Os profissionais que atuam como Pessoas Jurídicas (os famosos PJ) são cada vez mais comuns no mercado de trabalho e uma das grandes dúvidas que as empresas têm ao contratar esses trabalhadores é: um profissional PJ precisa bater ponto?
Ao longo deste artigo, vamos te ajudar a entender as principais características da contratação de profissionais PJ e esclarecer questões a respeito das regras trabalhistas para esse regime de contratação. Vamos lá?
O que é o regime Pessoa Jurídica?
Antes de uma empresa contratar um profissional PJ é importante conhecer as regras e o funcionamento desse regime de trabalho.
A primeira coisa que é preciso ter em mente é que um trabalhador que atua como Pessoa Jurídica não é um colaborador da empresa e, sim, um prestador de serviços. É quase como se a empresa A estivesse contratando os serviços de uma empresa B (no caso, o profissional PJ) para executar determinadas atividades.
Assim, há muito mais flexibilidade nesta relação de trabalho, pois o profissional PJ, por atuar como uma empresa independente, não tem a obrigação de manter exclusividade com uma organização específica.
Qual é a diferença na contratação de um profissional PJ e um profissional contratado pela CLT?
A contratação de um profissional PJ costuma ter como principal objetivo a redução de custos da empresa contratante, pois esse tipo de contratação isenta a empresa do pagamento de alguns benefícios trabalhistas previstos na CLT, como FGTS, 13º salário, férias remuneradas, etc.
O mesmo não acontece com trabalhadores que atuam sob o regime da CLT, que têm todos os benefícios trabalhistas garantidos quando atuam com a carteira de trabalho assinada.
Em contrapartida, o profissional PJ tem muito mais autonomia em seu dia a dia de trabalho, pois, como explicamos anteriormente, ele é um prestador de serviços, não um funcionário.
Isso não significa que o profissional PJ pode faltar ao trabalho sem dar avisos prévios ou que não tenha uma rotina de trabalho! As regras devem sempre ser estabelecidas com a empresa contratante.
O profissional PJ precisa bater ponto na empresa?
Os profissionais que são contratados no regime de PJ não precisam cumprir uma série de requisitos que existem para trabalhadores CLT, como o horário de trabalho. Como profissionais PJ não têm vínculo empregatício com a empresa, ou seja, não são colaboradores com carteira assinada, a empresa não pode obrigar o PJ a seguir uma determinada jornada de trabalho, nem mesmo bater ponto.
Mas como a prestação de serviços acontece se a empresa não pode fazer esse tipo de exigência? Ora, tudo deve entrar no acordo firmado entre as partes! Os trabalhadores PJ normalmente negociam os contratos de trabalho com base em entregas, prazos e metas a serem atingidas.
Assim, a forma como o profissional vai se relacionar com a empresa em termos de carga horária de trabalho, dias trabalhados, atividades e projetos desenvolvidos, forma e data de pagamento e outras variáveis é totalmente negociada em contratos específicos.
No entanto, caso o trabalhador contratado seja do regime CLT, o controle de ponto não só é permitido como, em alguns casos, obrigatório!
Se a sua empresa tem mais de 20 funcionários CLT, o registro de ponto é uma exigência obrigatória e deve ser feito por todos os colaboradores da empresa.
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E o que acontece se a empresa quiser controlar a jornada de trabalho do PJ?
A empresa não pode obrigar um trabalhador PJ a cumprir uma carga horária de trabalho igual a um trabalhador CLT. Como dito anteriormente, o PJ não pode bater ponto, pois não tem nenhum vínculo empregatício para a empresa e, portanto, não precisa “prestar contas” de sua jornada de trabalho diária.
Ao tentar obrigar um profissional PJ a bater ponto ou a cumprir uma jornada de trabalho diferente dos termos negociados previamente no contrato de prestação de serviços, a empresa em questão pode se deparar com uma série de problemas jurídicos que certamente terão impacto negativo nos negócios.
Por isso, é importante que tanto a empresa quanto o profissional PJ tenham clareza a respeito do vínculo de trabalho que será celebrado em contrato e contem com assessoria jurídica para esclarecer questões delicadas.
Como é feita a remuneração de um profissional PJ?
A remuneração é um fator de muita atenção para profissionais PJ e empresas que desejam contratá-los.
É importante entender que, por não ter vínculo empregatício com a empresa, o PJ não tem um salário fixo como um trabalhador CLT. Os valores que serão recebidos por um PJ devem ser definidos no contrato celebrado entre trabalhador e empresa, com todas as possíveis variações de remuneração detalhadamente descritas.
Ao mesmo tempo, é comum que a contratação PJ seja acompanhada de uma remuneração superior àquela oferecida em contratações CLT, já que a empresa não é responsável pelo pagamento de uma série de verbas trabalhistas.
Isso deve ser considerado por organizações que desejam contratar profissionais PJ e por trabalhadores que pensam em atuar sob este regime, pois é possível que a diferença de remuneração compense os benefícios que não serão pagos.
Quais são as vantagens de contratar e ser PJ?
Como em todo regime de trabalho, existe uma série de pontos positivos e negativos na contratação e no trabalho como Pessoa Jurídica. As principais vantagens são:
O profissional pode prestar serviços para várias empresas e aumentar seus rendimentos, já que não é obrigado a trabalhar de forma exclusiva em apenas um lugar.
- Dedução fiscal e economia:
Embora a remuneração de um trabalhador PJ costume ser maior do que o salário dos profissionais CLT, a empresa pode contar com uma grande economia ao deixar de assumir o pagamento de benefícios e impostos sobre folha de pagamento.
O contrato PJ permite uma rotina de trabalho em horários e locais mais flexíveis, ou seja, o profissional não é obrigado a estar presente na sede da empresa e nem começar a trabalhar no mesmo horário dos colaboradores CLT.
E quais as desvantagens de ser PJ?
O lado negativo da contratação como PJ envolve, ironicamente, as mesmas questões em que a contratação é uma vantagem. Por isso, é importante que o contrato celebrado entre as partes seja bem estruturado, detalhado e benéfico para ambas as partes.
Entre as principais desvantagens da contratação PJ estão:
- Perda de direitos da CLT:
Os benefícios trabalhistas da CLT não são cabíveis no regime PJ, então não há o pagamento de 13º, férias, seguro-desemprego, etc.
- Limitações de exigências:
A empresa contratante não pode fazer uma série de exigências ao trabalhador PJ. Como mencionamos, a empresa não pode obrigar o PJ a bater ponto, entrar no mesmo horário dos demais funcionários, fazer horas extras, etc.
Como a contratação de um PJ se dá por contrato, quando o acordo chegar ao fim (seja porque a meta foi atingida ou porque o tempo de contratação terminou) o trabalhador precisará procurar outro trabalho se o contrato não for renovado.