Você já sabe como calcular férias dos seus funcionários? O final do ano está chegando e este é o período que grande parte dos trabalhadores começa a sair de férias para aproveitar as festas de natal e ano novo com seus familiares e amigos.
Para tornar este momento ainda mais tranquilo e alegre, as empresas devem estar preparadas para calcular e pagar as férias corretamente, garantindo que todos os profissionais prestes a aproveitar o descanso de final de ano sejam devidamente remunerados.
Ao longo deste artigo, vamos explicar de forma breve e simples um passo a passo de como calcular férias dos funcionários da sua empresa. Vamos lá?
O que diz a legislação de férias?
A cada 12 meses de trabalho, o profissional celetista adquire o direito de entrar em férias que, tradicionalmente, costuma ter 30 dias de duração.
Pela lei, este é um período que deve ser remunerado.
O artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
O artigo 130, em sequência, determina que ao final de 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias corridos de férias.
Este é o artigo que discorre sobre o período aquisitivo, que nada mais é do que este período de 12 meses de trabalho.
Como calcular férias?
A seguir, vamos mostrar como calcular férias de um jeito simples e eficiente.
Antes de tudo, é importante saber que para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário.
O resultado deste cálculo será o valor que o funcionário deve receber pelas férias, conforme o contrato. Também é importante considerar outros aspectos que impactam diretamente no cálculo de férias:
horas extras;
adicional noturno;
comissões e bônus;
descontos de Imposto de Renda e INSS;
antecipação de 13º salário;
entre outros.
Passo a passo de como calcular férias
Aqui, vamos te mostrar um exemplo de cálculo de férias para que você possa entender tudo. Consideramos aqui um trabalhador, Gabriel, que recebe R$ 3 mil de salário bruto
Saiba o salário bruto dos últimos 12 meses
O primeiro passo é levantar a média do salário do colaborador nos últimos 12 meses, incluindo horas extras, adicionais noturnos e comissões.
É importante lembrar que, dependendo da convenção coletiva de trabalho dos profissionais, o período que deve ser considerado é de 6 meses. No caso de Gabriel, a média salarial bruta é 3 mil.
Calcule o ⅓ proporcional
O cálculo do adicional de ⅓ de férias é feito sobre o valor do salário bruto. Assim, basta levantar a média salarial do funcionário e dividir por 3. No caso de Gabriel, o valor do adicional é de R$ 1000,00.
Faça os descontos devidos
Agora que você já sabe que o valor que deve ser pago ao Gabriel pelas férias é de R$ 4.000,00 (salário bruto de R$ 3000,00 + adicional de R$ 1.000,00), faça o cálculo da contribuição Previdência Social e da Receita Federal.
Lembre-se de sempre consultar as alíquotas e as tabelas que estão vigente no ano.
Subtraia os valores do desconto
Assim que você souber o valor dos impostos que devem ser descontados, basta subtraí-los do valor devido ao colaborador pelas férias para encontrar o valor final que deve ser pago ao funcionário.
Tem como calcular férias de forma automática?
Quando um ou mais colaboradores vão tirar férias, é essencial que o departamento de RH tenha se organizado para realizar os pagamentos e para que o restante da equipe esteja alinhada com as datas de saída e retorno de seus colegas.
Além disso, é importante que todos os períodos de férias sejam registrados corretamente para assegurar que tal direito está sendo devidamente cumprido.
Afinal, caso as férias do colaborador vençam, ele deve receber o valor integral das férias vencidas.
Ademais, para que o cálculo de férias seja feito corretamente, é preciso que a empresa tenha o controle sobre as faltas não justificadas dos trabalhadores, o que é difícil sem um sistema de controle de ponto e gestão de jornada adequada.
Impacto das faltas injustificadas nas férias
As faltas injustificadas podem ser descontadas no cálculo de férias dos trabalhadores na seguinte proporção:
Até 5 faltas injustificadas: 30 dias corridos de férias (não há perda de dias);
De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias corridos de férias (perda de 6 dias);
15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias corridos de férias (perda de 12 dias);
24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias corridos de férias (perda de 18 dias);
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Nosso sistema de controle de férias permite que você cadastre a data de admissão dos funcionários e monitore o período aquisitivo de forma correta e automática.
Já com nosso controle de ponto, você pode acompanhar a jornada de trabalho de seus funcionários em tempo real, acompanhando faltas e adicionais, e garantindo que todos os registros essenciais para o cálculo de férias estão sendo feitos com segurança.