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O que é homologação trabalhista? Entenda agora!

A homologação trabalhista é um processo que verifica se todos os direitos trabalhistas do funcionários foram devidamente cumpridos. Entenda mais!


A homologação trabalhista é um processo fundamental na relação entre empregadores e empregados. Trata-se de uma etapa que ocorre no momento em que um funcionário é demitido e deve receber todos os valores referentes a suas verbas rescisórias, como férias, 13º salário, aviso prévio e outros benefícios. A homologação trabalhista consiste na validação e formalização desses valores, garantindo que o trabalhador receba o que tem direito e que a empresa cumpra com suas obrigações legais. 

É um procedimento regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que deve ser realizado em um órgão competente ou perante o sindicato da categoria profissional do empregado, assegurando transparência e segurança jurídica para ambas as partes. 

Neste artigo, vamos explorar com mais detalhes o que é a homologação trabalhista, como ela funciona, quem deve participar e qual a importância desse processo para empregadores e empregados. 

Quer saber mais? Continue com a leitura!

O que é a homologação trabalhista?

A homologação trabalhista é um processo que ocorre no momento da rescisão do contrato de trabalho de um empregado, com o objetivo de verificar se todos os seus direitos trabalhistas foram devidamente cumpridos. Trata-se de uma etapa obrigatória prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que, quando o empregado conta com mais de 1 ano de serviço, sua demissão ou pedido de demissão só será válida se feita perante o sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. 

Durante a homologação, uma autoridade competente analisa se a empresa cumpriu com suas obrigações legais e se o empregado recebeu todas as verbas rescisórias a que tem direito, como férias, 13º salário e aviso prévio. 

Assim, a homologação trabalhista é uma forma de garantir transparência e segurança jurídica para ambas as partes, protegendo os direitos dos trabalhadores e evitando litígios trabalhistas futuros. 

Vale ressaltar que o processo de homologação não se limita apenas à rescisão do contrato de trabalho, mas pode ser usado em diferentes setores para validar atos oficiais, como em auditorias empresariais, por exemplo.

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Como funciona o processo de homologação?

O processo de homologação trabalhista ocorre no momento da rescisão do contrato de trabalho de um empregado e é obrigatório quando este tem mais de 1 ano de serviço. Durante a homologação, uma autoridade competente verifica se todas as obrigações legais foram cumpridas pela empresa e se o empregado recebeu todas as verbas rescisórias a que tem direito. 

O processo de homologação não tem prazo definido pela CLT, mas existem prazos para o pagamento das verbas trabalhistas, que dependem da forma do aviso prévio (trabalhado ou indenizado). A homologação é importante para garantir transparência e segurança jurídica para ambas as partes, evitando litígios trabalhistas futuros. 

Além disso, é fundamental que o empregador avise o empregado com antecedência sobre a rescisão do contrato de trabalho, pois isso permite que o trabalhador se prepare para procurar um novo emprego. 

Por fim, a homologação trabalhista é necessária tanto em casos de demissão com justa causa quanto sem justa causa.

Quais são as regras sobre homologação trabalhista?

As regras trabalhistas acerca da homologação de contrato determinam que ela é obrigatória para empregados com mais de 1 ano de serviço, mas não estabelecem um prazo definido para sua realização. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de realização da homologação na própria empresa e de forma eletrônica, desde que com a concordância do empregado.

As obrigações da empresa com relação à homologação trabalhista incluem o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias após a confirmação do pedido de demissão e do fim do aviso prévio, além do envio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e do processo junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). 

As verbas rescisórias obrigatórias podem variar de acordo com o tipo de demissão e incluem:

  • Saldo de salário
  • Horas extras
  • Saldo do FGTS
  • Saldo do 13º salário
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3 do saldo. 

É importante que a homologação contenha o motivo que levou ao fim do contrato de trabalho, pois isso pode influenciar nas verbas rescisórias a que o empregado tem direito.

Homologação de rescisão após reforma trabalhista: o que mudou?

A Lei nº 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e trouxe mudanças significativas para o processo de homologação. 

Uma das principais alterações é a dispensa da participação obrigatória do sindicato da categoria no processo de homologação, o que torna o processo menos burocrático e mais objetivo. 

No entanto, o trabalhador pode contar com a assistência de um advogado do sindicato se assim desejar ou, em caso de desacordo entre empresa e empregado, questionar diretamente no Ministério do Trabalho. 

É importante lembrar que a participação do sindicato não está proibida e pode ser útil em casos em que o ex-empregado precise de assistência especializada para contestar aspectos da rescisão.

 

Quais documentos são necessários para fazer a homologação?

Os documentos necessários para fazer a homologação podem variar de acordo com a empresa e o sindicato da categoria. No entanto, geralmente são solicitados os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho do empregado, com as informações do contrato de trabalho e os registros de salário e férias;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve estar preenchido e assinado pelas partes envolvidas na rescisão;
  • Comprovante de aviso prévio, quando aplicável;
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias, incluindo as guias do FGTS e INSS;
  • Ata da assembleia que autorizou o empregador a fazer a rescisão, quando aplicável;
  • Comprovante de entrega das guias de seguro-desemprego, quando aplicável.

É importante ressaltar que, após a reforma trabalhista de 2017, a homologação se tornou facultativa, ou seja, não é mais obrigatória a presença do sindicato na rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, a homologação pode ser feita diretamente na empresa, sem a necessidade de comparecer ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

Como um sistema de controle de ponto digital pode ajudar na homologação trabalhista?

Um controle de ponto online pode ajudar na homologação trabalhista ao fornecer informações precisas e confiáveis sobre as horas trabalhadas pelo empregado. Essas informações podem ser usadas para calcular as verbas rescisórias a que o empregado tem direito, como saldo de salário, horas extras, férias e décimo terceiro proporcional, entre outros.

Além disso, o controle de ponto digital pode gerar relatórios detalhados sobre a frequência do empregado, como o número de faltas, atrasos e horas extras trabalhadas. 

Esses relatórios podem ser úteis para comprovar a presença do empregado no trabalho e garantir que ele receba as verbas rescisórias adequadas.

Outra vantagem do controle de ponto digital é que ele permite que os dados sejam armazenados em um sistema seguro e de fácil acesso, o que pode simplificar o processo de homologação. 

Quando o empregado é demitido, todos os dados sobre o seu histórico de frequência e horas trabalhadas podem ser facilmente acessados pelo departamento de RH da empresa, facilitando o cálculo das verbas rescisórias e a preparação dos documentos necessários para a homologação.

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