Muitas empresas têm dúvidas sobre quando devem começar a marcação de ponto dos seus funcionários. Quantos funcionários devo ter para começar a marcar o ponto? Para que tipos de contratos de trabalho a marcação de ponto é necessária?
São essas e outras dúvidas que os gestores e pequenos e médios empresários se deparam. Como as respostas são frequentemente complexas e cheias de exceções e passíveis de interpretações equivocadas, isso pode deixá-los inseguros de como proceder.
Para tentar esclarecer os principais pontos de dúvidas, nós da mywork criamos esse pequeno manual para explicar as principais regras sobre controle de ponto no Brasil.
Caso tenham outras dúvidas, deixem um comentário ou entrem em contato para que nossa equipe possa te ajudar! Boa leitura.
O artigo 74, parágrafo 2 da CLT diz que todas as empresas com mais de 20 funcionários precisam efetuar o controle de jornada dos seus funcionários.
No caso de a empresa ter funcionários espalhados em diversos locais (escritórios, fábricas, restaurantes etc.), esses 20 funcionários são contabilizados por cada local de trabalho diferente. Ou seja: se uma empresa tiver 5 escritórios com 12 pessoas cada, não há a necessidade de se controlar o ponto apesar de ela ter no total 45 funcionários.
Há, no entanto, algumas exceções a essa regra no artigo 62 da CLT:
É importante ressaltar que estar isento da marcação de ponto também tira a obrigatoriedade de se pagar horas extras ao funcionário.
Também é importante lembrar que, para os funcionários que efetivamente precisam contabilizar suas horas trabalhadas (a grande maioria), não fazer a marcação de ponto da forma correta implica na perda de causa no caso de um processo trabalhista referente a horas extras, dado que a empresa não possuirá as contraprovas ideais.
Por isso, é muito importante que as empresas façam esse controle da maneira correta utilizando algum dos modelos de controle de ponto do mercado
O artigo 58, parágrafo 1 da CLT deixa claro que bater o ponto 5 minutos antes ou 5 minutos depois do começo da jornada não configurará hora extra desde que esse atraso não seja maior que 10 minutos no total de todas as marcações de ponto do dia (incluindo almoço, por exemplo).
Caso haja mais que 10 minutos excedidos no total, esse tempo será configurado como hora extra ou incluído no banco de horas, independente se essa atividade for ou não relacionada ao trabalho do funcionário (lanche, higiene pessoal etc.).
Exemplo: Caso um funcionário tenha como jornada de trabalho das 09:00 às 18:00 e, em determinado dia, ele entre às 09:07 e saia as 17:56, será descontado 11 minutos do seu banco de horas dado que o total de minutos trabalhados a menos foi de mais de 10 minutos (apesar de a saída ter entrado no período de tolerância). Caso este mesmo funcionário chegue as 09:00 em ponto e saia também às 17:56, não haverá qualquer desconto porque a saída ficou dentro do período de tolerância de 5 minutos e o total do dia não somou os 10 minutos.
Para responder essa pergunta, fizemos um artigo dedicado mostrando 4 maneiras de se fazer o controle de ponto de funcionários, incluindo um segundo artigo falando das novas regulações que permitiram o uso de aplicativos de controle de ponto para as empresas que queiram baratear seus custos e melhorar a experiência de controle de pontos dos funcionários.
Independente do modelo escolhido, o importante é que a empresa faça a marcação de ponto da maneira correta para evitar dores de cabeça futuras.
Quais outras dúvidas vocês têm sobre o controle de ponto de funcionários? Deixe seu comentário abaixo que buscaremos escrever conteúdos para sanar essas e outras dúvidas!