A legislação trabalhista é um conjunto de normas e leis que existem para garantir os direitos e a qualidade de vida do trabalhador. E dentro dessas leis, a CLT trata de um assunto muito comum que é trabalhar no feriado. Essa prática é permitida? Muda alguma coisa na minha empresa? Preciso fazer algo para regularizar meus funcionários que precisam trabalhar no feriado? A resposta para todas essas perguntas é sim.
Trabalhar no feriado é algo muito comum hoje em dia. Existem profissões, funções e estabelecimentos que funcionam aos finais de semanas e necessitam de funcionários para trabalhar no feriado. Shoppings, algumas lojas de rua, vendedores terceirizados, escritórios, restaurantes e muitos outros negócios precisam estar ativos mesmo durante esses feriados. Há também outras profissões que devem trabalhar no feriado como bombeiros, médicos e policiais, porque, nesses casos, emergências podem ocorrer a qualquer momento.
A questão sobre trabalhar no feriado é tão discutida hoje em dia que o Secretário especial da Previdência Social do Ministério da Economia criou até uma medida para regularizar o que já vinha sendo adotado por muitas empresas, prevista para ser aprovada no dia 19 de julho. A regra que permite o trabalho no feriado pode agora ser aplicada em 78 setores (72 antes) que podem executar suas funções nas datas especiais. As atividades incluídas foram, em sua maioria, as ligadas ao comércio e turismo.
Apesar de a permissão de trabalhar no feriado e aos domingos já estar prevista em lei, o setor de comércio em especial ainda dependia de convenções coletivas e da legislação municipal para organizar os horários de trabalho dos funcionários.
E no seu negócio? Você sabe quais são as exigências que podem te livrar de penalidades, multas e processos trabalhistas? Escrevemos esse artigo pensando em te salvar de todos esses problemas, vem ler e entender mais!
O artigo 67 da CLT prevê as normas sobre trabalhar no feriado e aos domingos. Nele está determinado que o trabalhador tem direito a um período de descanso semanal remunerado, com duração de 24 horas. Escrevemos aqui embaixo para você exatamente o que o artigo diz:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
“Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Antes da reforma trabalhista, o funcionário escalado para trabalhar no feriado ou aos domingos deveria receber o valor em dobro. Mas agora a empresa não é obrigada a pagar pelo dia trabalhado com recursos financeiros, uma vez que seu funcionário pode fazer a compensação pelo famoso banco de horas.
Tanto na esfera pública quanto na privada, a troca de um dia de trabalho por um dia de descanso deve ser firmada por meio de um acordo individual entre empregado e empregador.
A reforma também afetou os profissionais que trabalham na escala 12×36. Agora trabalhar no feriado também deixou de ser remunerado. A Lei 13.467.17 compreende que como a jornada prevê um dia de folga após o dia trabalhado, a compensação já acontece naturalmente. Olha o que diz no artigo:
“Por acordo individual escrito, convenção coletiva, ou acordo coletivo de trabalho, faculta às partes estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas para repouso e alimentação. No pagamento da remuneração mensal devida pelo exercício da jornada, ficam abrangidos os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados, considerados compensados os feriados e as prorrogações de horário noturno, quando houver.”
Os feriados são criados pela legislação municipal, federal ou estadual. E por isso é muito importante que você estabeleça com seus colaboradores a compensação do trabalho nesse período por meio do banco de horas.
Nunca esquecendo de fazer essa troca num acordo válido e seguro entre você e seu funcionário. Sendo possível também firmar um acordo coletivo de trabalho com essas equipes.
A legislação não considera trabalhar no feriado como o cumprimento de horas extras. Mas é possível que seu funcionário faça horas extras no feriado. E se ele fizer isso, deverá receber no dia o valor do trabalho com um adicional de 100% e as horas extras trabalhadas com um adicional de 50%.
Horas extras: É o valor pago como adicional quando o funcionário excede a sua jornada de trabalho. Podemos citar como exemplo o caso do trabalhador que, em uma segunda-feira, estende sua jornada de trabalho que deveria terminar as 18h até as 20h. O pagamento do total de 2 horas extras será de 50%, ao menos que haja alguma convenção coletiva ou acordo coletivo.
Domingos: Segundo a legislação trabalhista o domingo serve como dia de descanso. Isso significa que o empregador deve conceder o DSR (Descanso Semanal Remunerado) aos domingos. Neste caso, o colaborador que trabalhar no domingo deverá receber dobrado o valor ou ter outro dia de descanso compensado. Mas mesmo assim nada impede convenções coletivas ou acordos coletivos de fixarem o percentual de hora extra aos domingos e feriados de 100%.
Feriados: Trabalhar no feriado significa que você como gestor deverá pagar em dobro ou compensar com um dia de folga seu funcionário. Lembre-se que feriados estão previstos em lei, podendo ser municipal, estadual ou nacional. Por exemplo, é feriado o dia 25 de dezembro (natal) e 1 de janeiro (ano novo), faltar no dia 30 ou 31 dá o direito de o gestor aplicar uma advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa.
É cada vez mais importante que gestores e empreendedores estejam por dentro das leis. Seja sobre trabalhar no feriado, pagar horas extras ou modificar uma jornada. Hoje em dia é muito fácil ser alvo de processos trabalhistas, seja por simples deslizes ou falhas mais graves. O erro no cálculo do salário de um funcionário pode comprometer não só a taxa de rotatividade da empresa como também o rendimento dela porque, afinal, um funcionário insatisfeito pode causar sérios danos ao empreendedor.
Isso faz com que seja cada vez mais necessário um controle fiel e seguro da jornada dos colaboradores. E não se esqueça que isso engloba absolutamente tudo: horas trabalhadas, hora de chegada no trabalho, em quais momentos bateu o ponto, se bateu corretamente, cálculo de férias, enfim, todas essas informações necessárias para manter seu funcionário empregado e dentro das questões legais.
E como comentamos ali em cima, da mesma maneira que é muito fácil ser alvo de processos trabalhistas, hoje em dia é muito mais fácil também se prevenir para que eles não aconteçam. Você sabe como?
Sistema de ponto online também ajuda a lidar com os funcionários que precisam trabalhar no feriado!
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Todos esses cálculos também relacionados a trabalhar no feriado são feitos da forma mais organizada e fácil. Deixando de lado toda a desordem que existia com os antigos métodos de controle de ponto. Você viu que o funcionário que deve trabalhar no feriado tem uma série de outros atributos especiais, mais complicados e específicos. Então não deixe um pequeno erro humano comprometer seus negócios.
Desde 2011 a legislação trabalhista permite que o ponto seja batido por sistemas alternativos. Eles são, em sua maioria, sistemas online em que cada usuário pode entrar em sua conta e fazer seu registro.
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