Todo trabalhador que é demitido sem justa causa precisa entender as regras do aviso prévio. Da mesma maneira que todo gestor deve estar ciente das responsabilidades que terá ao seguir essas as normas e regras do aviso prévio.
Esse período diz respeito aos dias corridos antes da demissão do colaborador, sem justa causa. E como processos de demissão de funcionários fazem parte das rotinas do departamento pessoal, é necessário entender muito bem todas as regras sobre esse aviso.
Nós da mywork escrevemos esse artigo pensando no jeito mais fácil de desenvolver todas as regras sobre o aviso prévio e lidar mais facilmente com essa comunicação antecipada do fim das atividades de uma das partes do contrato.
Essas regras podem dizer respeito tanto ao gestor quanto ao funcionário. Afinal, são muitas as razões tanto para haver uma demissão sem justa causa quanto para o próprio funcionário se desligar da empresa onde trabalha. Leia mais ou assista ao vídeo abaixo!
É chamado de aviso prévio o período transcorrido antes do desligamento do colaborador de uma empresa. Saber as regras desse aviso prévio é muito importante para o gestor que quer organizar sua equipe e planejar uma nova contratação.
O período estipulado pela CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas, é de 30 dias corridos. Ou seja, qualquer parte do contrato de trabalho que queira encerrar o vínculo trabalhista pode tranquilamente fazê-lo, desde que sejam cumpridas as regras do aviso prévio.
Quando é necessário cumprir com as regras do aviso prévio, o gestor pode optar por deixar o trabalhador cumprir com o aviso trabalhando, ou se irá dispensá-lo e, consequentemente, arcar com uma multa.
E caso o colaborador entre com um pedido de demissão, cabe a empresa também decidir a regra do aviso prévio que quer usar, aqui embaixo vamos explicar melhor sobre os tipos de aviso prévio.
A regra do aviso prévio trabalhado define que o trabalhador irá cumprir o período trabalhando na empresa.
E se o desligamento partir da empresa, a regra do aviso prévio define que o trabalhador pode optar por executar 2 horas de serviço a menos até o fim do período, ou folgar por 7 dias consecutivos durante o aviso.
A decisão de seguir as regras do aviso prévio indenizado parte, exclusivamente, da empresa. E pode também optar pelo não cumprimento dessas regras, caso a demissão seja por justa causa.
Se a decisão do desligamento sem justa causa partir do gestor, ele deverá arcar com os custos da remuneração integral do período do aviso prévio.
Mas quando a demissão parte do próprio funcionário, ele deve arcar com a multa de rescisão que será descontada referente ao combinado e é equivalente a um salário.
As regras do aviso prévio cumprido em casa não estão previstas na lei, mas é uma situação bastante comum nas rotinas do departamento pessoal. Ele ocorre geralmente quando há um acordo de demissão entre gestor e colaborador, para que o funcionário possa cumprir seu aviso prévio em casa sem a necessidade de ir à empresa.
Todo o trabalhador demitido sem justa causa que trabalhou por dois anos completos ou mais em um mesmo contrato de trabalho têm direito ao aviso prévio proporcional. O período de dois anos completos dá direito ao trabalhador de 3 dias proporcionais como base de cálculo para o aviso prévio.
Um exemplo: um trabalhador demitido sem justa causa que permaneceu registrado por 3 anos e 6 meses, terá direito a 6 dias proporcionais somados aos 30 dias normais de aviso prévio. No final, serão calculados pelo empregador 36 dias de aviso prévio pagos nas verbas rescisórias.
De acordo com a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho um dos pontos do aviso prévio que deve ser destacado nesta elaboração de leis é que, no final de um contrato de trabalho, deverão ser concedidos os seguintes direitos aos trabalhadores:
A CLT prevê um prazo de 30 dias para que sejam cumpridas as regras do aviso prévio. No entanto, esse período pode aumentar de acordo com o tempo de duração do vínculo trabalhista do funcionário, caso a demissão parta do empregador. Atualmente, para cada 1 ano a mais de trabalho o aviso é acrescido de 3 dias, até o limite de 60 dias extras até o total de 90 dias.
Mas se o pedido de desligamento parte do colaborador, o período do aviso prévio é, sempre, de 30 dias.
Da mesma maneira que ocorre durante o período do contrato de trabalho, a CLT garante a todo trabalhador brasileiro com carteira assinada uma certa estabilidade provisória durante o período do aviso prévio.
No caso de gravidez: a lei garante à colaboradora estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto. Se você quiser ler mais sobre o salário e auxílio-maternidade, leia aqui o artigo que fizemos!
No caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional: recebendo o auxílio-doença, o colaborador ou colaboradora têm sua estabilidade garantida pelo período de um ano após a alta dada pelos médicos.
Aposentadoria: é também uma garantia assegurada ao trabalhador que está perto de se aposentar.
Caso o empregado seja demitido por justa causa, pelo fato de ter cometido alguma falta grave, a empresa não tem a obrigação de arcar com os custos do aviso prévio. Além disso, durante o cumprimento do próprio aviso prévio trabalhado, o empregador também pode demitir o funcionário por justa causa caso ele apresente comportamentos indevidos.
Mas nesse caso, em especial, há a revisão de todos os pagamentos aos quais ele teria direito, inclusive do aviso prévio.
Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, passou a ser possível colaborador e gestor fazerem um comum acordo durante o processo de demissão. Ou seja, o trabalhador irá perder alguns dos seus direitos, como o seguro-desemprego, mas poderá ter acesso a metade do valor da multa do FGTS.
Essa é uma forma de demissão por parte do trabalhador que é aprovado pelo empregador. Desta forma, existe a possibilidade do funcionário se demitir minimizando as perdas de valores.
Por que devo seguir as regras do aviso prévio?
Atualmente, um departamento pessoal precisa ficar atento à todas as regras do aviso prévio, pagamento do descanso semanal remunerado, pagamento de horas extras, folha de pagamento e controle de horas. São muitas coisas que se as rotinas do departamento pessoal não pudessem contar com a tecnologia como aliada para ter mais eficiência, muitos gestores não dariam conta do recado com as práticas do passado.
Além do risco de falhas humanas, erros graves e um alto índice de retrabalho, a equipe responsável fica atolada com tarefas burocráticas e não tem tempo de se ocupar com ações mais estratégicas.
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