Seu RH sabe as regras de férias coletivas que podem ser aplicadas na sua empresa? É hora de aprender!
Com a chegada do final do ano, muitas empresas sentem que o ritmo de trabalho vai desacelerando, já que a maioria das pessoas aproveita as férias escolares e os feriados de Natal e Ano Novo para descansar e curtir com a família.
Este período costuma ser mais “morno” mesmo para muitos negócios e, por isso, muitos empregadores optam por oferecer férias coletivas para seus colaboradores. Já que as demandas não são tão altas neste período, algumas empresas têm essa opção!
Controlar férias individualmente é uma tarefa relativamente simples, ainda mais quando a empresa conta com sistemas automáticos de controle de dias de trabalho. No entanto, gerenciar todas as regras de férias coletivas na empresa exige uma atenção especial.
Ao longo deste artigo, a mywork vai te ajudar a entender as regras de férias coletivas e as particularidades dessa modalidade de férias. Vamos lá?
As férias coletivas são um período de descanso específico que as empresas podem oferecer aos colaboradores duas vezes por ano.
Geralmente, a empresa que oferece essa modalidade de férias seleciona o intervalo de tempo que deseja interromper as atividades e comunica os colaboradores que o período em questão será dedicado às férias coletivas. Entenda mais sobre as regras das férias coletivas a seguir.
As férias coletivas estão descritas nos artigos 139, 140 e 141 da Consolidação das Leis do Trabalho, criados em 1977. Desde aquela época, pouquíssimas alterações foram feitas nesta legislação.
As regras de férias coletivas discorrem sobre várias questões. Entre elas:
O aviso de férias coletivas precisa ser dado a toda empresa, à determinada área ou a uma filial.
Isso significa que é possível dar férias coletivas apenas para uma parte da empresa. Por exemplo, é possível dar férias coletivas para o departamento de tecnologia da informação enquanto a equipe de vendas permanece com férias individuais.
No entanto, para estar de acordo com as regras, a empresa precisa garantir que nenhum funcionário que está gozando das férias coletivas trabalhe durante este período de descanso. Caso seja comprovado que um funcionário trabalhou durante as férias coletivas, a empresa pode sofrer com penalidades, multas e até mesmo ações trabalhistas.
As férias coletivas podem ser concedidas, no máximo, duas vezes por ano e em períodos não inferiores a 10 dias.
As empresas, portanto, podem determinar férias coletivas no meio do ano e no final do ano, acompanhando o costume das férias escolares, ou determinar períodos de férias específicos para cada parte da empresa.
O período de férias coletivas não pode começar aos finais de semana ou em dias de feriados.
Ao conceder férias coletivas para os colaboradores, a empresa não pode exigir que os trabalhadores voltem às atividades antes do final do período. Ou seja, a empresa não pode convocar funcionários que estão em período de férias coletivas para retornar ao trabalho, salvo em situações excepcionais e emergenciais.
Essa é uma pergunta que gera muitas dúvidas tanto entre os colaboradores quanto entre os profissionais de RH das empresas.
Os funcionários que ainda não completaram o primeiro ano de trabalho na empresa, ou seja, que ainda não fizeram 12 meses de trabalho, ainda não completaram o primeiro período aquisitivo. Teoricamente, estes colaboradores não teriam direito a tirar férias individuais.
Apesar disso, as regras de férias coletivas determinam que os funcionários podem, sim, gozar deste período de descanso oferecido pela empresa. Os dias de férias coletivas apenas serão deduzidos das férias individuais do colaborador quando este completar o período aquisitivo.
Veja dois exemplos práticos:
1- Lavínia trabalha numa empresa como CLT há 10 meses, portanto, ainda faltam 2 meses para que ela tenha direito aos seus 30 dias de férias individuais. No entanto, antes que esses 2 meses passassem, sua empresa determinou que todos teriam 10 dias de férias coletivas.
O que acontece neste caso? Bom, os 10 dias de férias coletivas que Lavínia irá aproveitar em breve serão descontados do período aquisitivo de férias dela quando ela completar os 12 meses de trabalho necessários para tirar seu descanso individual. Ou seja, como ela já teve 10 dias de férias coletivas, quando for tirar férias individuais terá direito a 20 dias de férias.
2- Katharine trabalhou durante 4 meses antes de sua empresa decretar férias coletivas. Assim, ela teria direito a 10 dias de férias (são concedidos 10 dias a cada 3 meses de trabalho).
As férias coletivas, no entanto, serão de 12 dias, o que consumiria todo o período de férias acumulado por ela. Assim, ela começará a acumular mais um período de férias nos 12 meses seguintes ao retorno das férias coletivas.
Estes dois dias “extras” de férias coletivas não poderão ser deduzidos do período aquisitivo de Katharine em hipótese alguma, pois são concedidos pela empresa e considerados como uma licença remunerada.
As regras de férias coletivas determinam que as empresas devem seguir um processo específico para comunicar o descanso coletivo aos funcionários.
Primeiramente, é preciso avisar todos os funcionários sobre as férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência ao primeiro dia das férias. Esta comunicação deve chegar igualmente a todos os colaboradores envolvidos, seja por e-mail, quadro de avisos, etc.
O departamento de RH também deve enviar um aviso de férias coletivas ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos das categorias profissionais dos colaboradores da empresa que terão este período de férias. Micro e pequenas empresas, no entanto, não precisam enviar essa comunicação ao Ministério do Trabalho, apenas aos sindicatos.
As empresas que contam com mais de 300 funcionários que terão as férias coletivas podem anotar este período de férias na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos colaboradores e estão dispensadas de indicar a qual período aquisitivo as férias correspondem.
Todos os pagamentos de impostos e outros benefícios sobre férias continuam sendo pagos no caso de férias coletivas.
Isso significa que o pagamento do terço de férias ainda deve ser feito com, pelo menos, dois dias de antecedência ao início das férias coletivas e os dias de faltas justificadas também devem ser analisados.
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