Você sabe como funcionam os cargos comissionados?
Provavelmente, você sabe que há diversas modalidades de contratação de trabalhadores em diferentes setores do mercado de trabalho brasileiro. Um destes setores é justamente o público, cuja forma de ingresso pode ser através dos cargos comissionados.
Mas você tem alguma ideia de como um cargo comissionado funciona? Sabe quais são os direitos trabalhistas dos trabalhadores que atuam nesse tipo de função? Mais do que isso, você sabe a diferença entre cargo, emprego e função pública?
Se a resposta para alguma dessas perguntas for “não”, não se preocupe! A mywork preparou este artigo justamente para te ajudar a entender todas essas questões!
Continue a leitura para saber mais!
Para começar, vamos responder este questionamento.
Embora as expressões cargo, emprego e função possam parecer a mesma coisa, elas não têm o mesmo significado e são usadas na administração pública para descrever diferentes realidades de trabalho.
Um cargo público é aquele ocupado por um servidor público, que são aqueles trabalhadores que ocupam cargos perante a Administração Pública direta e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional.
Todos os servidores públicos são escolhidos através de concurso público e estão sujeitos ao regime estatutário. Além disso, tais servidores têm a garantia constitucional de estabilidade, que assegura a permanência no cargo público após 3 anos de estágio probatório e aprovação em avaliação de desempenho.
Já um emprego público é aquele que é ocupado por empregados públicos que podem trabalhar em entidades públicas ou privadas da Administração indireta. Tais trabalhadores também são selecionados através de concurso público, porém têm suas atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Uma diferença muito importante entre os empregados públicos e os servidores públicos é que os empregados não têm direito à garantia de estabilidade.
Por fim, a função pública é um conjunto de atribuições dadas aos agentes públicos, englobando funções temporárias e de confiança.
Os agentes públicos podem ser encontrados na Administração Pública direta ou indireta e estão sujeitos ao regime especial além de serem escolhidos através de processos seletivos simples. Você pode entender mais sobre essas questões aqui.
Um cargo comissionado é, de forma geral, aquele que deve ser ocupado de forma transitória por agentes e empregados públicos nomeados por uma autoridade competente.
Em outras palavras, os cargos comissionados são aqueles cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração. Suas funções são, normalmente, atribuídas em posições de chefia, administração, gestão, ou assessoramento.
Por se tratar de um cargo cuja ocupação é determinada por uma indicação de autoridade competente, não há a necessidade de aprovação em concurso público ou outros processos seletivos específicos.
Assim, o cargo comissionado pode ser ocupado por trabalhadores que já integrem um quadro de trabalho na Administração Pública ou não.
A existência desse tipo de cargo permite que entidades públicas tenham a expertise de gestores e especialistas em áreas pré-determinadas.
Para ocupar um cargo comissionado é necessário cumprir uma série de regras que podem variar de acordo com o órgão público ou com a natureza jurídica da posição.
Um exemplo desse tipo de cargo é a posição de diretores, ministros e secretários, que atuam como representantes de confiança do Governo.
A Constituição Federal determina que os princípios da Administração Pública devem ser levados em consideração para que um indivíduo assuma um cargo comissionado. Dessa forma, deve-se assegurar os princípios da impessoalidade e da moralidade na indicação, que servem para evitar casos ilegais como nepotismo, corrupção, etc.
Já a exoneração, ou seja, a saída de um indivíduo de um cargo comissionado só pode acontecer de acordo com as regras estabelecidas pela lei.
Da mesma forma que um profissional que atua dentro das regras da CLT numa empresa têm direito a alguns benefícios e têm seus direitos protegidos, os trabalhadores que atuam em cargos comissionados também contam com uma série de regras, benefícios e direitos que são assegurados pela legislação.
Os servidores de cargos comissionados têm direito à:
Pagamento de salários mensais que devem ser calculados com base nas regras e leis estipuladas para o cargo ocupado;
Pagamento de 13° salário (integral e proporcional);
Férias remuneradas (integrais e proporcionais, em casos de exoneração);
Adicional de ⅓ de férias sobre o valor total das férias.
Além destes direitos, o trabalhador que ocupa um cargo comissionado também tem um desconto mensal em sua remuneração para o pagamento referente ao Imposto de Renda (IR), que pode variar de 0% a 27,5%.
Juntamente com este desconto, há também a dedução relativa à contribuição com a Previdência Social (INSS), que tem descontos que variam de 8% a 11% dependendo da faixa salarial recebida pelo servidor. Da mesma forma que qualquer outro trabalhador, o servidor que atua em cargo comissionado também tem direito a gozar da aposentadoria, de auxílios e pensões.
O trabalhadores que atuam em cargos comissionados não têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pois o benefício é válido apenas para trabalhadores que têm contratos de trabalho regidos pela CLT ou para trabalhadores rurais, temporários, domésticos, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.
Muitos ocupantes de cargos comissionados são dispensados da obrigatoriedade de registro de ponto. No entanto, a regra é clara: todos os servidores que ocupam cargos comissionados devem cumprir a jornada de trabalho integralmente, mesmo que estejam dispensados do registro de frequência.
A jornada de trabalho estipulada para o cargo deve ser respeitada pelos servidores de forma assídua e ininterrupta, de acordo com as regras estabelecidas para a posição.
O descumprimento desta obrigação direta de assiduidade e pontualidade pode acarretar problemas ao servidor, que pode sofrer processos administrativos disciplinares que podem resultar em suspensão, penalidades de repreensão e, dependendo da gravidade do descumprimento, até mesmo em demissão.
Por isso, a flexibilização ou dispensa do registro de ponto não deve interferir na frequência e no respeito às horas de trabalho do servidor que ocupa um cargo comissionado.
Cargos regidos pela CLT, no entanto, contam com a obrigatoriedade de registro de ponto em empresas com mais de 20 funcionários e o não cumprimento dessa regra pode gerar muitos problemas para os empregadores e para os empregados.
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