Você sabe como o ponto móvel pode te ajudar a controlar a jornada de trabalho dos funcionários?
Controlar o ponto dos funcionários é uma rotina de gestão que já faz parte do dia a dia de empresas de todos os tamanhos.
Muitas organizações se veem diante da necessidade de controlar o ponto de seus funcionários por dois motivos comuns:
O registro de ponto pode trazer uma série de vantagens tanto para a organização quanto para os funcionários. O controle de ponto online é uma forma de acompanhar os horários dos colaboradores que vêm sendo adotada por muitas empresas.
O ponto móvel é uma forma eficiente de controlar o ponto dos funcionários de forma remota, ou seja, onde quer que o colaborador esteja. Essa mobilidade confere mais flexibilidade aos processos de gestão de pessoas, além de permitir que os gestores acompanhem rotinas de forma mais prática.
No entanto, sabemos que muitas empresas ainda não sabem muito bem como funciona o ponto móvel. Dúvidas sobre como ele funciona e o que diz a legislação sobre esse tipo de processo são muito comuns e podem ser respondidas rapidamente.
Nosso objetivo com este artigo é justamente esse! Ao longo da leitura, vamos entender:
Continue com a leitura e entenda como esse tipo de ferramenta pode facilitar e otimizar as rotinas de gestão de pessoas e controle de jornada em sua empresa!
Vamos lá?
O ponto móvel corresponde à marcação de ponto que é feita a distância nas empresas, sem a necessidade de registro de ponto em ferramentas fixas, como relógios de parede, por exemplo.
Isso significa que os colaboradores não precisam estar na sede da empresa ou em um único local específico para registrar seus pontos diários, já que o ponto móvel permite que essa marcação seja feita em qualquer lugar.
Assim, o colaborador pode marcar o início, os intervalos e o final de sua jornada de trabalho através de um sistema remoto que armazena e processa as informações em tempo real e as encaminha para os gestores.
Isso é um processo feito especialmente por sistemas de controle de ponto virtual, que geralmente contam com aplicativos próprios que permitem que os funcionários batam ponto em seu próprio celular, tablet ou computador.
A legislação trabalhista conta com uma série de regras que organizam a marcação de ponto nas empresas brasileiras.
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Assim, fica determinado que todas as empresas com mais de 20 funcionários devem fazer o controle de jornadas de trabalho. Também é importante ressaltar que mesmo as empresas com menos de 20 funcionários devem manter o controle de ponto para os colaboradores como uma forma de assegurar o pagamento correto de horas extras, adicionais e registros de banco de horas.
O trabalho remoto também deve ser contemplado nas rotinas de registro de jornada dos funcionários da empresa, afinal, embora o trabalho seja feito fora das dependências da empresa, os horários de entrada, intervalo e saída devem ser respeitados conforme o contrato de trabalho.
O ponto móvel ainda é assegurado pela Portaria 373 da CLT, que diz:
Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I – restrições à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto;
III – exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV – a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I – estar disponíveis no local de trabalho;
II – permitir a identificação de empregador e empregado; e
III – possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Dessa forma, o ponto móvel é uma forma de controle de jornada completamente assegurada pela lei e pode ser adotada pelas empresas, seguindo as normas dispostas acima.
Muitas empresas já estão em busca de soluções de ponto móvel para controlar as rotinas de trabalho de seus colaboradores e milhares de organizações já contam com esse tipo de solução em seu dia a dia de gestão.
O sistema de ponto móvel da mywork é a solução mais completa do mercado para o controle de ponto dos trabalhadores brasileiros.
A mywork oferece um sistema de controle de ponto online que permite uma gestão mais prática do cotidiano do Departamento Pessoal e facilita outros processos, como pagamento de horas extras, férias, banco de horas, etc. Para testar o sistema da mywork, basta clicar aqui.
Além disso, contamos com um suporte ao cliente especializado que está sempre preparado para auxiliar as empresas ao longo da implementação do controle de ponto online, o que facilita o processo de integração da plataforma com as demais rotinas de gestão da empresa.
O sistema de ponto móvel da mywork foi desenvolvido para seguir 100% as determinações legais que regem os controles de ponto alternativos e é uma solução segura e eficiente que já ajuda milhares de gestores em todo o Brasil.
Nossas soluções de ponto mobile e marcador de ponto digital são completamente seguras e dentro das determinações da CLT.
Entre as diversas vantagens que uma solução como o ponto móvel pode trazer para os negócios, podemos destacar: