Há muitos profissionais dentro das empresas brasileiras que tem a pensão alimentícia como uma de suas despesas mensais e esse é um valor que faz muita diferença na vida de quem o recebe. A pensão alimentícia, de forma resumida, é um valor que uma pessoa deve obrigatoriamente pagar à outra pessoa que tem o direito de sustento. É extremamente comum entre casais divorciados que têm filhos.
O pagamento correto do salário e de todas as verbas trabalhistas de direito dos trabalhadores é ainda mais importante quando pensamos em famílias com essa dinâmica, pois uma forma de calcular os valores da pensão alimentícia é utilizando o salário dos profissionais como base.
Ao longo deste artigo, vamos te explicar mais sobre a pensão alimentícia e sobre formas de organizar o pagamento de salários de seus colaboradores. Continue a leitura!
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges e companheiros a possibilidade de solicitar auxílio financeiro à outra parte, para que tenham condições de se alimentar, se vestir, acessar serviços voltados à saúde e lazer, etc.
O objetivo principal da pensão alimentícia é dar ao requerente a oportunidade e as condições financeiras necessárias para viver de forma digna em sua realidade social. Quando pensamos em pensão alimentícia é importante lembrar que ela leva em consideração situações em que a pessoa que a solicita não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com determinados gastos.
O valor da pensão deverá ser pago mensalmente pela pessoa que for obrigada para a pessoa que precisa ser sustentada. Não existe um valor fixo para a pensão alimentícia, nem uma porcentagem do salário que deve ser destinada à pensão, pois para cada situação a justiça realiza avalia as condições de cada indivíduo antes de determinar os valores que devem ser pagos.
A pensão é uma forma de garantir as necessidades da pessoa beneficiada. Apesar de se chamar pensão “alimentícia”, ela tem o objetivo de garantir:
A situação mais comum em que a pensão alimentícia é solicitada é em casos de casais que terão ou já tiveram filhos, mas são divorciados. De acordo com a norma jurídica do Brasil, o valor da pensão é estipulado com cálculos que levam em consideração a renda de quem tem a obrigação de sustentar os filhos.
Para quem tem filhos, a pensão alimentícia, como o próprio nome já indica, tem função de alimentar e busca, sobretudo, preservar o bem-estar e a vida de quem necessita dos valores deste auxílio.
A Constituição Federal estipula que tanto homens quanto mulheres têm os mesmos direitos e obrigações quando o assunto são as obrigações alimentícias e o sustento dos filhos. Assim, pais e mães devem participar e prover o sustento de seus descendentes.
No entanto, dados do IBGE apontam que, na maioria dos casos de divórcio, são as mães que ficam com a guarda dos filhos e, consequentemente, com a maior parte das despesas. É por este motivo que o pagamento de pensão alimentícia é mais comum entre os homens.
Portanto, resumidamente, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda dos filhos.
Em casos em que os pais não têm condições para pagar a pensão alimentícia devida aos filhos, a justiça pode determinar que os avós ou outros parentes relacionados ao cônjuge realizem o pagamento. Se o pai de uma criança não puder pagar a pensão, por exemplo, a responsabilidade pode ser passada para os pais deste pai, ou seja, os avós paternos da criança.
O cenário mais comum quando pensamos em pensão alimentícia, como mencionamos, é aquele que envolve filhos menores de idade e a pessoa responsável por sua guarda. No entanto, há muitas situações em que a pensão alimentícia está presente.
Como você já sabe, crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade têm direito de receber a pensão alimentícia do progenitor que não detém sua guarda.
No entanto, por conta das regras do Imposto de Renda, a justiça entende que o pagamento da pensão de filhos é devido até, aproximadamente, os 24 anos, desde que o filho esteja matriculado no ensino superior.
Ademais, também podem pedir pensão alimentícia:
Basicamente, a pensão alimentícia pode ser solicitada a vários parentes e pessoas com as quais o requerente se relacionou de forma estável. Vale lembrar, no entanto, que para entrar com o pedido de pensão é preciso que o beneficiário comprove que necessita dos valores para pagar as contas e sobreviver dignamente.
Também é importante reforçar que como existem várias situações em que a pensão pode ser solicitada, cada caso é analisado individualmente pela justiça. Por isso, é importante sempre contar com auxílio jurídico para resolver esse tipo de questão.
Qualquer pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente (ou seu responsável legal) com o auxílio de um advogado ou defensor público.
Quando ambas partes concordam a respeito do pagamento da pensão, um acordo é homologado judicialmente e o beneficiário terá um título judicial no qual constarão todas as informações sobre os valores pagos.
Quando os envolvidos não entram num acordo em relação à pensão alimentícia, cabe ao juiz determinar os termos do auxílio, apresentando os valores, método e datas para pagamento.
Há situações em que a pensão alimentícia é descontada diretamente da folha de pagamento do alimentante, como é chamado o indivíduo que faz o pagamento dos valores, e é neste tipo de situação que o papel da empresa é importante.
Assim como outros valores, referentes à impostos e encargos trabalhistas, já são frequentemente descontados da folha de pagamento dos trabalhadores, é importante que as empresas sejam muito organizadas em relação a essa rotina. Afinal, pagamentos incorretos ou fora da data acordada podem prejudicar não apenas os funcionários, mas também seus dependentes.
Quando um funcionário é incumbido de pagar a pensão alimentícia e o método de pagamento determina que o valor deve ser descontado diretamente da folha de pagamento é de extrema importância que a empresa seja notificada. Assim, quando chegar o momento do pagamento de salários dos colaboradores, o valor destinado à pensão poderá ser automaticamente descontado do salário bruto, evitando problemas.
É essencial que as organizações se atentem a esse tipo de situação, pois há vários casos de colaboradores que precisam pagar a pensão. Todas as verbas devidas ao trabalhador devem ser processadas corretamente, inclusive horas extras e outros adicionais. O sistema de controle de ponto online da mywork ajuda empresas de todos os tamanhos a organizar rotinas internas do departamento pessoal que impactam diretamente no pagamento dos salários. Você pode testar o sistema por 15 dias gratuitamente clicando aqui.
Não há uma fórmula específica para estipular o valor da pensão, mas, geralmente, três fatores são observados para que o cálculo da pensão alimentícia seja feito:
Leva-se em conta as necessidades financeiras do requerente, no intuito de estimar quanto é necessário para que a pessoa viva de acordo com seus gastos. Ao mesmo tempo, observa-se as condições financeiras do alimentante: ele pode pagar? Qual é a proporção entre a renda mensal e o valor destinado à pensão? Tudo isso serve para que a decisão tomada respeite a realidade do requerente e do pagador, para que os gastos e recebimentos sejam proporcionais às condições de cada um.
O valor da pensão pde ser revisto caso o alimentante ou o requerente entenda que as condições de pagamento ou recebimento não estão de acordo com a realidade de cada um. Para que isso seja feito, é preciso de auxílio jurídico, pois se trata de um pedido para que o juiz revise os valores.
A única situação, no entanto, em que o alimentante pode solicitar o fim do pagamento é quando o requerente apresenta sinais de que é financeiramente independente e não necessita mais dos valores pagos para manter seu padrão de vida.
A falta de pagamento da pensão alimentícia antes da exoneração pode resultar em severas punições, como negativação do nome do alimentante junto à instituições financeiras, penhora de bens para pagamento da dívida e até mesmo prisão.