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Quais são os processos trabalhistas mais comuns?

Escrito por Thomas Carlsen | 16/08/2018 15:47

Infelizmente o Brasil ainda é campeão de processos trabalhistas no mundo. Alguns estudiosos estimam que, dos processos trabalhistas mais comuns no mundo, 98% (!) deles ocorram no Brasil. Isso acontece por diversas razões: leis trabalhistas pouco claras, empresas que optam por não cumprir as regras, e até mesmo um judiciário que por vezes acaba gerando insegurança jurídica.

A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas novidades que já diminuíram o número de ações trabalhistas, mas o importante mesmo é que funcionários e empresas possam ter uma relação de trabalho justa para ambas as partes. Enquanto ainda caminhamos para este cenário, é importante que os funcionários e empresas conheçam seus direitos a fundo. Para isso, nós da mywork escrevemos este artigo elucidando como funcionam os processos trabalhistas e quais são os processos trabalhistas mais comuns hoje no Brasil.

Como funciona um processo trabalhista?

Primeiramente, é importante saber como funciona um processo trabalhista. Um processo trabalhista tem diversas fases até o seu fim. Contudo, eles tipicamente seguem um mesmo padrão de fases:

  1. Contratação de advogados: Funcionários e empresas que queiram entrar com um processo trabalhista devem contratar o serviço de um advogado especializado. Algumas empresas podem ter um departamento jurídico interno que toma conta destas atividades. Funcionários (e ex-funcionários) devem fazer uma pesquisa extensa sobre cada advogado, para garantir que estão contratando alguém com experiência nos processos trabalhistas mais comuns.
  2. Coleta de provas: Funcionário e empresa devem colher provas para embasar a ação. As provas mais exigidas são documentos pessoais e comprovantes da relação de trabalho (CTPS, holerites, controle de ponto, extratos bancários etc). Estes documentos devem ser concedidos ao advogado que fará o protocolamento da ação.
  3. Primeira audiência: Nos processos trabalhistas mais comuns, esta audiência é utilizada para dar início a conversa entre as partes. O juiz perguntará se há a possibilidade de acordo. Ele ou ela também nomeará um perito em casos em que a ação envolva Insalubridade, afastamento por acidente de trabalho ou doença e periculosidade. O juiz pode também começar a ouvir testemunhas.
  4. Segunda audiência: Nesta audiência, o juiz fará perguntas para ambas as partes para começar a elaborar a sua sentença. Ele ou ela também ouvirá as testemunhas e analisará as provas. Nos processos trabalhistas mais comuns continua havendo a possibilidade de acordo entre as partes.
  5. Sentença: O juiz determinará quem tem razão no processo, seja ela de forma completa ou parcial. Não há nenhum tipo de data limite ou prazo para que isso ocorra.
  6. Recursos: Caso alguma das partes não fique satisfeita com o resultado, ela poderá entrar com um recurso nas instâncias superiores. Nos processos trabalhistas mais comuns, esse recurso vai para TRT (Tribunal Regional do Trabalho). É possível ainda entrar com novos recursos após o TRT, caso a parte perdedora ainda não concorde com a decisão.
  7. Execução: Esgotados os recursos, chega a hora de execução da pena, que frequentemente envolve o pagamento a parte vencedora. A parte perdedora deverá coletar os documentos comprovando o pagamento e, uma vez feito isso, o processo se encerra. 

Quais são os processos trabalhistas mais comuns?

Há diversos tipos de ações trabalhistas previstas na legislação. Contudo, os processos trabalhistas mais comuns se dividem em cinco tipos:

Pagamento de Horas Extras

Funcionários que tenham trabalhado mais do que o previsto na jornada de trabalho e que não tiveram essas horas pagas, podem entrar com ações trabalhistas exigindo a restituição dos valores. Caso julgado procedente, o trabalhador receberá o valor das suas horas extras além de correções e possíveis adicionais. Por isso, é muito importante que a empresa faça o pagamento das horas extras de forma correta. A melhor forma para que isso ocorra é valer-se de um sistema de controle de ponto moderno e confiável.

Falta de Registro na Carteira de Trabalho

Algumas empresas podem optar por não registrar certos funcionários por razões legítimas ou não. Em alguns casos o funcionário pode ser uma PJs. Em outros casos, contudo, a empresa pode estar buscando apenas se eximir das obrigações trabalhistas. Isso pode ser bastante custoso no longo prazo, justamente porque processos referentes a falta de registro na carteira de trabalho são um dos processos trabalhistas mais comuns.

Insalubridade e Periculosidade

Há muitas regras que empresas e funcionários devem cumprir em ambientes de trabalho que tenham características insalubres ou que possam gerar algum tipo de risco ao trabalhador. Capacetes e outros equipamentos de segurança, intervalos obrigatórios na jornada de trabalho, entre outras medidas para minimizar esses riscos são frequentemente previstas na lei.

Caso a empresa ou o funcionário não cumpra com essas regras é possível entrar com um ação, principalmente nos casos em que este comportamento gerou algum tipo de consequência (um acidente, por exemplo).

Fraudes

Apesar de não ser um processo exclusivamente trabalhista, infelizmente é comum ver processos envolvendo empresas e funcionários que incluem a questão de fraudes. É frequente ler sobre certos funcionários que usaram suas posições nas empresas para obter alguma vantagem ou empresas que fizeram o mesmo.

Dependendo do ocorrido, este tipo de processo pode ter até consequências mais sérias que apenas o pagamento de multas. Por isso, é muito importante cumprir as regras previstas. No caso das regras trabalhistas, um sistema de departamento pessoal pode ajudar as empresas e funcionários a estarem em dia com suas obrigações.

Danos Morais

Assédio, humilhações, preconceito ou qualquer outro tipo de situação que constranja o funcionário não deveria ter mais espaço no ambiente de trabalho. Infelizmente, ainda são diversos os casos de ações deste tipo nos processos trabalhistas mais comuns.

Verbas rescisórias

No caso de rescisões de trabalho, há uma série de regras que tanto empresa quanto funcionário devem se atentar. É comum haver a necessidade de pagamento de verbas rescisórias por parte das empresas. Caso isso não ocorra, funcionário pode entrar com uma ação exigindo o seu pagamento, frequentemente acompanhado de alguma multa.

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