Parte da gestão de pessoas de uma empresa também consiste em prezar pela saúde e qualidade de vida dos funcionários, e o Programa de Alimentação ao Trabalhador, também conhecido como PAT, é uma das iniciativas que têm foco total no bem-estar alimentar dos trabalhadores brasileiros.
Esse recurso foi criado em 1976 e garante uma série de benefícios tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. Atualmente, o PAT já conta com mais de 148 mil empresas cadastradas e contempla mais de 14 milhões de funcionários.
Fizemos esse guia do PAT justamente para te ajudar a entender mais sobre este programa!
O PAT é uma política governamental que incentiva as empresas brasileiras a cuidarem da saúde nutricional de seus funcionários.
A lei 6.321 oferece vários benefícios e incentivos fiscais para as empregadoras que aderirem ao programa e contribuirem para a nutrição de qualidade de suas equipes.
A legislação determina que a empresa aderente ao PAT pode solicitar uma redução no seu imposto de renda num valor equivalente ao de outro benefício alimentar, como, por exemplo, cestas básicas, vale-refeição, vale-alimentação, etc. As empresas também podem se beneficiar da isenção de outros encargos sociais.
Não! O Programa de Alimentação ao Trabalhador é uma iniciativa voluntária, ou seja, as empresas e os funcionários podem escolher se vão aderir ao programa ou não.
As empresas que optam por aderir ao programa podem contar com as vantagens económicas e benefícios fiscais desta iniciativa e, aquelas que quiserem aproveitar os benefícios, devem seguir algumas regras.
As empresas têm a opção de distribuir alimentos, através de cestas básicas, oferecer refeições prontas no local de trabalho ou contratar empresas de benefícios para facilitar a compra de alimentos.
Os empregadores podem oferecer os benefícios do programa de alimentação ao trabalhador a todos os funcionários da empresa e é comum que os colaboradores de baixa renda sejam priorizados.
Entre as outras regras do PAT, podemos destacar:
Também é importante lembrar que as empresas que não cumprirem as determinações e regras do programa de alimentação ao trabalhador estão sujeitas a multas e outras penalidades, como a perda ao direito de incentivo fiscal oferecido pela iniciativa.
A essência do programa de alimentação ao trabalhador é promover a saúde nutricional e alimentar para a maior parte dos trabalhadores, com foco em consumo saudável de diferentes gêneros alimentícios.
A alimentação é uma necessidade básica dos seres humanos e empresas que valorizam esse tipo de princípio com a possibilidade de que os colaboradores se alimentem cada vez melhor estão, acima de tudo, valorizando a vida de sua equipe.
Os trabalhadores não precisam se preocupar com o consumo de alimentos ao longo da jornada de trabalho quando a empresa promove iniciativas de saúde alimentar, pois há a certeza de que é possível comer com calma e qualidade. A distribuição de cestas básicas também é uma forma de ajudar as famílias dos trabalhadores, aumentando a segurança alimentar.
Além destas vantagens, podemos destacar alguns benefícios que o PAT agrega ao dia a dia de trabalho:
Estas melhorias internas podem ser, inclusive, acompanhadas por sistemas de controle de jornada. Com o sistema de controle de ponto online da mywork, por exemplo, você pode acompanhar os dias de faltas, atrasos e o turnover dos colaboradores e comparar rotinas antes e depois da implementação do PAT na empresa.
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As empresas que aderem ao PAT não têm nenhum tipo de custo extra para oferecer o benefício aos colaboradores, pois o valor proporcional é descontado do imposto de renda em até 4%.
Além disso, há uma série de incentivos fiscais para as empresas cadastradas no PAT, como a isenção no INSS e no FGTS.
A lei do Programa de Alimentação ao Trabalhador determina algumas modalidades e formatos de alimentação saudável e de qualidade que a empresa pode oferecer aos colaboradores.
Entre elas, podemos destacar: