Quando mencionamos ponto eletrônico, o que vem à sua mente? Certamente, você lembra dos aparelhos que ficam na entrada de uma empresa, onde os funcionários registram a hora de entrada e saída, não é mesmo?
Esse equipamento é comumente chamado de Relógio de Ponto, um mecanismo eletrônico onde os colaboradores registram seus horários de chegada, saída e até mesmo os intervalos para o almoço.
No entanto, apesar de ser uma forma comum de registrar o ponto, essa não é a opção mais moderna, prática ou tecnológica para marcação de ponto.
Atualmente, temos à disposição sistemas de controle de ponto online que possibilitam aos funcionários registrar suas horas através de dispositivos móveis (celulares, táblets e notebooks), facilitando assim a gestão da jornada de trabalho de forma mais eficaz e prática.
Vamos explorar agora os dois tipos de controle de ponto: o tradicional, feito através do relógio de ponto, e o ponto eletrônico, que permite o registro de horas de forma mais prática e eficiente.
Vamos lá?
O ponto eletrônico é um modelo mais atualizado de registro de jornada de trabalho. Ele é um sistema informatizado que registra todos os horários de trabalho dos colaboradores por meio de um equipamento eletrônico. Com base no dispositivo empregado, essas marcações podem ser feitas através de biometria, cartão de ponto, senha ou até mesmo reconhecimento facial.
Existem diversas opções de registro de ponto disponíveis, pois os sistemas de ponto eletrônico podem ser acessados em computadores, celulares, tablets e mais. Soluções de ponto móvel e outros métodos digitais de marcação de ponto estão se tornando cada vez mais populares.
Dessa forma, todas as informações registradas são automaticamente armazenadas no sistema de controle de ponto eletrônico, facilitando o gerenciamento das horas trabalhadas e a análise dos registros feitos pelos colaboradores.
Entretanto, é essencial estar ciente das normas da legislação trabalhista que regulamentam o uso do ponto eletrônico antes de decidir qual modelo adotar para a sua empresa.
Até recentemente, existiam duas leis específicas que regulamentam a adoção de um sistema de ponto eletrônico: as portarias 1510/2009 e 373/2011.
A portaria 1510, estabelecida em 2009, definiu que as empresas com mais de 20 colaboradores devem adotar o controle de ponto através de um sistema eletrônico de registro de ponto (SREP). Já a portaria 373 do Ministério do Trabalho (MTE), criada em 2011, foi criada frente às transformações no mercado de trabalho, que exigiam a atualização das formas de controlar a jornada dos funcionários e regulamentar as ferramentas de gestão de horas trabalhadas.
Contudo, em 2021, as duas portarias anteriores foram revogadas e unificadas na portaria 671, que vamos detalhar a seguir.
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em 08 de novembro de 2021, foi desenvolvida com o intuito de modernizar as normas referentes ao controle de ponto eletrônico e à gestão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A Portaria 671 simplificou e unificou as regulamentações das portarias anteriores, tornando-se assim a substituta das portarias 373 e 1510.
Com a publicação da Portaria 671, o uso do controle de ponto eletrônico é organizado, permanecendo amplamente permitido nas empresas, sem a necessidade de autorização dos sindicatos para sua implementação.
Portanto, se a sua empresa opta por um sistema de controle de ponto inovador, como o ponto online oferecido pela mywork, fique tranquilo, você está em conformidade com a legislação! Essas soluções são totalmente aceitas e adequadas para o seu negócio.
A grande mudança trazida pelas normas da Portaria 671 é a categorização atualizada dos sistemas de controle de ponto eletrônico. Agora, podemos identificar 3 tipos de registradores de ponto:
De acordo com as atualizações da Portaria 671, especialmente no artigo 78, foi estabelecido que o REP-P pode ser operado em um servidor dedicado ou na nuvem, com a devida certificação de registro. Ademais, o sistema deve ser utilizado exclusivamente para registrar a jornada de trabalho e gerar documentos trabalhistas de forma eficaz.
Uma das principais vantagens do ponto eletrônico é a sua segurança e confiabilidade. Ao ser registrado eletronicamente, os dados são armazenados de forma que é impossível alterá-los, garantindo a integridade das informações registradas.
Mesmo em situações em que a empresa necessite corrigir o registro de ponto, a marcação original permanece gravada no sistema, juntamente com a justificativa para essa alteração.
Uma outra vantagem dos sistemas eletrônicos é a praticidade que trazem ao dia a dia, pois eliminam a necessidade de preencher manualmente os dados de marcação em planilhas ou, pasmem, cadernos.
Com a utilização de sistemas eletrônicos, as informações são automaticamente exportadas de forma digital, agilizando o processo de fechamento do ponto pela equipe.
Assim, basta que a equipe encarregada do controle de ponto tenha pleno conhecimento da operação do sistema e que o modelo selecionado seja intuitivo, a fim de maximizar a eficiência do tempo da empresa.
Por último, mas não menos importante, devido ao seu caráter eletrônico, sua empresa não corre o risco de perder dados ou armazená-los de maneira inadequada, o que representa uma grande vantagem.
Com a implementação do ponto eletrônico, você não terá mais que se preocupar com possíveis rasuras, perdas de dados, fraudes e demais complicações associadas aos métodos tradicionais de registro de ponto manual e mecânico.
Se você deseja usar o melhor e mais acessível ponto eletrônico para controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores, calcular bancos de horas e horas extras e o tratar pontos dos funcionários, a mywork é a solução ideal!
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