Realizar o controle de ponto é muito comum nas empresas e utilizar um sistema de ponto eletrônico é uma das várias maneiras de realizar esse gerenciamento de horas trabalhadas. É através do controle de ponto que todas as informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores são extraídas, como horas extras, faltas, atrasos, abonos, etc, que são fatores que impactam a folha de pagamento. Realizar esse acompanhamento serve principalmente para assegurar os direitos dos trabalhadores e da empresa.
No entanto, apesar dessa prática ser amplamente adotada nas empresas brasileiras, ainda existem muitas organizações que enfrentam dificuldades tanto no momento de escolher como fazer o controle de ponto, administrar as rotinas dos colaboradores e extrair as informações necessárias para realizar pagamentos, descontos, etc.
Pensando nisso, a mywork elaborou esse artigo que reúne as principais formas de realizar o controle de ponto de seus colaboradores e o tratamento desses pontos com um sistema de ponto eletrônico.
Continue a leitura para saber mais!
Antes de entendermos os tipos de sistema de controle de ponto, é importante entender o que é o controle de ponto.
Realizar o controle de ponto nada mais é registrar a jornada de trabalho dos colaboradores, ou seja, anotar os horários de entrada, pausa, retorno da pausa e saída dos funcionários, de forma a registrar os horários que formam o dia a dia de trabalho.
Fazer esse acompanhamento de maneira correta garante o bom funcionamento e a organização da empresa.
No Brasil, essa prática passou a ser adotada após a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas, que regulamentou a jornada de trabalho dos colaboradores, o que obrigou as empresas a se adequarem às determinações de registro de ponto.
É importante lembrar que muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para implementar e gerenciar o controle de ponto no dia a dia de trabalho e isso acontece, principalmente, pela falta de um sistema ou plataforma eficientes, pois cada empresa deve avaliar a melhor solução para o gerenciamento do registro de ponto dos colaboradores.
Antes da obrigatoriedade por lei de controlar a jornada de trabalho dos colaboradores, as empresas utilizavam métodos mais simples para essa prática. No entanto, atualmente esse controle passou por diversas mudanças, graças aos avanços da tecnologia, o que causou o surgimento de diversos tipos distintos de ferramentas para acompanhamento e gestão de horários.
O controle de ponto, em geral, funciona de maneira bem simples: deve-se registrar todos os horários de entrada e saída dos funcionários por meio de relógios ou outros equipamentos específicos para esse registro. Reunimos aqui os principais tipos de controle de ponto existentes:
Muitos colaboradores têm certa resistência a sistemas de ponto mais modernos, que possibilitam a marcação de ponto virtual, seja pela dificuldade de adaptação a um sistema mais tecnológico, seja pela falta de recursos para o registro de ponto, como um celular ou computador.
Nesse caso, os gestores têm a responsabilidade de conscientizar os profissionais a respeito das vantagens e dos benefícios que o sistema de ponto eletrônico pode trazer para o dia a dia de trabalho.
Existem duas leis específicas que regulamentam a adoção de um sistema de ponto eletrônico: as leis 1510/2009 e 373/2011.
A portaria 1510, criada em 2009, determinou que as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle de ponto com um sistema de ponto eletrônico (SREP). Já a portaria 373 do Ministério do Trabalho (MTE), criada em 2011, foi elaborada diante das mudanças no mercado de trabalho que exigiam a atualização das formas de controlar os horários dos colaboradores das empresas e regulamentar tais métodos de controle, de modo a trazer benefícios tanto para os profissionais quanto para as organizações.
De forma geral, a segunda Portaria definiu que outras formas de marcação de ponto podem ser adotadas pelas empresas, desde que respeitem as determinações e regras da primeira Portaria.
A portaria 373, portanto, regulamentariza os sistemas de ponto eletrônico online e outros pontos alternativos, por conta das novas tecnologias para o gerenciamento das jornadas de trabalho. Assim, de acordo com a lei, as empresa podem adotar sistemas de ponto eletrônico online, desde que tal adoção seja estabelecida em acordo coletivo de trabalho.
A lei determinou, também, que as empresas não podem exigir que os funcionários tenham autorização de superiores para marcar horas extras ou proibir que os colaboradores registrem o ponto, independentemente da situação.
Os modelos alternativos de marcação de ponto, como o sistema de ponto eletrônico online, também devem atender às seguintes exigências:
O sistema de ponto eletrônico é uma solução que oferece muito mais segurança e praticidade no cotidiano das empresas. Um exemplo dessa praticidade é o acesso à informações: caso a empresa precise dos dados de horários de entradas e saídas de um funcionário específico, é muito mais fácil consultá-los através de um sistema eletrônico do que buscá-los numa folha ponto ou cartão de ponto manual, certo? Isso torna o sistema de ponto eletrônico a solução ideal para o controle de frequência e armazenamento de informações.
Além disso, controlar a jornada de trabalho, as horas extras, faltas e realizar abonos dos colaboradores é muito mais fácil quando se utiliza um sistema de ponto eletrônico do que quando se usa uma forma de registro de ponto manual, que acaba gerando mais trabalho e riscos de erros. O sistema de ponto eletrônico realiza marcações automatizadas de entrada e saída dos colaboradores e torna o processo de fechamento da folha de pagamento muito mais ágil e preciso.
Aplicar essa tecnologia no seu negócio é uma boa estratégia para trazer mais praticidade para a gestão das rotinas do Departamento Pessoal e de Recursos Humanos.
Como mencionamos anteriormente, cada empresa tem suas particularidades e isso é determinante no momento de decidir qual é o melhor sistema de ponto eletrônico para a organização. O gestor ou responsável pela escolha dessa solução deve ter claro em sua mente qual é a tecnologia que será usada, levando em consideração alguns critérios internos, como a quantidade de funcionários da organização, o local de trabalho de cada colaborador, quais os fatores determinantes para a escolha de uma solução de controle de ponto, etc.
Caso o fator determinante para a escolha seja o custo, o responsável deve buscar alternativas que tenham o melhor custo-benefício para a empresa, independente do modelo de registro (se biométrico ou cartão, por exemplo). Se o fator determinante for a segurança, por outro lado, o sistema biométrico ou online pode ser uma boa alternativa. Quando o fator determinante for a segurança e a possibilidade de permitir que os colaboradores registrem o ponto sem a necessidade de um relógio físico, certamente a melhor alternativa é o controle de ponto online.
Após a escolha do melhor sistema para o controle, os funcionários devem receber o acesso à plataforma selecionada e devem ser instruídos a respeito da marcação de ponto e gestão da jornada de trabalho.
Se você está em busca de um sistema de ponto eletrônico para realizar o controle de frequência de seus colaboradores, o cálculo de bancos de horas e horas extras e o tratamento dos pontos dos funcionários, a mywork é a solução ideal! Você pode se cadastrar na mywork e testar a plataforma gratuitamente clicando aqui.