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Jornada 12×36

Escrito por Beatriz Candido Di Paolo | 12/04/2021 17:22

Você sabe como funciona a jornada 12×36? 

Muitas regras referentes à jornada de trabalho de diversas categorias profissionais mudaram com a reforma trabalhista. Uma das mudanças que gerou mais dúvidas para empregadores e gestores do departamento de recursos humanos é a jornada 12×36.

É de se esperar que esse modelo de jornada de trabalho cause estranhamento, afinal, a possibilidade de fazer uma escala de trabalho com 12 horas de duração vai contra os limites diários de uma jornada tradicional.

As jornadas de trabalho mais comuns são aquelas com 8 horas de duração e com a possibilidade de realizar 2 horas extras por dia, num total de 10 horas diárias. Ou seja, mesmo contando as horas extras permitidas, a jornada 12×36 parece ser incorreta.

No entanto, isso é apenas impressão! A jornada 12×36 já era realizada por muitos profissionais e a reforma trabalhista detalhou e instituiu novas regras para organizar melhor tal escala de trabalho.

Como o próprio nome já indica, a jornada de trabalho 12×36 é aquela em que o profissional trabalha durante 12 horas seguidas e descansa durante 36 horas consecutivas. Por isso a nomenclatura 12×36.

É importante mencionar aqui que a jornada 12×36 não funciona para qualquer categoria profissional e não pode ser aplicada por qualquer empresa. 

De forma geral, ela é mais comum em ramos de vigilância e hospitais, por exemplo, pois a demanda de trabalho existe tanto de dia quanto de noite.

Sabemos que muitas pessoas têm dúvidas em relação às regras da escala 12×36 e, por isso, viemos ajudar!

Ao longo deste artigo você vai entender:

  • O que é a jornada 12×36
  • O que diz a legislação sobre essa escala de trabalho
  • Quais são os direitos trabalhistas dos profissionais com jornada 12×36
  • Como é feito o cálculo de horas extras nesta jornada
  • Como fazer a gestão da jornada 12×36

Vamos lá?

O que é a jornada 12×36?

Como mencionamos, a jornada 12×36 é aquela em que se trabalha durante 12 horas consecutivas com um período de descanso de 36 horas seguidas.

Nem toda categoria profissional pode aplicar essa rotina de trabalho para os trabalhadores, pois não são todos os setores que exigem mão de obra durante todo o tempo dessa escala.

Assim, a jornada 12×36 costuma ser aplicada em setores e mercados que precisam estar ativos o tempo todo, como, por exemplo:

  • Segurança, portaria e vigilância;
  • Corpo de bombeiros;
  • Hospitais e alguns serviços de saúde;
  • Supermercados;
  • Indústrias e setores fabris;
  • Montadoras de veículos;
  • Qualquer outro ramo em que os trabalhadores precisam se dividir entre atividades diárias e noturnas.

Além disso, as regras da escala de trabalho 12×36, trazidas pela reforma trabalhista, foram criadas para preservar a integridade física, mental e a saúde dos colaboradores. 

O que diz a legislação sobre essa escala de trabalho?

Antes da reforma trabalhista, a aplicação do regime de trabalho 12×36 nas empresas era limitada pela Constituição Federal, que determinava que a jornada de trabalho não podia ser superior a 8 horas diárias.

Embora essa fosse a regra, muitas categorias profissionais que precisavam de profissionais por um período mais longo de tempo, como é o caso de hospitais e portarias, que funcionam num formato de plantão, solicitavam a permissão necessária ao sindicato para aplicar essa jornada de trabalho.

Esse cenário no qual o número de solicitações era enorme e os riscos de irregularidades nas jornadas de trabalho também, o Tribunal Superior do Trabalho buscou uma solução para regulamentar a situação.

A súmula 444 do TST foi criada para isso, determinando que a 11ª e a 12ª hora de trabalho passam a integrar a jornada 12×36, não configurando como hora extra.

Além disso, a súmula permitiu a validação deste regime de trabalho em caráter excepcional pela convenção trabalhista ou acordo coletivo de trabalho, assegurando também o pagamento do dobro da remuneração tradicional para feriados trabalhados.

A reforma trabalhista, no entanto, foi a primeira a reconhecer oficialmente a jornada 12×36. A Lei 13.467/2017 estabeleceu a possibilidade de adotar essa escala de trabalho através de acordos individuais escritos, feitos diretamente entre as partes interessadas.

Dessa forma, a necessidade de um acordo coletivo para a adoção de uma jornada 12×36 caiu por terra e o empregado e empregador podem negociar diretamente desde que respeitadas algumas regras.

Uma delas diz respeito ao limite de horas determinado pela legislação da categoria profissional do trabalhador. 

Por exemplo, se um profissional pertence a uma categoria em que o máximo de horas trabalhadas é de 30 horas semanais, os plantões que podem ser realizados são aqueles de 12 horas dentro deste período. O mesmo vale para qualquer outra categoria profissional.

A legislação também determina que o intervalo intrajornada para refeição e descanso também deve ser de, no mínimo, uma hora diária. Caso esse intervalo não seja concedido, a hora trabalhada configura-se como hora extra.

Quais são os direitos trabalhistas dos profissionais com jornada 12×36?

Os trabalhadores que atuam sob o regime 12×36 têm os mesmos direitos trabalhistas tradicionais da CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, etc.

No entanto, há algumas particularidades referentes a alguns outros benefícios. Vamos entender melhor:

  • Intervalo Intrajornada:

O intervalo intrajornada, ou seja, aquele concedido durante o período de trabalho, não pode, de forma alguma, deixar de ser feito pelo colaborador. Caso isso aconteça, a empresa é obrigada a pagar como hora extra a hora de descanso que foi suprimida.

  • Intervalo interjornada:

Já o intervalo interjornada, que acontece entre duas jornadas de trabalho, não pode ser inferior a 36 horas, pois isso configura desrespeito à legislação trabalhista.

Como é feito o cálculo de horas extras nesse tipo de jornada?

Muitos especialistas debatem sobre a legitimidade de horas extras na jornada 12×36. 

Alguns afirmam que a contabilização de horas extras nesse tipo de escala de trabalho descaracteriza a jornada 12×36, enquanto outros defendem que desde que sejam respeitadas as 44 horas de trabalho semanais, não há problema em contabilizar horas extras.

Para evitar problemas, o ideal é que o empregador e o empregado procurem a categoria profissional e verifiquem as diretrizes do setor.

De toda forma, o cálculo das horas extras na jornada 12×36 a partir da 12ª hora deve considerar a mesma porcentagem usada no cálculo de hora extra nas jornadas de 8 horas diárias, utilizando o valor da hora comum.

Quais as vantagens da escala 12×36?

Essa escala de trabalho permite a continuidade das atividades de setores que não podem ser paralisados por conta do horário tradicional, além de facilitar a gestão de jornadas especiais.

A empresa também pode contar com a flexibilidade de selecionar os trabalhadores que atuarão em cada plantão, permitindo a rotatividade de horários e a seleção daqueles que serão mais apropriados para cada função.

Isso também permite que atividades essenciais de segurança e saúde sejam mantidas por mais tempo.

A possibilidade de usar a jornada 12×36 facilita a redução de custos para as empresas, pois a tendência é que menos horas extras sejam feitas e que as equipes em atuação sejam reduzidas.

Como fazer a gestão da jornada 12×36?

As soluções de controle de horas online são a melhor alternativa para a gestão da jornada de trabalho 12×36, pois facilitam todas as frentes de acompanhamento e controle das atividades dos colaboradores.

O profissional poderá fazer o registro de ponto independentemente do local de trabalho, o que é muito útil para serviços de vigilância e portaria, por exemplo. O trabalhador pode bater o ponto de forma online e os gestores terão acesso imediato às informações registradas.

O controle de ponto online também reduz as falhas referentes ao tratamento de ponto e permite que os trabalhadores registrem o ponto através de celulares, computadores ou tablets.

O ponto online também confere mais segurança na marcação de ponto, graças ao armazenamento em nuvem, que coleta os dados e garante a proteção das informações.

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