A terceirização é o processo pelo qual uma empresa contrata um ou mais trabalhadores de outra empresa para realizar determinados serviços. Essa forma de contratação é amplamente adotada por empresas que querem reduzir custos com a mão-de-obra ou que precisam de uma prestação de serviço que está fora de seu ramo de atuação econômica.
Existem muitas opiniões a respeito da terceirização de serviços. Alguns acreditam que terceirizar algumas atividades oferece maior flexibilidade e agilidade para as empresas em alguns casos, enquanto outros defendem que a terceirização fragiliza os direitos trabalhistas dos profissionais que atuam nesse regime de trabalho.
Se você é um colaborador, gestor ou dono de um negócio, é essencial que entenda como funciona o processo de contratação de funcionários terceirizados e o que a legislação trabalhistas brasileira diz a respeito desse assunto, já que devem ser consideradas questões que vão além da redução de custos.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças referentes à lei de terceirização trouxe mudanças significativas para esse modelo de trabalho no mercado brasileiro e, pensando em facilitar o entendimento tanto da nova lei quanto do processo de contratação de serviços terceirizados, a mywork elaborou esse artigo com tudo que você precisa saber sobre a terceirização. Vamos lá?
O que é a terceirização?
A terceirização no Brasil começou a ganhar força por volta da década de 70, e é o processo no qual uma empresa (a tomadora) contrata o serviço de uma empresa ou trabalhador para desempenhar uma atividade específica sem precisar arcar com despesas referentes à salário e aos encargos trabalhistas. A relação que se estabelece aqui, portanto, é a chamada relação B2B, ou business to business (empresa para empresa).
A empresa tomadora, portanto, se beneficia da mão-de-obra sem a necessidade de criar um vínculo empregatício com o(s) trabalhador(es), pois a empresa que fornece essa mão-de-obra (ou seja, a prestadora) faz o meio de campo e arca com tais questões. Ao mesmo tempo, o profissional contratado em regime de terceirização só tem compromisso com a empresa contratante enquanto durar o trabalho a ser realizado. Para as empresas, pode ser mais barato que parte de sua mão de obra seja terceirizada, uma vez que isso evita gastos com direitos trabalhistas (como férias, 13° salário, FGTS) e possíveis problemas de segurança no trabalho.
É mais comum encontrarmos serviços de terceirização em áreas específicas, tais como limpeza e segurança. Em estabelecimentos como agências bancárias e shoppings, por exemplo, você pode perceber que os profissionais que realizam a segurança e a limpeza do local, na grande maioria das vezes, não são empregados do próprio estabelecimento onde estão trabalhando e, sim, de uma empresa especializada nessas atividades. Isso também é comum em escolas, fábricas, etc.
Quais são as áreas em que mais se encontram serviços terceirizados?
Como mencionamos, há muitas empresas em ramos específicos que oferecem serviços terceirizados, como é o caso de empresas de:
- Limpeza: há empresas especializadas em serviços de limpeza de escritórios, estabelecimentos comerciais, fábricas,e tc;
- Segurança: essas empresas realizam toda a rotina de treinamentos de segurança para que seus funcionários possam atuar em postos de vigilância em outras empresas.
- Recursos Humanos: é comum que empresas terceirizadas sejam contratadas para realizar processos de recrutamento e seleção, desenvolvimento e retenção de talentos, etc, embora isso exija um alinhamento muito claro entre os interesses da empresa contratante e a prestadora de serviços.
- Entregas: muitas empresas também oferecem serviços de motoboys, motoristas e outros entregadores para empresas que não desejam se preocupar com tais processos.
- Contabilidade: há muitas empresas que preferem contratar um serviço de contabilidade terceirizado para lidar com questões de patrimônio e movimentação financeira do negócio.
O que dizia a lei sobre a prática de terceirização e o que mudou com a Reforma Trabalhista?
Inicialmente, a terceirização só era permitida quando o trabalhador ou a empresa prestadora de serviços realizasse uma atividade-meio, isto é, uma atividade que não estivesse ligada à finalidade do negócio. Ou seja, a atividade-meio é aquela que dá suporte ou auxílio no desenvolvimento da atividade-fim do negócio.
Um exemplo de atividade-meio seria, por exemplo, a manutenção de máquinas e equipamentos de uma empresa produtora de móveis, ou os serviços de limpeza prestados a uma fábrica que produz alimentos.
A contabilidade de um negócio também pode ser considerada uma atividade-meio, pois não se relaciona diretamente com a finalidade do negócio. – Diferente do que acontece quando uma empresa de informática contrata um programador, por exemplo, já que este profissional será responsável por construir redes, criar programas, etc, o que se relaciona diretamente com a atividade final da empresa. Nesse caso, o profissional também deveria estar, obrigatoriamente, ligado à empresa através de carteira assinada, com todos os direitos assegurados.
A Lei n° 13.429/2017, conhecida como “Lei da Terceirização”, trouxe várias mudanças para o cenário trabalhista do Brasil no que diz respeito à terceirização no país. Dentre as principais mudanças, a lei permite que as empresas contratem profissionais que realizem a atividade-fim do negócio, mas sem estabelecer um vínculo empregatício com a mesma. Ou seja, a lei permite que as empresas contratem um ou mais trabalhadores independente da atividade a ser exercida.
A nova Lei determina:
Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
A lei gerou muitas polêmicas quando foi sancionada. Muitos sindicatos alegaram que isso enfraqueceria os direitos trabalhistas dos profissionais contratados, enquanto muitos empresários afirmaram que o número de contratações aumentaria com essa nova possibilidade.
O trabalhador terceirizado precisa bater ponto?
Todas as despesas trabalhistas de um colaborador terceirizado são da empresa prestadora de serviços, como assinatura da carteira de trabalho, remuneração, desconto de faltas, pagamento de horas extras, etc. O controle de ponto desses funcionários terceirizados também fica sob responsabilidade da empresa de terceirização.
No entanto, muitas dessas empresas adotam um sistema de marcação de ponto antiquado ou ineficiente, que permite erros de marcação e até mesmo fraudes. O sistema de controle de ponto online da mywork é a solução mais adequada para esse tipo de registro de ponto, uma vez que o sistema garante máxima segurança na marcação do ponto e no armazenamento dos dados. Você pode testar o sistema de controle de ponto da mywork clicando aqui.
Vantagens e desvantagens da terceirização
Como você deve ter percebido, as opiniões sobre as possibilidades de terceirização com a nova Lei da Terceirização são muito divididas. Para te ajudar a entender mais sobre os aspectos positivos e negativos desse processo de contratação, reunimos aqui algumas das principais vantagens e desvantagens da terceirização de serviços.
Vantagens da terceirização
- Menos burocracia e mais oferta de empregos: muitos defensores da terceirização acreditam que esse processo permite que as empresas contratem colaboradores com mais rapidez e em maior quantidade, o que ajudaria a reduzir os índices de desemprego no país.
- Foco e produtividade: ao contratar profissionais especializados para realizar serviços que não estão relacionados à atividade-fim da empresa, como limpeza e vigilância, todos os esforços da empresa serão direcionados para a melhoria de seus produtos e serviços próprios, bem como para atrair novos clientes.
- Simplificação de processos e redução de custos: com a possibilidade de contratar trabalhadores sem precisar se preocupar com despesas ligadas à contratação e ao desligamento desses profissionais, a empresa contratante pode realizar a substituição de funcionários que não desempenham suas funções da maneira desejada de maneira mais prática e barata.
Desvantagens da terceirização
- Vulnerabilidade do trabalhador: muitos acreditam que o profissional que trabalha em regime de terceirização para a realização de atividades-fim, de acordo com a nova lei, ficará à mercê dos empregadores da empresa contratante, uma vez que não contará com a proteção que a empresa oferece a outros trabalhadores que realizam as mesmas tarefas.
- Rotatividade: haverá mais rotatividade entre os funcionários e, assim, os índices de turnover das empresas pode aumentar. Além disso, a rotatividade pode causar um distanciamento entre os colaboradores terceirizados e as equipes contratadas diretamente pela empresas, o que pode impactar na produtividade.
- Identificação com a Cultura Organizacional: se o colaborador contratado no regime de terceirização, para a realização de uma atividade-fim, não se identificar com a cultura da empresa ou com o ambiente de trabalho da mesma forma que os funcionários contratados de forma direta, pode haver uma dificuldade em manter o foco nas atividades. O senso de pertencimento é muito importante para que os níveis de produtividade entre os colaboradores se mantenham adequados.
Conclusão
A aprovação de leis que flexibilizam a contratação de serviços terceirizados não torna o assunto menos polêmico, mas, independente da decisão de contratar ou não um ou mais trabalhadores terceirizados, o ideal é que as empresas adotem uma postura responsável e ética no que diz respeito à contratação de novos colaboradores, de modo a evitar problemas trabalhistas.
É importante que, ao decidir contratar uma empresa terceirizada para a realização de um determinado serviço, a contratante entenda quais são as condições de trabalho dos colaboradores da empresa contratada e qual é a remuneração desses profissionais, pois isso impacta diretamente na qualidade do serviço prestado.