O seguro desemprego foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7° inciso II, que assegura proteção ao trabalhador urbano e rural em situação de desemprego involuntário, ou seja, em casos de demissão sem justa causa, através do Programa de Seguro Desemprego.
O principal intuito do programa administrado pelo Governo Federal Brasileiro é oferecer um suporte financeiro enquanto o trabalhador busca recolocação profissional no mercado de trabalho. Embora esse cenário seja muito comum no dia a dia de vários trabalhadores, o pagamento do seguro desemprego ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e empregados.
Pensando nisso, a mywork elaborou esse artigo com as principais informações a respeito do seguro desemprego e sobre os impactos desse auxílio nas relações trabalhistas. Confira mais na leitura ou no vídeo abaixo!
O programa do Seguro Desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990, que também engloba o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências. O programa é financiado pela arrecadação das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Em 2015, no entanto, os direitos foram atualizados e a lei n° 13.134 passou a valer.
A Constituição Federal ainda estabelece que o financiamento do seguro desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de turnover dos funcionário superar o índice de turnover médio do setor.
O programa, de forma geral, tem como objetivo fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que tenha sido desligado da empresa sem justa causa e àqueles que tenham sido comprovadamente resgatados de regimes de trabalho forçado ou de condições análogas à escravidão.
Trata-se, portanto, de um direito pessoal do trabalhador, concedido por um período mínimo de 3 meses e no máximo durante 5 meses, dependendo do tempo de serviço do trabalhador. Esse benefício também tem como objetivo auxiliar os trabalhadores na busca de um novo emprego, podendo promover ações integradas de recolocação e qualificação profissional.
Apesar do pagamento do auxílio desemprego ser um direito dos trabalhadores previsto em lei, ele não é concedido a todos os profissionais. Existem alguns motivos que permitem que um trabalhador entre com o pedido. O benefício do seguro-desemprego é destinado às seguintes modalidades de trabalhadores:
Vale ressaltar que para receber o auxílio desemprego, o profissional precisa necessariamente ter sido demitido sem justa causa. A demissão por justa causa impossibilita o pagamento do seguro desemprego. A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar também não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
O valor do seguro é fixado em moeda corrente na data de sua concessão, podendo ser corrigido anualmente, sempre em valor superior ao do salário mínimo.
O cálculo do seguro desemprego é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego. Os salários dos 3 últimos meses referem-se aos salários de contribuição estabelecidos no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212/1991, informados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O trabalhador que deseja solicitar o seguro desemprego deve fazê-lo nos seguintes prazos:
Após a solicitação do benefício do seguro desemprego, o número de parcelas a ser recebida pelos profissionais varia de acordo com a quantidade de tempo trabalhada:
Primeira solicitação:
Segunda Solicitação:
Terceira solicitação:
Uma nova MP publicada pelo governo estabeleceu que novo salário mínimo passaria a ser de R$1.045, válido a partir de 1º de fevereiro. Dessa forma, o piso do seguro-desemprego também sofreu reajuste, mas apenas parcelas programadas para depois do dia 10 de fevereiro terão o novo valor.
Para 2020, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS foi de 4,48%, de acordo com o art. 1º da Portaria Ministério da Economia ME 914/2020, conforme tabela abaixo.
Faixas de
Salário Médio |
Média Salarial | Forma de Cálculo |
Até | R$ 1.599,61 | Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
De
Até |
R$ 1.599,62
R$ 2.666,29 |
A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$1.279,69. |
Acima de | R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente. |
Considerando que a média salarial dos últimos 3 meses tenha sido acima de R$ 2.666,29, o trabalhador receberá um valor fixo de R$ 1.813,03, observado o número máximo de parcelas previsto na legislação. Se a média salarial for abaixo do valor do teto salarial, deverá ser aplicado o cálculo “em cascata”, conforme apresentado na tabela acima.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo. Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor do requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente.
A Medida Provisória 905/2019 (Contrato Verde e Amarelo) alterou a Lei 7.998/1990 estabelecendo que, a partir de 1º de março de 2020 será descontada a respectiva contribuição previdenciária sobre os valores do seguro-desemprego. Em decorrência do referido desconto, o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários (carência e tempo de contribuição).
A documentação exigida para receber o pagamento do seguro desemprego é normalmente formada pelos dados pessoais, e entre os documentos exigidos no processo de requerimento do seguro estão:
A mywork reuniu um passo a passo de como você pode emitir a Comunicação de Dispensa:
O pagamento do seguro desemprego é um direito dos colaboradores previsto por lei e exige uma certa atenção do departamento de RH, por se tratar de um benefício que pode livrar sua empresa de possíveis processos trabalhistas.
A mywork oferece um sistema de controle de ponto para a gestão segura e eficiente de todos os seus funcionários, pensado para empresas que querem deixar sistemas antigos para trás e adotar uma tecnologia mais prática e segura. Nossa plataforma acompanha a transformação digital no RH e proporcionam uma grande economia em relação à aquisição e manutenção outros sistemas.
Nossa equipe entende a necessidade dos gestores que desejam poupar tempo e dinheiro em seus negócios e, ao mesmo tempo, buscam alternativas e atitudes que geram valor tanto para a empresa quanto para os colaboradores. O registro de ponto online é muito mais seguro do que métodos tradicionais de controle de ponto e ainda permite que o gestor escolha entre um computador, tablet ou celular para realizar a marcação de ponto.
Você pode testar o sistema de controle de ponto online da mywork gratuitamente durante 7 dias clicando aqui.