A licença paternidade é um direito previsto na CLT que concede aos pais o direito de se ausentar do trabalho após o nascimento (ou adoção) de uma criança. Esse benefício é muito importante para os trabalhadores que tornam-se pais, pois além de possibilitar que os profissionais fiquem em casa para ajudar a família na adaptação à nova rotina da casa, a licença paternidade também abre espaço para a criação do vínculo entre o pai e a criança recém nascida logo nos primeiros dias de vida ou nos primeiros dias na nova casa.
Atualmente durante a licença, os pais têm o direito de permanecer em casa durante alguns dias corridos sem que o pagamento de salários sofra qualquer tipo de dedução, afinal, a chegada de um novo membro na família costuma impactar no orçamento da casa.
Sabemos que as mães têm um papel central após o nascimento de um bebê, mas a presença do pai é tida como muito importante para a organização do dia a dia, para os cuidados com a saúde da criança e da mulher e para a divisão de tarefas da casa.
Com o passar dos anos, a licença paternidade passou por diversas alterações, o que aumentou a quantidade de dúvidas a respeito desse benefício: quais foram essas mudanças? A quantos dias de licença o trabalhador tem direito?
Existe algum caso em que o tempo da licença paternidade seja o mesmo da licença maternidade? Como funciona o benefício em casos excepcionais, como adoção e nascimento durante as férias? Como o colaborador deve solicitar o benefício?
Nesse artigo, a mywork reuniu todas as informações que você precisa saber a respeito da licença paternidade, incluindo:
A licença paternidade é um benefício concedido aos trabalhadores que tornam-se pais a partir da data de nascimento de seu filho ou filha. O principal objetivo dessa licença é impactar positivamente no apoio familiar, uma vez que a adaptação de um recém-nascido ao dia a dia da casa costuma ser cansativo.
Com a presença do pai, é possível que a família se organize e construa um vínculo forte, além de contribuir para os cuidados do bebê e da mãe após o parto. O direito à licença paternidade surgiu em 1988, com um documento que tornou oficial o direito dos trabalhadores a tirar uma licença remunerada de 5 dias corridos a partir do primeiro dia útil após o nascimento de seus filhos.
Antes disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas dava aos trabalhadores o direito a, no máximo, dois dias de afastamento do trabalho, que eram considerados como uma faltas justificadas, após o nascimento da criança para que o pai pudesse fazer o registro civil do bebê.
Ou seja, a “licença” tinha apenas a finalidade prática de registro do recém-nascido!
No entanto, com o passar dos anos as regras foram alteradas considerando-se, principalmente, a importância do apoio à mulher durante os primeiros dias após o parto, sobretudo no que diz respeito à recuperação de seu estado de saúde.
Essa é uma das principais dúvidas a respeito da licença paternidade. Desde 1988, o inciso XIX do artigo 7° da Constituição Federal concede o direito ao afastamento de cinco dias seguidos a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Diferente do que acontecia anteriormente, no cenário em que a licença paternidade tinha um caráter puramente prático de registro do recém-nascido, essa alteração se deu a partir do entendimento de que a licença paternidade contribui muito para a integração familiar e para a criação de laços afetivos entre pai e filho(a).
Em 2008, com o objetivo de promover uma maior participação dos pais no dia a dia da família após a chegada de um filho ou uma filha, bem como para abordar a questão da paternidade com uma visão mais humanitária, o programa especial do Governo Federal, chamado Programa Empresa Cidadã, foi criado.
Esse programa, de forma geral, prevê uma ampliação de 15 dias para o período de licença paternidade, além dos 5 dias que já eram previstos por lei. Além disso, o governo oferece vantagens para as empresas que aderem ao programa, como, por exemplo, isenções fiscais.
Assim, de acordo com a Lei n° 13,257, os colaboradores de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm direito a um total de 20 dias de licença paternidade, e podem usufruir deste benefício sem qualquer impacto sobre sua remuneração.
Dessa forma, a solicitação do benefício deve ser feita em até 2 dias úteis após o nascimento da criança e o beneficiário deve se atentar à todos os requisitos para o direito à licença.
Sim! Há uma série de situações diferentes que envolvem a paternidade, como, por exemplo, a adoção. O vínculo familiar pode ser impactado de diversas formas e há regras específicas para elas.
Os direitos à licença paternidade no caso de adoção são exatamente os mesmos direitos concedidos à qualquer novo pai, ou seja, ele também terá direito à licença paternidade. Hoje em dia há empresas que estendem o período de licença paternidade para 30 dias, de forma a zelar pela qualidade de vida do colaborador.
Em casos de aborto, a colaboradora tem direito a se afastar do trabalho durante um período de 14 dias e no caso de natimorto, a trabalhadora tem direito a usufruir da licença maternidade de forma integral. Já no caso dos homens, no entanto, o direito à licença é concedido apenas em caso de natimorto, mas os trabalhadores também tem direito a usufruir do benefício de forma integral, ou seja, durante 5 ou 20 dias, de acordo com as determinações da empresa.
Caso o nascimento da criança se dê após o pedido de férias, é possível que o novo pai solicite que as férias sejam contabilizadas a partir do sexto dia após o nascimento, que seria o primeiro dia após o fim da licença paternidade. Por exemplo, caso as férias estejam agendadas para o dia 21 de março e a criança nasceu no dia 18 deste mês, o período de contabilização das férias é adiado para 23 de março.
Assim, o colaborador pode desfrutar tanto do benefício concedido pela licença quanto do período de descanso das férias.
Caso a criança nasça nos últimos dias do período de férias, o benefício também é concedido neste período. Se o final das férias estava previsto para 30 de maio e o nascimento aconteceu no dia 29, o colaborador pode retornar às atividades da empresa apenas em 05 de junho.
No entanto, se a criança nascer durante o período de férias do colaborador, ele perde o direito de tirar a licença.
Em casos em que o pai tenha a guarda unilateral exclusiva da criança, é possível usufruir de 120 dias de licença, assim como ocorre na licença maternidade. Isso é muito comum em situações de adoção individual, ou seja, quando o homem adota a criança sozinho, ou quando há abandono ou morte da mãe.
Em primeiro lugar, o funcionário deverá comunicar a empresa a respeito do nascimento da criança e, a partir deste momento, é responsabilidade do gestor conceder o período de afastamento remunerado ao novo pai.
A recomendação é de que o colaborador avise com certa antecedência a respeito da provável data de nascimento da criança, para que o departamento de RH possa organizar todos os processos necessários para a concessão da licença paternidade.
A forma mais fácil de fazer a gestão de qualquer processo que envolve a concessão de benefício, pagamentos, controle de rotinas diárias e outras atividades referentes à administração de RH e Departamento Pessoal é contato com sistemas digitais de gestão.
Um sistema que permita a marcação de abonos por conta da licença-paternidade ou maternidade, bem como o controle de férias e da jornada de trabalho dos colaboradores é a solução ideal para que tais situações sejam administradas da maneira mais eficiente, segura e organizada possível.
Isso garante uma otimização das rotinas internas da empresa e permite que os gestores economizem tempo com processos burocráticos, podendo focar em ações mais estratégicas para a gestão de pessoas na organização.
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