As horas de trabalho realizadas numa empresa são definidas pela jornada de trabalho estipulada em contrato. Todo profissional que atua com carteira assinada têm suas horas de trabalho determinadas, para garantir que suas atividades estão sendo realizadas no horário correto e que o pagamento pelas horas de trabalho está sendo feito dentro da lei.
É normal que algumas vezes os colaboradores precisem ficar até mais tarde no trabalho, ultrapassando o horário comum do final do expediente do dia. Isso pode acontecer por vários motivos, como a alta demanda de trabalho, por exemplo, ou por dificuldade em terminar as tarefas do dia a tempo.
Quando isso acontece, é comum que muitos gestores e empregadores fiquem na dúvida sobre como proceder em relação às horas a mais que foram trabalhadas, pois todo o tempo trabalhado além do período determinado na jornada de trabalho convencional deve ser registrado de alguma forma, para garantir que o colaborador receba o benefício proporcional pelas horas de trabalho a mais.
Esse benefício pode ser concedido de diversas maneiras, seja em dinheiro ou em um tempo de folga. Assim, é comum que dúvidas a respeito do melhor método para garantir os direitos do funcionário surjam entre os gestores: afinal, é melhor adotar o sistema de banco de horas ou de horas extras?
Conhecer as diferenças entre as duas formas de controlar as horas de trabalho e assegurar os direitos dos profissionais é fundamental para determinar e melhor alternativa para o seu negócio e sua equipe, pois isso ajuda a evitar irregularidades trabalhistas e assegura o benefício dos funcionários.
Por isso, a mywork elaborou este artigo com as principais diferenças entre o banco de horas e as horas extras, trazendo um panorama completo de como funciona cada uma destas ferramentas de controle. Continue a leitura para saber mais!
O banco de horas é uma forma de controle e compensação das horas de trabalho. O banco de horas é garantido pela legislação trabalhista brasileira e caracteriza-se como um método mais flexível de gestão de jornada, pois permite que tanto as empresas quanto os colaboradores ajustem suas horas de trabalho de acordo com as demandas.
Dessa forma, o banco de horas permite que as horas extras trabalhadas sejam compensadas não em dinheiro, mas em dias de folga, por exemplo, quando houver um saldo de horas a serem quitadas. As horas trabalhadas a mais devem ser registradas e, ao serem contabilizadas, passam a ser um “crédito” de horas do colaboradores.
O regime de banco de horas, portanto, é uma compensação do tempo adicional de expediente que é feito pelo funcionário e as horas trabalhadas a mais são creditadas e descontadas em forma de folgas ou redução de jornada posteriormente.
A Consolidação das Leis do Trabalho permite a adoção do banco de horas para empresas que tenham acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional que a representa.
Antes da Reforma, de acordo com a legislação, era necessário que a adoção de um banco de horas fosse aprovada por uma convenção coletiva de trabalho e que esse método de controle de horas de trabalho fosse incluído nos contratos dos colaboradores.
Além disso, as horas computadas no banco de horas dos colaboradores deveriam ser quitadas em até um ano e, em casos de demissão de colaboradores cujo banco de horas ainda não estivesse quitado, a empresa era obrigada a realizar o pagamento do saldo de horas excedentes. Caso o colaborador estivesse com um saldo negativo, ou seja, devendo horas de trabalho, isso também deveria ser acertado no momento de desligamento.
Essas determinações continuam valendo após a Reforma, mas as regras aprovadas em 2017 proporcionaram algumas alterações em relação ao regime de banco de horas, principalmente no que diz respeito aos acordos necessários para a implementação deste método de controle de horas de trabalho.
A Reforma Trabalhista determinou que o cumprimento de banco de horas seja feito a partir de um acordo individual entre o colaborador e a empresa, desobrigando a participação dos Sindicatos nessa negociação. No entanto, vale ressaltar que os contratos individuais de trabalho devem apontar esse acordo.
Existem algumas vantagens e desvantagens em se adotar o sistema de banco de horas nas empresas, e é necessário avaliá-los com cuidado antes de optar por esse método.
A hora extra é uma extensão do horário de trabalho, na qual o empregado recebe um valor proporcional a esse período adicional trabalhado, além do salário. De acordo com a Constituição Federal, o valor adicional que deve ser pago pelas horas extras é de, no mínimo 50% do valor da hora normal de trabalho do funcionário. Esse percentual, no entanto, pode ser aumentado dependendo do acordo feito entre o empregado e o empregador.
De forma geral, portanto, a hora extra é um período de trabalho que ultrapassa a jornada de trabalho tradicional do funcionário. Diferente do banco de horas, as horas extras devem ser compensadas financeiramente pela empresa e não podem ultrapassar o limite de 2 horas diárias por colaborador.
Antes da aprovação da Reforma Trabalhista, o cálculo da hora extra era feito a partir de um percentual de 20%. Com a Reforma, o percentual passou de 20% para 50% do valor da hora convencional que é trabalhada pelo colaborador.
Apesar disso, tal percentual pode variar dependendo da convenção coletiva de trabalho ou do dia em que as horas extras são realizadas, como feriados ou no descanso semanal remunerado.
O tempo máximo permitido para a realização de horas extras continua sendo de 2 horas por dia, o que proíbe o colaborador de ultrapassar o limite de 10 horas de trabalho diárias (com exceção das jornadas 12×36)
Assim como acontece com o banco de horas, existem algumas vantagens e desvantagens em se adotar a política de horas extras.
Existem várias maneiras de realizar a gestão de horas de trabalho e não há uma receita para escolher a opção correta. É preciso que cada empresa entenda suas próprias necessidades e demandas internas para determinar os melhores parâmetros de gestão.
No entanto, a mywork trouxe alguns pontos importantes para serem analisados no momento de tomada de decisão. A eficiência, antes de tudo, é o primeiro ponto que deve ser analisado: O método que será adotado corresponde de maneira eficiente e satisfatória às necessidades da empresa e dos colaboradores?
É importante que a empresa tenha como monitorar e comprovar as horas de trabalho realizadas pelos colaboradores antes de determinar o melhor método de gestão. Para isso, é interessante adotar um sistema de controle de ponto que faça o registro de entradas e saídas dos funcionários, por exemplo.
O sistema de controle de ponto online da mywork é uma solução extremamente eficiente para o acompanhamento das horas de trabalho, além de realizar os cálculos de banco de horas e horas extras automaticamente. Você pode testar o sistema de controle de ponto online da mywork clicando aqui.
Além disso, há dois fatores importantes a serem avaliados: o orçamento disponível e o dia a dia dos colaboradores.
O orçamento disponível, juntamente com a demanda de trabalho, deve determinar se vale a pena optar pelo sistema de horas extras, que podem gerar mais despesas para o negócio, ou se é melhor que a organização adote um sistema de banco de horas.
Já a rotina dos colaboradores é outro fator determinante para essa decisão, pois o volume de trabalho dos funcionários impacta diretamente na quantidade de horas de trabalho que serão feitas. Toda a rotina das equipes devem ser estudadas e otimizadas para que o sistema de controle de horas ideal seja implementado.