Blog | mywork - Tudo para sua gestão de funcionários

Rescindir contrato: como funciona?

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 10/01/2020 16:16

Rescindir contrato, em termos gerais, significa encerrar o acordo estabelecido antes que seja cumprido completamente pelas partes. Ou seja, é a anulação de um acordo de trabalho antes que as partes tenham realizado, efetivamente, todas as obrigações combinadas.

Para que esse processo seja válido, é necessário preencher o termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), no qual as informações pessoais do trabalhador, como datas de admissão e demissão e valores a serem pagos pela rescisão, estarão contidas.

No entanto, apenas rescindir contrato não impede problemas judiciais relacionados aos acordos estabelecidos.

Caso a empresa decida rescindir contrato de um funcionário e, com isso, descumpra um acordo previsto no contrato em questão, por exemplo, existe a possibilidade de que o funcionário exija seus direitos juntos à Justiça do Trabalho. A rescisão não afeta as responsabilidades das partes presentes em qualquer cláusula de rescisão presente no contrato.

O que significa rescindir um contrato?

“Rescindir” significa anular ou cancelar algo. No contexto de um contrato, “rescindir” significa terminar o acordo antes do prazo previsto ou sem cumprimento das obrigações estabelecidas. Em relação a um contrato de trabalho, “rescindir” se refere ao término do vínculo entre o empregador e o empregado.

Isso pode ocorrer por acordo entre as partes ou por justa causa (motivo válido), como por exemplo, falta grave ou insubordinação. Na rescisão, o empregado pode ter direito a indenizações, como férias proporcionais e 13º salário, além de aviso prévio, se for o caso.

Por que as cláusulas de rescisão são importantes?

As cláusulas de rescisão oferecem às partes diferentes acordos para o fim de uma relação contratual. Além disso, as cláusulas indicam o prazo razoável para se rescindir contrato no caso de violação das obrigações de uma das partes, além de ajudarem a identificar quais são, efetivamente, tais obrigações.

Vale lembrar, também, que essas cláusulas são importantes para ajudar as partes no entendimento de seus direitos e deveres enquanto membros de um acordo, de forma que, caso rescindir o contrato seja uma ação necessária, todos estejam cientes do que esperar.

A nova reforma trabalhista (Lei n° 13,467/2017), no entanto, modernizou diversas relações de trabalho e regras que organizavam as acordos entre empregadores e empregados, refletindo diretamente nos processos necessários para rescindir contratos.

Nós, da mywork, elaboramos esse artigo para facilitar o entendimento de como se deve rescindir contrato de um funcionário e quais a principais alterações nesse processo, provocadas pela reforma trabalhista. Confira mais na leitura!

Como a rescisão contratual era feita antes da reforma trabalhista?

Antes da reforma, rescindir contrato era um processo que exigia algumas etapas.

Era necessário, por exemplo, que todo empregado que estivesse trabalhando por um período específico na empresa tivesse sua rescisão homologada caso o contrato fosse quebrado.

Dessa forma, caso a empresa decidisse rescindir contrato de um funcionário que estivesse na empresa há mais de um ano, deveria homologar a rescisão no sindicato da respectiva categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia). 

Quais são as leis de rescisão contratual da CLT?

As leis que tratam da rescisão contratual no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incluem:

  1. Artigo 483 da CLT: que trata da rescisão do contrato de trabalho a pedido do empregado, também conhecida como demissão sem justa causa.
  2. Artigo 482 da CLT: que trata da rescisão do contrato de trabalho a pedido do empregador, também conhecida como demissão por justa causa.
  3. Artigo 479 da CLT: que trata da rescisão indireta do contrato de trabalho, ocorrida por falta grave por parte do empregado.
  4. Artigo 478 da CLT: que trata da dispensa do contrato de trabalho a pedido do empregador, sem a necessidade de justa causa.

Estes artigos definem as condições e os procedimentos para a rescisão contratual, incluindo questões como aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, multas, entre outros.

Além disso, é importante destacar que a rescisão contratual também está regulamentada pela legislação trabalhista em geral, incluindo a Convenção Coletiva de Trabalho, a Lei de Segurança do Trabalho, entre outras.

Quais são as cláusulas de rescisão mais comuns?

As cláusulas de rescisão mais comuns em um contrato de trabalho incluem:

  1. Rescisão por acordo: neste caso, o contrato de trabalho é encerrado por mútuo acordo entre empregador e empregado, sem a necessidade de justificativa.
  2. Rescisão por justa causa: ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como insubordinação, conduta prejudicial à empresa, entre outras.
  3. Rescisão por prazo determinado: neste caso, o contrato de trabalho é encerrado automaticamente no fim do prazo acordado.
  4. Rescisão por término de projeto: este tipo de rescisão ocorre quando o contrato de trabalho foi firmado para uma atividade específica e, após o término desta, o vínculo é encerrado.
  5. Rescisão por aposentadoria: ocorre quando o empregado se aposenta e o contrato de trabalho é encerrado.

As cláusulas de rescisão podem variar de acordo com as condições específicas de cada contrato de trabalho e devem ser claramente estabelecidas no momento da assinatura do acordo.

Etapas da rescisão trabalhista

Independente do motivo que ocasionou o desligamento do funcionário, é importante seguir exatamente o que estabelece a legislação trabalhista.

A modalidade que levou ao desligamento do colaborador, por exemplo, não pode ser anotada em sua carteira de trabalho, que deve conter apenas as datas de início e fim do contrato.

As principais etapas para rescindir o contrato de um funcionário são:

  • Aviso prévio, que é um período de preparação para a rescisão do contrato de trabalho. Quando há intenção de rompimento do contrato, é necessário fazer o aviso com, no mínimo, 30 dias de antecedência;
  • Encaminhamento do funcionário ao exame demissional;
  • Assinatura do TRCT, documento no qual constam todos os dados do trabalhador e também da empresa. A homologação deste termo deverá ser agendada no sindicato caso o funcionário trabalhe na empresa há mais de 1 ano;
  • Gerar os documentos e acessos necessários para movimentação do FGTS (GRRF e chaves de acesso) e o formulário do seguro-desemprego;
  • Realizar os pagamentos das verbas rescisórias de acordo com os prazos estabelecidos pela lei.

Além disso, havia 3 formas distintas de rescindir contrato de um funcionário:

1- Quando o funcionário pedia demissão: nesse caso, o trabalhador não tinha direito à multa de 40% do FGTS, nem poderia sacá-lo (a não ser em caso de doenças, morte ou compra de moradia). Também não tinha direito ao seguro-desemprego e tinha o aviso prévio descontado.

2- Rescisão por inadimplência: ou seja, quando havia demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador recebia 40% da multa rescisória, podia sacar o FGTS e também tinha direito ao seguro-desemprego, diferente do que acontecia na situação anterior. Além disso, o funcionário poderia cumprir o aviso prévio, caso fosse informado da demissão com 30 dias de antecedência. Caso contrário, o valor deveria ser pago.

3- Rescisão por justa causa: nesse caso, assim como quando o funcionário pedia demissão, não havia direito à multa de 40% do FGTS ou direito de saque, bem como não havia direito ao seguro-desemprego e o aviso prévio era descontado. Vale ressaltar que, como esse tipo de saída é uma penalidade por uma falta grave, o funcionário não tinha direito de cumprir os 30 dias de aviso prévio.

Independentemente do tipo de demissão, a negociação sempre acontecia por meio do sindicato da categoria caso o trabalhador estivesse há mais de 1 ano na empresa.

O que mudou depois da reforma trabalhista?

A reforma trabalhista brasileira é uma das maiores transformações da história no que diz respeito às obrigações trabalhistas entre empregadores e funcionários do país. Além trazer novas regras relacionadas à jornada de trabalho e escalas permitidas, pagamento de horas extras, controle de horas e contratação de funcionários, a reforma estabeleceu novos parâmetros para quem planeja rescindir um contrato de trabalho.

Algumas práticas de acordo de saída ainda são consideradas fraudes no momento de rescindir contrato e devem ser evitadas, como, por exemplo, aquele em que o contrato rescindido indica que a iniciativa se deu por iniciativa da empresa (ou seja, que foi uma rescisão sem justa causa quando, na verdade, foi um acordo de saída).

Esse tipo de acordo permite que o funcionário receba 40% da multa do FGTS, possa movimentar a conta e solicitar o seguro-desemprego e, geralmente, o percentual da multa do FGTS é devolvido ao empregador após a saída do funcionário.

No entanto, por ser uma prática considerada fraude, a reforma trabalhista  trouxe outras formas de rescindir contrato. Existem 3 aspectos principais que foram afetados pela reforma:

1- A criação da rescisão por comum acordo: também conhecida como “acordo de saída”, essa interrupção no contrato acontece quando o empregado tenta negociar diretamente sua demissão, ou seja, pedindo para ser desligado de suas obrigações com a empresa.

Isso ocorre principalmente em situações nas quais o empregado não deseja mais continuar no emprego, mas não quer perder os direitos trabalhistas que estariam atrelados com sua demissão.

Caso tal acordo seja realizado, o empregador irá rescindir o contrato e a lei permite que o empregado saia da empresa com 20% da multa do FGTS e com a possibilidade de movimentar até 80% dos recursos do FGTS, perdendo o direito ao seguro-desemprego e recebendo metade do valor do aviso prévio (15 dias).

2- Dispensa da homologação pelo sindicato: a reforma trabalhista revogou a necessidade de homologação dos pedidos de demissão.

Como mencionado anteriormente, a CLT determinava que para rescindir contrato de um empregado que atuava na empresa há mais de 1 ano, era necessária a validação por parte do sindicato da categoria do empregado ou pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Agora, independente do contrato, essa validação não é mais necessária, o que torna o processo de rescindir contratos muito menos burocrático.

Ainda assim, o funcionário pode estar acompanhado por um representante do sindicato ou até mesmo por um advogado, caso deseje, quando chegar o momento de rescindir o contrato.

3- Prazo de pagamento das verbas rescisórias: O prazo, pela antiga norma, era entre o primeiro e o décimo dia após o processo de rescisão, contando da notificação da demissão. Caso o aviso prévio fosse trabalhado, o valor correto da rescisão deveria ser depositado no primeiro dia útil após o desligamento do colaborador.

Após a reforma, o combinado entre as partes pode estabelecer uma data de pagamento dos valores, embora a regra anterior continue valendo caso esse acordo não seja estipulado.

É importante reforçar, que há duas formas diferentes de fazer o acerto das verbas após rescindir contratos: 

  • Em dinheiro em espécie, depósito bancário ou cheque, quando for combinado entre as partes;
  • Em dinheiro em espécie ou depósito bancário caso o funcionário seja analfabeto.

Caso ocorra alguma irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador deve informar ao empregador imediatamente e, caso as medidas corretivas não sejam tomadas, o ex-funcionário pode ir à Justiça para exigir seus direitos.

É essencial que o empregado verifique, também, o pagamento de férias vencidas, aviso prévio trabalhado e indenizado, 13° proporcional, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras etc.

O que isso muda para o funcionário e para a empresa?

É imprescindível que a empresa e os funcionaram conheçam seus deveres e direitos enquanto membros de um acordo de trabalho. O processo para rescindir contrato de um funcionário passou por muitas mudanças nos últimos anos e conhecer os tipos de rescisão e as alterações sofridas em cada uma delas com a nova lei é indispensável. 

As empresas terão oportunidades para diminuir os custos com a demissão de funcionários com a garantia de que estarão atuando dentro da lei. Além disso, com a criação de processos menos burocráticos, há muito mais espaço para que ambas partes sejam beneficiadas pelos acordos de rescisão.

Outras formas de rescisão

Além das modalidades de rescisão contratual que foram expostas anteriormente, também é interessante contar que existem outras situações em que pode-se rescindir contratos de trabalho. Confira a lista de modalidades de rescisão:

  • Dispensa sem justa causa
  • Dispensa por justa causa causada pelo empregado
  • Pedido de demissão
  • Término do contrato por ato culposo do empregador (Rescisão Indireta)
  • Rescisão por culpa recíproca
  • Fechamento da empresa

Quais são os tipos de rescisão trabalhista?

Existem diversas formas de rescindir contrato trabalhista e cada tipo de rescisão pode ocorrer ou por iniciativa do empregador, ou do empregado. Os principais tipos de rescisão são:

  1. Rescisão sem justa causa: quando o empregador decide rescindir contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave que justifique a demissão. Nesse caso, o empregador deve pagar as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e multa do FGTS.
  2. Rescisão por justa causa: quando o empregado comete uma falta grave, como roubo, violação de segredo empresarial ou indisciplina, e o empregador decide rescindir contrato de trabalho sem pagar as verbas rescisórias.
  3. Rescisão por acordo entre as partes: quando empregador e empregado decidem rescindir contrato de trabalho de comum acordo, mediante o pagamento de metade da multa do FGTS e metade do aviso prévio.
  4. Rescisão por término do contrato por tempo determinado: quando o contrato de trabalho é firmado por prazo determinado e chega ao fim.
  5. Rescisão por culpa recíproca: quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves que justificam o encerramento do contrato de trabalho, como agressão física ou violação de direitos trabalhistas. Nesse caso, as verbas rescisórias são reduzidas pela metade.
  6. Rescisão por falecimento do empregado: quando o empregado falece e o contrato de trabalho é encerrado automaticamente. Nesse caso, os herdeiros têm direito às verbas rescisórias.

Quando a empresa não pode rescindir contrato de trabalho?

Existem diversas situações em que a empresa não pode rescindir o contrato de trabalho do empregado de forma unilateral, ou seja, sem justa causa. Alguns exemplos são:

  1. Estabilidade provisória: o empregado que se encontra em uma das situações de estabilidade provisória previstas na legislação trabalhista não pode ser demitido sem justa causa. Alguns exemplos são: gestantes, membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), dirigentes sindicais, entre outros.
  2. Doença ou acidente de trabalho: o empregado que estiver afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho não pode ser demitido durante o período de afastamento e até 12 meses após o retorno ao trabalho, salvo se houver justa causa.
  3. Licença-maternidade ou paternidade: durante a licença-maternidade ou paternidade, a empresa não pode demitir o empregado sem justa causa.
  4. Aposentadoria: o empregado aposentado que continua trabalhando na empresa tem estabilidade no emprego e só pode ser demitido por justa causa.
  5. Eleições: os empregados que se candidatarem a cargos políticos têm estabilidade no emprego durante o período de campanha e até um ano após a eleição.

Além disso, é importante lembrar que a empresa não pode demitir o empregado por motivo de discriminação, como idade, gênero, raça ou orientação sexual. Se a demissão ocorrer nessas condições, o empregado pode buscar a reparação dos seus direitos na Justiça do Trabalho.

Como a empresa pode pagar a rescisão trabalhista?

A empresa pode pagar a rescisão trabalhista ao empregado de diversas maneiras, dependendo do acordo entre as partes e da legislação trabalhista vigente. Algumas das formas mais comuns são:

  1. Dinheiro: a forma mais comum de pagamento da rescisão trabalhista é em dinheiro, seja por meio de depósito em conta corrente, cheque ou pagamento em dinheiro vivo.
  2. Depósito em conta vinculada do FGTS: as verbas rescisórias podem ser depositadas na conta vinculada do FGTS do empregado, que é uma conta aberta pela empresa para depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
  3. Cheque administrativo: a empresa pode emitir um cheque administrativo nominal ao empregado para pagamento da rescisão.
  4. Pagamento parcelado: em alguns casos, a empresa e o empregado podem acordar o pagamento da rescisão trabalhista de forma parcelada.

É importante lembrar que a empresa deve observar as normas legais e contratuais para o pagamento da rescisão trabalhista após rescindir contrato de um funcionário, sob pena de ser obrigada a pagar multas e indenizações por eventuais atrasos ou descumprimento das obrigações trabalhistas. A orientação de um advogado trabalhista pode ser útil para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Como o controle de ponto pode ajudar na rescisão salarial?

O controle de ponto pode ajudar na hora de rescindir contrato porque fornece informações precisas e confiáveis sobre as horas trabalhadas pelo empregado. Isso permite a verificação correta do valor devido ao empregado ao final da rescisão, como por exemplo, férias proporcionais, horas extras e décimo terceiro salário.

Além disso, o uso de um controle de ponto online pode evitar divergências e possíveis contestações quanto aos valores devidos, pois as informações registradas são objetivas e podem ser facilmente consultadas por ambas as partes.

O controle de ponto online também permite que a empresa tenha um registro detalhado das horas trabalhadas pelo empregado. Isso pode ser muito útil em caso de questionamentos do empregado ou de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.

Desta forma, o controle de ponto pode ajudar a garantir que a rescisão salarial seja realizada de forma justa e correta, evitando possíveis problemas legais.

As principais ferramentas de um controle de ponto online incluem:

  1. Registro de ponto eletrônico: permite ao empregado registrar sua entrada e saída do trabalho de forma automatizada, através de biometria, cartão magnético ou senha.
  2. Calculadora de horas trabalhadas: permite o cálculo automático das horas trabalhadas, incluindo horas extras e intervalos, baseado nas informações registradas pelo empregado. O sistema de controle de ponto online pode calcular automaticamente as horas trabalhadas pelo empregado, evitando erros no cálculo das verbas rescisórias.
  3. Relatórios de ponto: geram relatórios gerenciais com informações precisas sobre o tempo trabalhado pelos empregados, facilitando a administração de pessoal e o processo de rescisão.
  4. Integração com sistemas de gestão: permite a integração com outros sistemas de gestão, como folha de pagamento, sistema de gestão de recursos humanos, entre outros, para agilizar a gestão do tempo trabalhado pelos empregados.
  5. Acesso remoto: permite acesso às informações de ponto a partir de qualquer lugar e dispositivo, facilitando a gestão de pessoal e a consulta das informações necessárias durante o processo de rescisão.
  6. Registro das faltas e atrasos: o sistema de controle de ponto online registra as faltas e atrasos do empregado, permitindo que a empresa possa descontar essas horas não trabalhadas das verbas rescisórias.
  7. Histórico de ponto do empregado: o sistema de controle de ponto online permite que a empresa tenha um histórico completo das horas trabalhadas pelo empregado ao longo do contrato de trabalho, o que pode ser útil em caso de disputas trabalhistas.

Em resumo, o uso de um sistema de controle de ponto online pode ajudar a empresa a ter um controle mais eficiente e preciso das horas trabalhadas pelo empregado, o que pode facilitar o processo de rescindir contrato de trabalho e evitar problemas trabalhistas.

Estas são apenas algumas das principais ferramentas de um controle de ponto online, você pode encontrar essas e outras ferramentas para facilitar o dia a dia da sua empresa contratando os serviços da mywork.