela reforma trabalhista no que tange o trabalho externo.

  • Jornada de trabalho: A reforma trabalhista permitiu que os trabalhadores externos fossem submetidos a cargas horárias de trabalho que fossem maiores que as 8 horas antes previstas. Agora eles podem trabalhar até 12 horas por dia, desde que respeitado o descanso de 36 horas e uma carga horário máxima de 44 horas semanas (48 horas com horas extras)
  • Intervalo Intrajornada: Como explicitamos em detalhe neste artigo, o intervalo na jornada de trabalho passou a ser negociável entre as partes. Anteriormente o trabalhador externo deveria ter pausas obrigatórios de no mínimo 1 hora. Agora, essa pausa pode ser reduzida para 30 minutos quando acordado entre as partes.
  • Horas in itinere: As horas in itinere deixaram de existir e não precisam mais ser pagas.

Como funciona o controle de jornada nos regimes de trabalho externo e teletrabalho?

Em teoria, o controle de jornada de funcionários em regime de teletrabalho não é necessário. A redação da lei da Reforma Trabalhista eximiu os empregadores e empregados neste sistema de manter um controle de horas trabalhadas detalhado. Contudo, este ponto tem sido muito disputado na justiça, que tem visto isto como uma brecha para que os trabalhadores sejam submetidos à jornadas de trabalho superiores ao previsto em lei.

É também questionado que o controle de jornada de trabalho externo e de teletrabalho já é plenamente possível com sistemas de controle de ponto online como o da mywork, que permite que o funcionário bata o seu ponto através de um app de ponto eletrônico ou com o ponto via web.

Por isso, para aquelas empresas que não querem correr riscos e também estar mais certas das horas efetivamente trabalhadas pelo funcionário, recomenda-se a adoção de algum sistema de ponto online.

Como implementar um sistema de controle de jornada na minha empresa?

Para começar a controlar as horas trabalhadas dos trabalhadores externos e trabalhadores remotos é muito simples. Você pode criar uma conta na mywork clicando aqui e seguir o processo para cadastrar seus funcionários. Não demora nem 5 minutos.

Assim que eles criarem as suas senhas, eles já poderão bater o ponto normalmente através do aplicativo para ponto mobile. O aplicativo de ponto da mywork registra a localização do funcionário na hora da marcação do ponto e mostra para os gestores. Dessa forma, o trabalho externo pode ser monitorado e dar a segurança necessária para os gestores.

Para garantir a segurança do ponto, na hora da marcação do ponto pelo celular é tirado uma foto. Dessa forma, adiciona-se mais um mecanismo antifraude e também da a oportunidade de o trabalhador mostrar o local de trabalho e equipamento que está utilizando par ao gestor.

O funcionário externo também consegue acompanhar em tempo real os pontos que foram batidos, dando mais transparência para o processo seguindo as regras da Portaria 373 do Ministério do Trabalho. É importante mencionar que não há a necessidade de o funcionário em trabalho externo ou remoto possua acesso à internet ou a um pacote de dados para que o ponto seja registrado no sistema. O funcionário pode bater o ponto offline e, ao se conectar a uma rede, transmitir o ponto para o sistema de ponto.

E se eu quiser conversar com alguém antes?

Você pode ver mais detalhes da nossa plataforma de controle de ponto aqui, mas caso queira conversar com alguém antes de começar o teste grátis, basta se cadastrar em um dos formulários do nosso site ou clicar aqui que entraremos em contato assim que possível!