Quando observamos o calendário brasileiro, podemos nos deparar com algumas datas que são indicadas como ponto facultativo. Você já percebeu?
É muito comum que estas datas apareçam em épocas festivas, geralmente perto de feriados. Muitas pessoas, inclusive, se perguntam se determinadas datas são feriados ou pontos facultativos.
O ponto facultativo, de forma geral, é uma data em que os trabalhadores podem (ou não) ser dispensados do trabalho, justamente por se tratar de dias muito próximos aos feriados nacionais.
Geralmente, as datas que se tornam pontos facultativos são organizadas e determinadas com um ano de antecedência, para que as empresas de todos os tipos possam se organizar em relação aos pontos facultativos. Anualmente, tais datas são divulgadas através de um decreto publicado no Diário Oficial da União.
Muitas pessoas costumam pensar que o ponto facultativo é a mesma coisa que uma folga do trabalho, já que muitas empresas optam por paralisar as atividades nestes dias. Mas será que essas datas são a mesma coisa que dias de folga?
É importante que as empresas conheçam as regras que organizam o ponto facultativo, especialmente porque as datas de pontos facultativos são alteradas todos os anos, de acordo com o calendário.
Ao longo deste artigo, a mywork vai te explicar as principais características do ponto facultativo. Você vai entender o que são essas datas, como elas funcionam para diferentes trabalhadores e como é possível organizar as rotinas da sua empresa em relação ao ponto facultativo.
Vamos lá?
O termo “facultativo” se refere a algo que é opcional, que pode ser escolhido.
Assim, no meio empresarial, o ponto facultativo representa uma data em que o dia de trabalho é opcional e cada empresa pode decidir se os funcionários deverão trabalhar ou não.
Geralmente, o ponto facultativo acontece em dias que são próximos à datas comemorativas determinadas no calendário oficial do país, como, por exemplo, o dia da independência. Mas como isso funciona na prática?
Veja bem: se o dia do feriado da independência cair numa quinta-feira, por exemplo, algumas empresas podem escolher “dispensar” os funcionários do trabalho na sexta-feira, o que é conhecido como “feriado prolongado”.
Ao mesmo tempo, outras empresas podem escolher manter as atividades de trabalho na sexta-feira, cumprindo apenas a data oficial do feriado.
Em termos gerais, os funcionários do setor público costumam ter mais dias de ponto facultativo do que aqueles que atuam no setor privado, pois é comum que órgãos públicos não funcionem em dias de “emenda de feriado” e outras datas de ponto facultativo.
As empresas do setor privado, por outro lado, costumam ter mais flexibilidade para organizar os pontos facultativos da forma que melhor convém às atividades, ou seja, podem escolher se irão ou não interromper o expediente de trabalho.
Vale ressaltar que o fator de escolha no ponto facultativo é reservado à empresa, ou seja, não cabe aos funcionários decidirem se vão ou não comparecer ao trabalho nas datas de ponto facultativo; a empresa é responsável por determinar se haverá ou não expediente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada a respeito dos pontos facultativos, ao contrário do que acontece com os feriados, afinal, as empresas são livres para decidir sobre a manutenção ou suspensão das atividades nestes dias.
A obrigatoriedade é, portanto, a maior diferença entre o ponto facultativo e o feriado.
Os dias de feriado são estabelecidos por meio de decretos no calendário brasileiro e a Lei nº 605/49 garante aos trabalhadores o descanso obrigatório nos feriados sem qualquer tipo de prejuízo aos salários.
A lei permite, contudo, que algumas atividades sejam realizadas nos dias de feriado, seja pela previsão legal ou pela autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalho em dias de feriado também garante ao trabalhador o direito ao pagamento do dia trabalhado, caso o funcionário não seja compensado de forma oportuna. Assim, o funcionário tem a opção de compensar o dia de feriado trabalhado com um dia de folga ou vender o dia de feriado, se assim desejar.
Como já explicamos, as empresas podem escolher liberar os funcionários ou não nas datas de ponto facultativo e, assim, não são obrigadas a fazer o pagamento de horas extras desde que o funcionário cumpra sua jornada de trabalho regular. Se um funcionário trabalha durante um ponto facultativo, ele pode ter direito a horas extras, dependendo da legislação.
Normalmente, as horas extras são concedidas quando um funcionário trabalha além de sua jornada regular de trabalho, incluindo durante um ponto facultativo. A remuneração das horas extras pode ser mais elevada do que a remuneração regular, dependendo da legislação e dos acordos coletivos de trabalho.
Decidir se vai emendar ou não um feriado é uma responsabilidade exclusiva das empresas, mas é possível que os gestores optem por consultar a preferência dos funcionários para elaborar a melhor forma de compensação de horas. Há empresas que optam por realizar um esquema de compensação de horas e outras que preferem simplesmente abonar as datas de ponto facultativo.
Cabe ressaltar que as leis trabalhistas variam de país a país e até mesmo de estado a estado, então é importante verificar as regulamentações aplicáveis em sua região para ter certeza de como as horas extras funcionam e se você tem direito a elas durante o ponto facultativo. É recomendável consultar um especialista em direito trabalhista para obter mais informações e orientação.
Os feriados municipais não são pontos facultativos, mas há datas que são feriados municipais em algumas cidades e pontos facultativos em outras.
O que acontece quando é feriado na cidade em que um trabalhador mora, mas não na cidade em que ele trabalha?
Nessas situações, a regra aplicada é aquela vigente na cidade na qual o funcionário trabalha.
Por exemplo, se é feriado na cidade de Santo André, mas a empresa em que o profissional trabalha fica na cidade de São Paulo, ele deve comparecer ao trabalho normalmente, já que não é feriado na cidade sede da empresa.
Da mesma forma, no dia 25 de janeiro é comemorado o aniversário da cidade de São Paulo e os trabalhadores que trabalham na capital paulista, mas residem na região metropolitana, não precisam comparecer ao trabalho.
O ponto facultativo pode oferecer diversos benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados. Alguns dos principais benefícios incluem:
Lembre-se de que o ponto facultativo deve ser implementado de acordo com as leis trabalhistas vigentes em seu país e deve ser negociado com os empregados antes de ser implementado.
A organização de escalas de trabalho durante um ponto facultativo pode variar dependendo da política da empresa e da situação específica. Aqui estão algumas sugestões para ajudá-lo a organizar escalas de trabalho efetivamente durante um ponto facultativo:
Lembre-se de que a organização de escalas de trabalho durante o ponto facultativo deve ser realizada de acordo com as leis trabalhistas e é importante consultá-las em caso de dúvidas. É importante consultar um especialista em direito trabalhista para obter mais informações e orientação.
Como você certamente já entendeu, as empresas têm liberdade para dispensar ou não os colaboradores nos dias de pontos facultativos.
Para isso, é importante que os gestores conheçam as regras que organizam o ponto facultativo e tenham uma grande organização das jornadas de trabalho dos funcionários.
Afinal, é imprescindível que as empresas tenham uma rotina de gestão das horas trabalhadas e de abonos de faltas, não apenas tratando-se de pontos facultativos, mas também de administração do dia a dia de trabalho dos colaboradores.
É importante, também, que as organizações tenham um planejamento anual para determinar com antecedência as datas que serão compreendidas como pontos facultativos ou não.
Seguindo este planejamento, é importante que a empresa também conte com sistemas que permitam o controle dos dias de trabalho dos funcionários e estejam de acordo com a legislação de controle de ponto.
Para isso, a mywork oferece um sistema de controle de ponto online perfeito para gestão de ponto facultativo, jornadas de trabalho e administração de outras verticais do departamento pessoal, como pagamento de horas extras, adicionais, gestão de benefícios, etc. Nossas ferramentas permitem que os gestores organizem o dia a dia de trabalho com muita praticidade, agilidade e segurança.
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