Você sabe como funciona o cálculo de rescisão dos funcionários de uma empresa?
Rescindir o contrato de um funcionário, em termos gerais, significa encerrar o acordo trabalhista entre o colaborador e a empresa. Em outras palavras, trata-se de um dos processos de desligamento de um funcionário.
Situações como essa são muito comuns, afinal, os colaboradores podem estar em busca de novas oportunidades de trabalho ou a organização pode optar pela saída do trabalhador.
Seja qual for a motivação do desligamento, é claro que não basta apenas informar o colaborador e assinar a rescisão. Há uma série de processos que devem ser feitos para oficializar a saída de um profissional da empresa e, entre eles, está o cálculo de rescisão. Você já ouviu falar?
O cálculo de rescisão conta com uma série de regras e deve ser feito com cuidado para evitar problemas durante o processo de desligamento de um funcionário.
No entanto, essa situação não precisa ser complicada, afinal, basta entender o que diz a legislação, as informações que devem constar nos documentos rescisórios e, por fim, conhecer o passo a passo do cálculo.
Neste artigo, vamos te ajudar a entender melhor o que é a rescisão e como ela funciona na prática e também vamos te ensinar a calcular todas as verbas rescisórias que os trabalhadores têm direito a receber nos diferentes tipos de demissão.
Nosso objetivo é te ajudar com esse processo e facilitar as rotinas de seu Departamento Pessoal e de seus profissionais de RH.
Vamos em frente!
Antes da reforma trabalhista, havia algumas etapas para que fosse possível fazer uma rescisão contratual: todo empregado que estivesse trabalhando durante um período específico na empresa, por exemplo, deveria ter sua rescisão homologada em caso de encerramento do contrato de trabalho.
Assim, caso a empresa decidisse pela rescisão contratual de um funcionário que estivesse trabalhando nela há mais de um ano, era obrigatório que a rescisão fosse homologada no sindicato da respectiva categoria profissional.
Entre as mudanças no cenário trabalhista brasileiro, a Reforma estabeleceu novos parâmetros para a rescisão dos contratos de trabalho. Entre as principais mudanças estão:
A rescisão trabalhista é feita para oficializar o fim do vínculo empregatício entre um profissional e uma empresa, além de ser um processo obrigatório para todos os tipos de demissão. Assim, independente do que motivou a saída do colaborador, a rescisão deve ser feita.
Com o fim do contrato de trabalho antes celebrado pela empresa e pelo trabalhador, é necessário que haja um acerto de contas entre ambas partes, que é o cálculo de rescisão trabalhista.
Inclusive, é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina que ao ser desligado da empresa, o trabalhador brasileiro tem direito a uma série de verbas rescisórias!
Para que o cálculo de rescisão seja feito corretamente, é preciso que os responsáveis por este processo prestem atenção em alguns detalhes, como:
Todos esses fatores terão um impacto direto no cálculo de rescisão do trabalhador e por isso é importante que os profissionais do departamento de RH tenham profundo entendimento sobre essas particularidades.
De forma geral, os tipos de demissão são os fatores que mais impactam o cálculo de rescisão que deve ser feito para que o acerto de contas seja possível.
A seguir, vamos explicar como funciona cada tipo de demissão com mais detalhes, assim você poderá saber quais verbas devem entrar no cálculo de rescisão em cada caso.
Demissão sem justa causa
esse tipo de demissão acontece quando um funcionário é demitido pela empresa sem um motivo grave, como uma infração às regras da empresa, por exemplo. Quando esse tipo de demissão acontece, o funcionário tem direito a receber todos os benefícios rescisórios e o cálculo de rescisão deve incluir:
Além disso, a empresa deve fazer a emissão de todos os documentos necessários para que o funcionário dê entrada no seguro-desemprego.
Demissão com justa causa
esse tipo de demissão ocorre quando o trabalhador comete alguma infração ou falta grave na empresa, como improbidade, violação de segredo da empresa, assédio moral, abandono, uso de substâncias ilícitas, excesso de faltas injustificadas, etc.
Todas as atitudes que podem levar à demissão por justa causa estão previstas no artigo 483 da CLT. Nessa situação, o colaborador perde direito à uma série de benefícios e o cálculo de rescisão deve incluir apenas:
Pedido de demissão
O pedido de demissão acontece quando o funcionário quer sair da empresa por motivações pessoais, como insatisfação ou outras oportunidades de trabalho, por exemplo.
Nessa situação, o cálculo de rescisão deve incluir apenas:
Demissão por comum acordo
Esse tipo de demissão, também conhecida como demissão por acordo ou demissão consensual, acontece quando o colaborador e a empresa fazem um acordo para encerrar o vínculo empregatício entre si. Para esse tipo de desligamento, as seguintes verbas devem ser incluídas no cálculo de rescisão:
Rescisão indireta
Esse tipo de desligamento acontece quando a empresa comete uma falta grave em relação ao funcionário, como, por exemplo, o não cumprimento dos direitos trabalhistas do colaborador. Nesse caso, o profissional tem direito a receber:
Como fazer o Cálculo de Rescisão?
Nesta seção vamos te explicar, passo a passo, como fazer o cálculo da rescisão dos colaboradores que são desligados da empresa. Vamos considerar as verbas rescisórias que devem constar nos diferentes tipos de demissão
Saldo do salário: para descobrir o saldo de salário é preciso saber o valor do salário mensal do colaborador e a quantidade de dias trabalhados no mês. Para isso, o cálculo deve ser:
(Salário/30) x n° de dias trabalhados = Saldo de salário
13° salário: para descobrir o valor do 13° salário proporcional aos meses que o colaborador trabalhou, basta calcular:
(Salário mensal / 12) x n° de meses trabalhados pelo colaborador = 13° proporcional
Férias vencidas e proporcionais: para descobrir o valor das férias vencidas e proporcionais, há duas contas diferentes.
Salário + (Salário x ⅓) = Férias Vencidas
e
(Meses trabalhados/12) + valor das férias = Férias Proporcionais
Vale lembrar que o cálculo de férias proporcionais só é feito no cálculo de rescisão se o colaborador não tiver completado o período aquisitivo de férias estipulado em contrato de trabalho.
FGTS: para descobrir o valor do FGTS do colaborador, devemos calcular:
Salário mensal x 8% = Depósito mensal do FGTS
Lembrando: o valor de contribuição mensal do FGTS é equivalente a 8% do salário do trabalhador, por isso o percentual de 8% na fórmula. Depois que o valor do depósito mensal do FGTS é encontrado, ele deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados pelo funcionário até o momento da rescisão contratual.
Considerando que um colaborador trabalhou durante 10 meses na empresa, teremos:
Depósito mensal do FGTS x 10 = FGTS proporcional
Multa de 40% do FGTS: em seguida, para descobrir o valor da multa do FGTS, a conta é simples. Basta fazer:
40% x Total de contribuição = Multa
Aviso prévio indenizado: o valor final do aviso prévio varia de acordo com a quantidade de anos que um colaborador atua na empresa, o que muda o cálculo de acordo com esse período.
A cada ano trabalhado, 3 dias são adicionados no cálculo. Dessa forma, se o colaborador ficou na empresa durante 1 ano, a conta será:
30 dias + 3 (x1) = Aviso prévio indenizado
Em seguida, basta multiplicar o valor encontrado pelo valor diário de salário do colaborador.
Agora que você já entendeu como são feitos dos diferentes cálculos que integram o cálculo de rescisão, vamos retomar todos os fatores que integram esse pagamento:
No entanto, é preciso relembrar que outros valores podem ser devidos ao trabalhador, como é o caso do saldo de horas extras, pagamento de horas acumuladas em banco de horas, adicionais noturnos devidos, adicionais de periculosidade ou de insalubridade, entre outros.
Todos esses fatores também podem impactar na remuneração rescisória dos trabalhadores e, por isso, é importante ter um histórico sempre atualizado de todos os fatores que podem impactar no cálculo.
Com um sistema de controle de ponto online é possível acompanhar em tempo real todas as rotinas de trabalho do colaborador, desde o horário de entrada e saída até dias de falta, abonos, férias concedidas, etc.
Esse controle de rotinas do trabalhador é importante para que os gestores tenham conhecimento de todas as variáveis que podem impactar no cálculo de rescisão dos colaboradores.
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