Entre os diversos benefícios que uma empresa pode oferecer aos seus colaboradores, está a Participação nos Lucros Reais, ou simplesmente PLR.
Esta é uma modalidade de benefícios que atrai muitos trabalhadores, pois significa a possibilidade de obter ganhos bastante relevantes que funcionam como uma forma de reconhecer o desempenho dos funcionários e a contribuição de cada um para os resultados da empresa.
Mas é importante já destacar que a PLR não deve ser confundido com um salário! A PLR está atrelado a metas específicas e outros fatores para que seu recebimento seja possível.
Calma! Ao longo deste artigo, vamos te explicar com detalhes o que é e como funciona a participação nos lucros reais, quem tem direito a estes valores, como funciona o pagamento, e muito mais.
Se você tem dúvidas a respeito deste assunto, veio ao lugar certo. Acompanhe a leitura e entenda mais sobre a PLR.
O que é PLR e como funciona?
Como mencionamos, PLR significa Participação nos Lucros Reais e é um benefício que implica numa remuneração extra paga aos colaboradores de acordo com os resultados financeiros da empresa.
Criado em 1946 durante o governo do presidente Getúlio Vargas, o PLR pode ser compreendido como um bônus calculado de acordo com os lucros da organização.
PLR é um benefício obrigatório?
A resposta é não! A PLR não se caracteriza como um benefício obrigatório que as empresas devem oferecer aos funcionários. Assim, não é uma remuneração obrigatória, nem um valor fixo que deve ser pago aos colaboradores, apenas uma bonificação que a empresa pode escolher oferecer ou não.
No entanto, qualquer empresa pode oferecer a PLR como benefício para seus funcionários. Esta é inclusive uma forma de incentivar as equipes a atingirem resultados melhores ao longo do tempo, já que propõe uma nova recompensa financeira diretamente atrelada aos resultados do negócio.
O que diz a legislação a respeito da PLR?
A Participação nos Lucros Reais é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000, que determina:
§ 1o Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
I – índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
II – programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
Isso significa que o pagamento da PLR só ocorre quando o colaborador atinge uma meta específica ou determinados índices de produtividade estabelecidos pela empresa.
Quais são as formas mais comuns de oferecer o benefício?
Há duas formas em que a PLR costuma ser oferecida nas empresas.
A primeira delas é através de metas estabelecidas previamente para a empresa como um todo, ou seja, a organização deve determinar uma meta de lucro ou crescimento que deseja alcançar (geralmente, ao longo de 1 ano) e, caso a meta seja atingida, um percentual do valor é distribuído entre os funcionários.
A segunda forma mais comum de pagamento da PLR é através da determinação de metas para cada departamento da empresa ou para cada colaborador. Assim, o resultado dependerá, em parte, do desempenho dos colaboradores diante de metas específicas e, na outra parte, dos resultados da empresa. Nesse cenário, é muito comum, por exemplo, que se um departamento atingir 90% da meta, seja pago 90% da PLR.
Uma grande vantagem para as empresas é que não há incidência de encargos trabalhistas sobre a PLR.
Também é importante destacar que:
- Apenas funcionários com registro em carteira de trabalho recebem PLR, ou seja, estagiários, freelancers e servidores públicos não têm direito ao benefício;
- Em caso de demissão, o colaborador tem direito de receber o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados;
- Em caso de afastamento do trabalho motivado por doença, licença maternidade ou acidentes, o funcionário também não recebe PLR, pois entende-se que não houve contribuição para os resultados da empresa.
Qual é o principal objetivo da PLR?
Você pode estar se perguntando: por que eu, como dono da empresa, ofereceria parte dos lucros aos funcionários quando já pago salários corretamente e oferece uma série de outros benefícios?
Primeiramente, a PLR é uma forma de manter os funcionários motivados e engajados não apenas com as atividades do dia a dia, mas com o crescimento da empresa como um todo. Afinal, para que a remuneração extra seja paga, é preciso cumprir com uma série de metas e desafios que levarão a empresa para o próximo patamar de lucratividade.
Como a porcentagem de PLR que será paga dependerá majoritariamente do desempenho deles e das ações que ajudarão a empresa a bater a meta, a tendência é que este benefício provoque uma grande onda de comprometimento constante com os negócios, tornando as equipes mais produtivas.
É claro, de nada adianta oferecer a PLR como benefício e não dar subsídios para que os colaboradores atinjam as metas traçadas pela empresa. O ideal é determinar metas desafiadoras, mas atingíveis para todos os funcionários, calibrando o nível de dificuldade e complexidade de entregas de acordo com o nível hierárquico de cada um.
Também é importante, é claro, que a empresa tenha a quantidade necessária de funcionários trabalhando para atingir os resultados esperados, bem como os materiais e recursos financeiros necessários para tal. Por isso, estabelecer um regime de Participação nos Lucros Reais exige um grande planejamento.
Como preparar a distribuição do benefício?
Cada empresa irá determinar o valor e a frequência de pagamento do bônus, levando em consideração a convenção coletiva de trabalho ou o sindicato dos trabalhadores. Há alguns fatores que podem ser levados em consideração:
- Produtividade dos funcionários:
Quanto mais motivados os colaboradores, maior será a produtividade da empresa como um todo e é por isso que este deve ser um dos principais fatores analisados quando se pensa em estabelecer as metas da PLR.
O índice de absenteísmo também é um fator que pode ser levado em consideração ao traçar as metas da PLR, pois avalia as ausências dos funcionários no trabalho.
Ao considerar a quantidade de faltas dos funcionários como parte da avaliação de desempenho atrelada ao pagamento da PLR, é possível reduzir o índice de absenteísmo da empresa e ainda facilitar o cálculo do bônus que será pago aos funcionários.
Contudo, é importante que o RH tenha ferramentas adequadas para registrar o índice de absenteísmo dos funcionários de forma segura e correta, como um sistema de controle de ponto online. Você pode clicar aqui e testar o software de ponto online da mywork gratuitamente durante 15 dias e utilizá-lo para calcular o absenteísmo de sua empresa.
Por fim, é importante que a empresa tenha formas de avaliar a qualidade das atividades que estão sendo realizadas para que as metas globais e individuais sejam alcançadas. Esse ponto deve ser o foco de toda a oferta da PLR, pois são os projetos desenvolvidos que determinarão o crescimento da organização.
E quais são as vantagens da PLR?
Como já dissemos anteriormente, a Participação nos Lucros Reais é uma ótima forma de promover o engajamento dos funcionários com a empresa sem a necessidade de arcar com encargos trabalhistas.
Quando o profissional reconhece a importância de suas ações dentro da organização é muito mais fácil motivá-lo e aumentar sua satisfação com o trabalho! Assim, as principais vantagens que a PLR pode trazer à empresa são:
- Aumento da motivação;
- Elevação dos resultados gerais da empresa;
- Maior comprometimento com a realização de metas;
- Maior atração e retenção de talentos;
- Interesse da empresa e do colaborador no desenvolvimento profissional;
- Fortalecimento do senso de responsabilidade do funcionário;
- Estreitamento de vínculos entre as equipes e com a empresa;
- Fortalecimento da cultura organizacional como um todo.
Agora que você já entendeu o que é a PLR e como ela pode impactar positivamente na sua empresa, pode avaliar se essa estratégia vale a pena para o seu negócio!