O horário de almoço pré-assinalado, também chamado de pré-anotado, é uma prática que pode gerar dúvidas entre os profissionais de RH, especialmente no que diz respeito às regras e normas da CLT.
Recentemente, o Ministro Walmir Oliveira da Costa garantiu que a modalidade de pré-assinalação do intervalo intrajornada (no caso, o intervalo de almoço) está respaldada pelo parágrafo 2º da CLT e que, além disso, deve refletir a jornada de trabalho do funcionário.
O que isso significa? O horário de almoço pré-assinalado é aquele em que o funcionário não precisa fazer o registro de ponto ao início e ao final da pausa.
Sabemos que essa regra pode soar estranha, mas não se preocupe! Ao longo deste artigo, vamos te explicar mais sobre as normas do horário de almoço pré-assinalado e tirar suas dúvidas sobre como funciona essa situação.
Boa leitura!
O que é o horário de almoço pré assinalado?
O horário de almoço pré-assinalado é aquele em que o funcionário não é obrigado a fazer a marcação de ponto no início e no final do período de intervalo intrajornada.
Em outras palavras, ter o almoço pré-assinalado significa que o colaborador não precisa bater o ponto na hora que vai almoçar, nem na hora em que retorna do período de almoço.
Ao invés disso, o sistema de controle de ponto da empresa é programado para fazer uma marcação automática no horário de almoço do funcionário, considerando que os colaboradores cumprirão os intervalos determinados em contrato de trabalho.
Como resultado desta prática, os funcionários ficam desobrigados a bater o ponto na saída e retorno do almoço, pois este registro é feito automaticamente.
Como funciona o intervalo pré-assinalado na prática?
Considerando o tempo de intervalo ao qual cada funcionário tem direito, é possível assinalar o período de descanso diretamente no sistema de marcação de ponto usado pela empresa.
É possível que os funcionários de uma mesma empresa tenham direito a períodos diferentes de intervalo, mas vamos pensar numa rotina tradicional de 8h diárias de trabalho.
O funcionário que trabalha 8 horas por dia, tem direito a um intervalo com duração de 60 minutos, que pode ser usado para alimentação e repouso. As empresas que pré-assinalam este intervalo devem reforçar a importância entre os colaboradores e as lideranças de que o período de descanso seja respeitado, pois ele será automaticamente computado no sistema de controle de ponto da organização.
Quais são as regras para intervalo intrajornada?
Vale mencionar rapidamente que as diferenças de duração entre as jornadas de trabalho impactam diretamente no período de intervalo ao qual os colaboradores têm direito.
O artigo 71 da CLT determina que:
- quando a jornada de trabalho exceder 6 horas de duração, a empresa é obrigada a conceder um intervalo mínimo de 1 hora;
- quando a jornada é inferior a 6 horas, mas superior a 4 horas, o intervalo obrigatório a ser concedido é de 15 minutos;
- quando a jornada de trabalho tem duração inferior a 4 horas, a empresa não é obrigada a conceder intervalos para alimentação e descanso.
Outros fatores, como a Convenção Coletiva ou um Acordo Coletivo de Trabalho, também podem influenciar em diferentes durações para horário de almoço e, por isso, cabe ao empregador conhecer as regras de cada um.
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Toda empresa pode pré-assinalar o horário de almoço?
De acordo com a súmula 2 do artigo 74 da CLT, a pré-anotação dos horários de almoço dos funcionários só é permitida pela lei para empresas que têm mais de 20 colaboradores em seu quadro de funcionários. No entanto, o horário de almoço pré-assinalado deve, obrigatoriamente, refletir a jornada de trabalho do colaborador.
Isso significa que quando a empresa decide pré-assinalar o intervalo de um trabalhador contratado sob o regime da CLT que tem uma jornada de trabalho de 8 horas, é obrigatório que ela determine os horários de entrada e saída para este intervalo e conceda o período de descanso corretamente.
O que acontece quando o intervalo pré-assinalado não é respeitado?
Infelizmente, há situações de irregularidade no horário de almoço pré-assinalado. Geralmente, elas acontecem quando o horário de almoço não é respeitado ou quando, por algum motivo, o trabalhador é obrigado a usar parte de seu horário de descanso para trabalhar,
Se o horário de almoço pré-assinalado não refletir a realidade de jornada do funcionário, o trabalhador pode abrir uma reclamação trabalhista contra a empresa.
Na prática, se um funcionário da sua empresa tem uma jornada de trabalho das 8h às 18h, ele tem direito também à 1h de almoço ao longo deste período.
Se o sistema de ponto pré-assinalado, no entanto, registra que a pausa deste funcionário é de apenas 40 minutos, alguma coisa está errada. O colaborador, neste caso, pode mover um processo trabalhista contra a empresa.
O mesmo pode acontecer se o funcionário for influenciado a usar o horário de almoço para realizar suas atividades de trabalho. Ao provar que seu horário de almoço pré-assinalado não era respeitado por conta de demandas de trabalho ou por coerção de lideranças, o funcionário também pode recorrer à justiça do trabalho para que haja o pagamento de horas extras.
A lei determina que há uma multa a ser paga ao funcionário pelo descumprimento do horário de almoço. O artigo 71 da CLT determina que:
§ 4o – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Como colocar o horário de almoço pré-assinalado em prática?
Agora que você já sabe como o horário de almoço pré-assinalado funciona, vamos passar por três regras iniciais que você deve conhecer para colocar essa rotina em prática.
- Veja se há alguma restrição ao horário de almoço pré-assinalado na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo de Trabalho;
- Organize a prática com os funcionários e garanta que todos entenderam como funciona o intervalo pré-assinalado;
- Configure o sistema de ponto da sua empresa para a marcação de ponto automática.
Quais são as vantagens de ter o horário de almoço pré-assinalado?
As principais vantagens que envolvem a adoção do horário de almoço pré-assinalado são:
Evitar o esquecimento da marcação de ponto
Quando o funcionário tem o horário de intervalo para almoço pré-assinalado, não corre riscos de esquecer de bater o ponto no momento da saída para o almoço ou na volta para o escritório.
Isso evita a necessidade de correções na folha de ponto e poupa tempo dos gestores na hora do tratamento.
Facilitar o tratamento de ponto
Como falamos anteriormente, o intervalo pré-assinalado também poupa tempo e energia dos gestores no tratamento de ponto, pois não haverá a necessidade de corrigir erros na marcação de ponto dos intervalos, nem de verificar ponto a ponto se os colaboradores estão respeitando o horário de almoço.
Aumenta a confiança entre empresa e colaborador
A adoção do intervalo de almoço pré-assinalado aumenta a confiança entre a empresa e os colaboradores, pois ao mesmo tempo em que o gestor confia que os trabalhadores estão cumprindo com a carga horária acordada, os funcionários também confiam que a empresa está anotando e respeitando suas horas de descanso.