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Mudanças Trabalhistas na Pandemia

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 26/06/2020 10:07

Você deve ter ouvido falar a respeito das mudanças trabalhistas que foram sancionadas em 2020.

Com o impacto da pandemia do novo Coronavírus nas atividades do país, o Governo brasileiro vêm adotando uma série de medidas para tentar reduzir a crise trabalhista e econômica que atingiu o país, de modo a preservar empregos de profissionais e evitar sobrecargas financeiras para as empresas.

Assim, foram criadas diversas mudanças trabalhistas na legislação brasileira, como a redução de salários dos funcionários com carteira assinada e o auxílio aos profissionais informais. As mudanças foram decretadas pelo Governo Federal e pelo Congresso para amenizar situações de dificuldade financeira no mercado de trabalho.

Com isso, as empresas precisaram se adaptar às alterações propostas nas leis, de forma a atender às regras estabelecidas para este momento. Desde a redução da jornada de trabalho à implementação do trabalho remoto, as mudanças trabalhistas estão sendo constantemente atualizadas, o que exige uma resposta ágil por parte dos empregadores e gestores.

Sabemos que todas as empresas foram afetadas pela crise causada pelo Covid-19 e foram obrigadas a encontrar formas de manter os negócios funcionando. A atenção às mudanças trabalhistas propostas pelo Governo é uma forma de fazer isso acontecer e, pensando nisso, a mywork reuniu nesse artigo as principais mudanças trabalhistas trazidas durante o cenário de pandemia do coronavírus. Leia mais ou assista o vídeo!

Quais foram os principais efeitos da pandemia no Brasil?

Muitos países decretaram o regime de quarentena obrigatória ou até mesmo o lockdown para seus cidadãos, situações nas quais apenas os serviços essenciais poderiam continuar funcionando e atendendo o público presencialmente (como, por exemplo, hospitais, farmácias e supermercados). 

No Brasil, diversos estados e cidades determinaram a quarentena local ou até mesmo o lockdown, nos mesmos moldes de funcionamento de negócios apenas para serviços essenciais, com objetivo de reduzir a circulação de pessoas pelas ruas e diminuir a proliferação do vírus. No entanto, com o isolamento e com a insegurança de vários consumidores enfrentaram para sair às ruas para fazer compras, muitas empresas e comércios precisaram diminuir as atividades ou até mesmo encerrar o funcionamento, o que resultou numa grave onda de demissões em todo país.

Quais foram as mudanças trabalhistas realizadas durante a pandemia?

O governo agiu de forma a socorrer as empresas e trabalhadores que foram afetados pela crise econômica ocasionada pelo surto de coronavírus. As mudanças trabalhistas adotadas tiveram como foco a diminuição do número de demissões, o auxílio financeiro para os colaboradores e a manutenção das atividades empresariais.

Aqui, destacamos 5 principais mudanças trabalhistas que foram tomadas durante a pandemia numa tentativa de reduzir o impacto causado no mercado de trabalho.

  • Redução da jornada de trabalho;
  • Auxílio emergencial
  • Suspensão temporária de contrato de trabalho;
  • Antecipação de férias;
  • Parcelamento do FGTS;
  • Antecipação de feriados

As medidas estabelecidas pelo governo podem ser adotadas (ou não) pelas empresas, em estratégias que são conhecidas como lay off, que se refere a uma estratégia empresarial que se baseia em adotar um conjunto de medidas temporárias para evitar demissões, diminuindo gastos com funcionários sem, necessariamente, apelar para as demissões em massa. Tais estratégias costumam ser adotadas em períodos de crise, pois reduzem o desgaste envolvido no desligamento dos profissionais e na contratação de outros colaboradores, posteriormente, para repor a mão de obra. 

Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho apontam que a indústria é o setor da economia que mais aplica o lay off, pois assim evita-se o processo de demissões em massa. Essa estratégia também pode ser implementada de maneira escalonada entre os funcionários da empresa, desde que haja acordo individual ou coletivo.

A seguir, vamos nos aprofundar um pouco mais em cada uma das mudanças trabalhistas desenvolvidas durante o período da pandemia. 

Redução da jornada de trabalho

A Medida Provisória n° 936/2020, promulgada entre os dias 01 e 02 de abril de 2020, prevê, dentre outras medidas, a possibilidade de redução de jornada de trabalho e de salário, em um formato nunca antes existente na Legislação Trabalhista Brasileira. 

O empregador poderá determinar a redução de jornada de trabalho e de salário de seus empregados por até 90 dias, com possibilidade de prorrogação (desde que os colaboradores não estejam recebendo seguro desemprego, benefícios continuados no INSS (salvo pensão por morte ou auxílio acidente), ou bolsa de qualificação profissional. As empresas também podem reduzir os salários dos colaboradores em 25%, 50% e 70%, proporcionalmente à redução da jornada.

Os colaboradores afetados pela redução da jornada e do salário poderão receber um benefício emergencial proporcional ao percentual reduzido e ao valor do seguro-desemprego. O valor do benefício recebido deve ser proporcional ao valor que o funcionário receberia pelo seguro-desemprego no caso de desligamento.

Além disso, os trabalhadores contemplados por esta medida terão a vantagem de estabilidade no emprego durante o período de redução de jornada e salário e após o término deste.

Auxílio emergencial

Também conhecida como Renda Básica Emergencial, essa é uma das mudanças trabalhistas mais conhecidas. Ela consiste na concessão de 3 parcelas, no valor de R$ 600,00, do auxílio aos cidadãos de baixa renda ou sem emprego formal, de forma a aliviar despesas e auxiliar em caso de impossibilidade de trabalhar. O governo ainda estuda a possibilidade de prorrogar o pagamento do auxílio por mais 3 meses, com parcelas nos valores de R$ 500,00, R$ 400,00 e R$ 300,00.

Os requisitos necessários para receber o auxílio, bem como o cadastro, devem ser feitos pelo site ou aplicativo específico criado pela Caixa Econômica Federal.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

A Medida Provisória n° 936/2020, que determinou a redução da jornada de trabalho e do salário dos profissionais, também dá a alternativa de suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Essa mudança consiste na suspensão do contrato de trabalho e, consequentemente, na interrupção das atividades do trabalhador de uma empresa, juntamente com a suspensão do pagamento de salário. Assim, o colaborador não pode prestar qualquer tipo de serviço para a empresa, independente se estiver fora ou dentro do ambiente da organização.

No entanto, todos os demais benefícios oferecidos pela empresa (vale-refeição, plano de saúde e multas, por exemplo) são mantidos, sendo pagos pelo governo. Além disso, o profissional também tem direito de solicitar o benefício emergencial e tem outras vantagens, como a garantia de emprego e a possibilidade de receber cursos e programas de treinamento e qualificação de suas empresas, caso estas ofereçam essa opção.

Nesse caso, o valor do benefício emergencial pode variar entre 100% e 70% do valor do seguro desemprego que seria devido ao profissional e a duração do acordo de suspensão tem prazo máximo de 60 dias de duração.

Antecipação de férias

A Medida Provisória 927 permite que os empregadores antecipem o período de férias individuais de seus colaboradores, ou seja, mesmo que o funcionário não tenha completado 12 meses de contrato de trabalho na organização, é possível conceder férias a ele. Também é possível ajustar a concessão de férias futuras, desde que isso seja feito por escrito.

Essa medida é uma opção indicada para aqueles funcionários que são parte do grupo de risco da Covid-19, pois é uma forma de colocar tais profissionais em segurança sem grandes impactos no dia a dia de trabalho. A empresa ainda pode adiar o pagamento de férias para o 5° dia útil do mês seguinte ao início das férias. O adicional de ⅓ das férias pode ser pago após a concessão do benefício até o dia do pagamento do 13° salário de 2020.

As empresas não precisam avisar ao Ministério da Economia ou aos sindicatos em casos de antecipação de férias coletivas e o limite anual de dois períodos de descanso coletivo e 10 dias corridos entre férias deixam de existir. 

Parcelamento do FGTS

A Medida provisória 927 ainda determinou a suspensão do recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020. O recolhimento poderá ser feito posteriormente, a partir de julho, em até 6 parcelas sem juros ou correção.

Antecipação de feriados

Além disso, a MP 927 também afeta os feriados: caso não se tratem de feriados religiosos, as empresas podem antecipá-los em caso de necessidade. Em casos de feriados religiosos, a empresa deve negociar pessoalmente com cada colaborador antes de decidir pela antecipação da data.

Vale ressaltar que, caso o trabalhador faça uso da folga antecipada do feriado, deverá trabalhar na data original do feriado posteriormente, sem direito ao pagamento de hora extra de 100%.

Por que é importante conhecer as mudanças trabalhistas?

Se você é dono de um negócio ou gestor do Departamento Pessoal de uma empresa, sabe que qualquer decisão precipitada ou mal pensada a respeito dos colaboradores pode resultar em prejuízos desnecessários para a organização, pois a folha de pagamento e verbas rescisórias costumam ter um grande peso dentro dos gastos das empresas.

As mudanças trabalhistas estabelecidas pelo Governo permitem que os empregadores tenham flexibilidade na tomada de decisão em relação aos funcionários, ou seja, há possibilidade de análise prévia em relação às opções de desligamento de colaboradores ou de adoção das medidas criadas. 

É importante que os gestores do departamento de Recursos Humanos tenham conhecimento a respeito do que é permitido ou não pelas medidas, o que é obrigatório e se há algum tipo de penalização para a empresa no caso de descumprimento das mudanças trabalhistas estabelecidas, justamente para evitar maiores problemas e possíveis encargos trabalhistas.

A equipe da mywork disponibiliza semanalmente artigos e vídeos a respeito das mudanças trabalhistas na legislação brasileira e também sobre os principais temas que envolvem gestão empresarial, departamento de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

Nosso sistema de controle de ponto online também é uma solução extremamente eficaz para as empresas que optam pelo regime de Home Office ou redução das jornadas durante a pandemia, pois, além de permitir o controle de horas trabalhadas e a comprovação de que as mudanças trabalhistas foram seguidas da maneira correta, há também a possibilidade de utilizar o sistema gratuitamente durante 15 dias. Para conhecer mais sobre as soluções da mywork, basta clicar aqui.